TJAL - 0714587-15.2024.8.02.0001
1ª instância - 1º Juizado Especial da Fazenda Publica Estadual da Capital
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/07/2025 00:00
Intimação
ADV: TÁSSIA LIMA CAMPELO MATA (OAB 12095/AL) - Processo 0714587-15.2024.8.02.0001 - Cumprimento de sentença - Adicional de Serviço Noturno - AUTORA: B1Naete dos Santos SouzaB0 - DECISÃO Tendo em vista a faculdade conferida pelo art. 307, caput, § 2º e 4º, do atual Código de Normas da CGJ/AL (Provimento n. 13/2023), para uma melhor organização - adequação sistêmica, determino que a Secretaria promova o cadastro do cumprimento definitivo de sentença em apartado, devendo ser aberto sequencial e adotadas as seguintes providências na sequência: Traslade-se para o sequencial (autos apensos) a petição e os documentos de p. 148-167 do processo principal; remeta-se o sequencial (autos apensos) concluso (fila SAJ - concluso início execução); e Arquive-se o processo principal.
P.
I.
Cumpra-se.
Maceió , 09 de julho de 2025.
Geraldo Tenório Silveira Júnior Juiz de Direito -
11/07/2025 10:08
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
11/07/2025 08:08
Decisão Proferida
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07/07/2025 10:33
Conclusos para despacho
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29/06/2025 22:15
Expedição de Certidão.
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18/06/2025 09:19
Juntada de Outros documentos
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13/06/2025 07:19
Juntada de Petição de Petição (outras)
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02/06/2025 14:46
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
02/06/2025 14:46
Expedição de Certidão.
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26/05/2025 03:19
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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26/05/2025 00:00
Intimação
ADV: TÁSSIA LIMA CAMPELO MATA (OAB 12095/AL) Processo 0714587-15.2024.8.02.0001 - Cumprimento de sentença - Autora: Naete dos Santos Souza - DESPACHO Intime-se o executado para que no prazo de 15 dias úteis manifeste-se sobre o requerimento da parte exequente de p. 148-149.
Decorrido o prazo assinalado, retornem os autos conclusos (fila SAJ - início de execução).
P.
I.
Cumpra-se.
Maceió(AL), 22 de maio de 2025.
Geraldo Tenório Silveira Júnior Juiz de Direito -
23/05/2025 01:11
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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22/05/2025 20:24
Despacho de Mero Expediente
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19/05/2025 13:27
Conclusos para despacho
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19/05/2025 13:26
Evolução da Classe Processual
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18/05/2025 22:55
Juntada de Outros documentos
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25/04/2025 10:08
Transitado em Julgado
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26/03/2025 15:48
Recebido recurso eletrônico
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13/02/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 0714587-15.2024.8.02.0001 - Recurso Inominado Cível - Maceió - Recorrente: Estado de Alagoas - Recorrida: Naete dos Santos Souza - Des.
Juiz 3 Turma Recursal Unificada - 'Vistos, relatados e discutidos estes autos do recurso inominado nº 0714587-15.2024.8.02.0001, em que figuram, como recorrente, Estado de Alagoas e, como recorrido, Naete dos Santos Souza, devidamente qualificados e representados, ACORDAM os Juízes da Turma Recursal do Estado de Alagoas, à unanimidade de votos, em conhecer do recurso para, no mérito, negar-lhe provimento, mantendo a sentença em todos os seus termos.
Condenou-se o recorrente ao pagamento de honorários advocatícios arbitrados em 20% (vinte por cento) sobre o valor da condenação (art. 85, §3º, I, do CPC).
Sem custas finais (arts. 26 e 44 da Resolução 19/2007 do TJAL).
Maceió/AL, assinado e datado digitalmente.
Juiz 3 Turma Recursal Unificada Juiz Relator' - EMENTA: RECURSO INOMINADO.
DIREITO ADMINISTRATIVO.
SERVIDOR PÚBLICO ESTADUAL.
ADICIONAL NOTURNO.
MANUTENÇÃO DO PAGAMENTO DURANTE FÉRIAS E DEMAIS AFASTAMENTOS CONSIDERADOS COMO EFETIVO EXERCÍCIO.
FATOR DIVISOR DE HORAS TRABALHADAS MENSAIS.
REFLEXOS NO CÁLCULO DE ADICIONAL NOTURNO, FÉRIAS, DÉCIMO TERCEIRO.
ENTENDIMENTO PACÍFICO DO STJ.
UTILIZAÇÃO DE PARÂMETRO INCORRETO PELO ENTE PÚBLICO.
RETIFICAÇÃO E PAGAMENTO DE VALORES RETROATIVOS.
OBSERVÂNCIA À PRESCRIÇÃO DE TRATO SUCESSIVO.
MANUTENÇÃO DA SENTENÇA POR SEUS PRÓPRIOS FUNDAMENTOS (ART. 46, IN FINE, DA LEI 9.099/95).
RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.
ART. 511 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ - CÓD. 18832-8 E PORTES DE REMESSA E RETORNO R$ 0,00 - CÓD. 10825-1 (AMBOS GUIA GRU NO SITE WWW.STJ.GOV.BR ) - BANCO DO BRASIL - RESOLUÇÃO Nº 1/2008 DO STJ - DJU DE 18/01/2008; SE AO STF: CUSTAS 0,00 - GUIA DARF - CÓD. 1505 E PORTES DE REMESSA E RETORNO R$ 0,00 - GUIA FEDTJ - CÓD. 140-6 - BANCO NOSSA CAIXA OU INTERNET - RESOLUÇÃO Nº 352/2008 DO STF. - Advs: Tássia Lima Campelo Mata (OAB: 12095/AL) - Rodoviária -
04/12/2024 09:35
Remetidos os Autos (:em grau de recurso;7:destino:Câmara Técnica) para destino
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27/11/2024 11:10
Juntada de Outros documentos
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07/11/2024 14:57
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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06/11/2024 13:12
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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06/11/2024 11:01
Ato ordinatório praticado
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05/11/2024 13:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
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03/11/2024 00:55
Expedição de Certidão.
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23/10/2024 13:36
Autos entregues em carga ao destinatario.
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23/10/2024 13:36
Expedição de Certidão.
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16/10/2024 11:36
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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15/10/2024 10:09
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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15/10/2024 07:17
Julgado procedente o pedido
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22/07/2024 15:06
Conclusos para julgamento
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22/07/2024 11:01
Juntada de Outros documentos
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04/07/2024 11:30
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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03/07/2024 10:05
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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03/07/2024 08:01
Despacho de Mero Expediente
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17/04/2024 16:20
Conclusos para despacho
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17/04/2024 16:20
Expedição de Certidão.
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17/04/2024 07:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
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12/04/2024 01:46
Expedição de Certidão.
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08/04/2024 13:30
Autos entregues em carga ao destinatario.
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08/04/2024 13:29
Expedição de Certidão.
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08/04/2024 12:20
Expedição de Carta.
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04/04/2024 11:38
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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03/04/2024 13:56
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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03/04/2024 12:59
Despacho de Mero Expediente
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27/03/2024 09:51
Conclusos para despacho
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27/03/2024 09:50
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/03/2024
Ultima Atualização
14/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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