TJAL - 0742777-22.2023.8.02.0001
1ª instância - 1_129
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/08/2025 04:23
Expedição de Certidão.
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08/08/2025 03:10
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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08/08/2025 00:00
Intimação
ADV: JOSÉ EDUARDO DE MORAES SARMENTO FILHO (OAB 10892/AL) - Processo 0742777-22.2023.8.02.0001 - Cumprimento de sentença - 1/3 de férias - AUTORA: B1Isabel Cristina Souza ChavesB0 - ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao disposto no artigo 384 do Código de Normas Judiciais, da Corregedoria Geral da Justiça do Estado de Alagoas, considerando a juntada do espelho do Precatório, passo a intimar as partes, por meio de seus procuradores, para que, no prazo comum de 05 (cinco) dias, manifestem-se sobre os cálculos apresentados, impugnando-os fundamentadamente, se assim desejarem.
O silêncio de ambas as partes, findo o prazo estipulado, será interpretado como concordância com os cálculos apresentados no espelho do Precatório, prosseguindo-se com a expedição do requisitório.
Maceió, 07 de agosto de 2025 -
07/08/2025 10:53
Expedição de Certidão.
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07/08/2025 10:53
Expedição de Certidão.
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07/08/2025 10:15
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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07/08/2025 09:27
Ato ordinatório praticado
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07/08/2025 09:25
Juntada de Outros documentos
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01/07/2025 11:33
Transitado em Julgado
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12/03/2025 23:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
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11/03/2025 02:00
Expedição de Certidão.
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07/03/2025 00:00
Intimação
ADV: José Eduardo de Moraes Sarmento Filho (OAB 10892/AL) Processo 0742777-22.2023.8.02.0001 - Cumprimento de sentença - Autora: Isabel Cristina Souza Chaves - Considerando que a parte executada não apresentou impugnação aos cálculos apresentados pela parte exequente, HOMOLOGO-OS para que surtam seus jurídicos e legais efeitos.
Decorrido o prazo para interposição de eventual recurso, certifique-se o trânsito em julgado e, logo após, considerando as disposições do art. 13, incisos I e II, da Lei n.º 12.153/2009, do art. 535, § 3.º, inciso I, do CPC, bem como da Resolução n.º 21/2023 do TJAL, EXPEÇAM-SE: REQUISIÇÃO DE PRECATÓRIO BENEFICIÁRIO EXEQUENTE: Isabel Cristina Souza Chaves (CPF: *24.***.*24-68) NASCIMENTO: 14/06/1964 VÍNCULO: ( X ) Servidor Civil ( ) Militar CONDIÇÃO: ( X ) Ativo ( ) Inativo ( ) Pensionista NATUREZA DA OBRIGAÇÃO: ( ) Tributário; ( ) Trabalhista; ( ) Administrativo; ( X ) Civil; ( ) Constitucional; ( ) Previdenciário; ( ) Outros.
NATUREZA DO CRÉDITO: ( X ) Alimentar ( ) Comum A) Crédito Principal: Valor total: R$ 27.849,19 VALOR ORIGINÁRIO: R$ 18.787,60 VALOR CORRIGIDO: R$ 21.143,33 (valor originário + correção monetária pelo índice IPCA-E)JUROS DE MORA: 0,00 (índice 0,5) JUROS DE MORA: R$ 6.705,86 (índice selic) DATA-BASE: 10/2024 RETENÇÃO DE IMPOSTO DE RENDA: Sim.
RRA: Sim, 8 meses.
RETENÇÃO DE CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA: Sim.
CONTA BANCÁRIA: Caixa Econômica Federal, Agência 2047, Operação 001, Conta Corrente 00008487-5 B) Reserva Total de Honorários Contratuais: R$ 5.569,84 (20%) B.1) BENEFICIÁRIO: José Eduardo de Moraes Sarmento Filho (CPF nº. *77.***.*01-32) VALOR: R$ 5.569,84 CONTA BANCÁRIA: Caixa Econômica Federal, Agência 0840, Operação 013, Conta Corrente 16717-6 VALOR TOTAL A SER REQUISITADO: R$ 27.849,19 VALOR DEVIDO AO EXEQUENTE (Itens A - B): R$ 22.279,35 Dispõe o art. 7º, §6º, da Resolução n.º 303/2019 do CNJ (redação conferida pela Resolução n.º 482, de 19.12.2022), que "é vedada a apresentação pelo juízo da execução ao tribunal de requisição de pagamento sem a prévia intimação das partes quanto ao seu inteiro teor".
Nestes termos, em cumprimento ao dispositivo, ficam ambas as partes logo intimadas das informações dispostas no quadro acima e que corresponderão ao conteúdo da requisição a ser expedida.
Expedida a(s) requisição(ões), arquivem-se os autos.
A presente decisão servirá também para fins de mandado de intimação/ofício para cumprimento das suas determinações. -
06/03/2025 13:27
Publicado
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01/03/2025 03:14
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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28/02/2025 14:40
Expedição de Documentos
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28/02/2025 14:40
Autos entregues em carga
-
28/02/2025 14:40
Expedição de Documentos
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28/02/2025 13:19
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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28/01/2025 14:50
Conclusos
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10/11/2024 00:40
Expedição de Documentos
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31/10/2024 13:34
Publicado
-
30/10/2024 13:13
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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30/10/2024 11:42
Autos entregues em carga
-
30/10/2024 11:42
Expedição de Documentos
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30/10/2024 11:41
Proferido despacho de mero expediente
-
25/10/2024 20:33
Conclusos
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25/10/2024 20:33
Evolução da Classe Processual
-
22/10/2024 10:41
Juntada de Documento
-
09/09/2024 10:32
Juntada de Documento
-
02/09/2024 02:05
Expedição de Documentos
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02/09/2024 01:29
Expedição de Documentos
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23/08/2024 12:28
Publicado
-
22/08/2024 14:55
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
22/08/2024 14:55
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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22/08/2024 12:54
Autos entregues em carga
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22/08/2024 12:53
Expedição de Documentos
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22/08/2024 12:33
Ato ordinatório praticado
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22/08/2024 12:01
Autos entregues em carga
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22/08/2024 12:00
Expedição de Documentos
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22/08/2024 11:49
Ato ordinatório praticado
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19/08/2024 14:08
Redistribuído em razão
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19/08/2024 14:08
Redistribuição de Processo - Saída
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19/08/2024 14:00
Remetidos os Autos da Distribuição
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11/08/2024 21:30
Proferido despacho de mero expediente
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08/08/2024 08:37
Conclusos
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05/08/2024 00:37
Expedição de Documentos
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25/07/2024 10:36
Autos entregues em carga
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25/07/2024 10:36
Expedição de Documentos
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05/07/2024 11:31
Publicado
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04/07/2024 10:04
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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04/07/2024 07:56
Julgado procedente o pedido
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21/03/2024 15:22
Conclusos
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18/01/2024 13:30
Publicado
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17/01/2024 19:55
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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17/01/2024 15:30
Proferido despacho de mero expediente
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24/10/2023 12:15
Conclusos
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24/10/2023 00:10
Juntada de Petição
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21/10/2023 03:45
Expedição de Documentos
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17/10/2023 12:14
Publicado
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17/10/2023 09:04
Autos entregues em carga
-
17/10/2023 09:04
Expedição de Documentos
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17/10/2023 08:00
Expedição de Documentos
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16/10/2023 13:48
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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16/10/2023 10:49
Proferido despacho de mero expediente
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04/10/2023 17:39
Conclusos
-
04/10/2023 17:39
Distribuído por
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/08/2024
Ultima Atualização
18/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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