TJAL - 0710270-37.2025.8.02.0001
1ª instância - 17ª Vara Civel da Capital / Fazenda Estadual
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/08/2025 00:00
Intimação
ADV: MANOEL VICTOR DE MELLO VIANNA (OAB 16873/AL) - Processo 0710270-37.2025.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Férias - AUTOR: B1Djalma Mendonça Maia NobreB0 - ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao disposto no artigo 384, §3º, I, do Provimento n.º 13/2023, da Corregedoria Geral da Justiça do Estado de Alagoas, fica a parte autora intimada, por seu advogado(a), para se manifestar, no prazo de 15 (quinze) dias, sobre a contestação, com especial atenção às preliminares e/ou documentos apresentados na defesa. -
12/08/2025 17:51
Ato ordinatório praticado
-
08/07/2025 15:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/05/2025 05:18
Expedição de Certidão.
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13/05/2025 17:06
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
13/05/2025 17:06
Expedição de Certidão.
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13/05/2025 17:05
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
13/05/2025 17:05
Expedição de Certidão.
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13/05/2025 15:50
Expedição de Carta.
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15/04/2025 11:19
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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15/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Manoel Victor de Mello Vianna (OAB 16873/AL) Processo 0710270-37.2025.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Djalma Mendonça Maia Nobre - D E S P A C H O Tendo em vista a comprovação do pagamento da primeira parcela das custas iniciais, cite-se o Estado de Alagoas para, no prazo legal, apresentar contestação, na qual já deverá especificar as provas que pretende produzir, sob pena de preclusão.
Retifique-se o valor da causa para o valor de R$ 496.471,08 (quatrocentos e novecentos e seis mil, quatrocentros e setenta e um reais e oito centavos).
Com a contestação, intime-se o autor para réplica, oportunidade em que deverá informar se pretende produzir outras provas, especificando-as, sob pena de preclusão.
Por fim, tornem os autos conclusos para a Sentença.
Cumpra-se.
Maceió, datado eletronicamente.
BRUNA DE LEÃO FIGUEIREDO CARDOSO JUÍZA DE DIREITO EM SUBSTITUIÇÃO LEGAL -
14/04/2025 10:24
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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11/04/2025 22:41
Despacho de Mero Expediente
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31/03/2025 14:40
Conclusos para despacho
-
31/03/2025 14:39
Expedição de Certidão.
-
28/03/2025 11:06
Juntada de Outros documentos
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07/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Manoel Victor de Mello Vianna (OAB 16873/AL) Processo 0710270-37.2025.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Djalma Mendonça Maia Nobre - Indefiro o pedido neste aspecto.
Todavia, observado o valor destas últimas (vide fls. 107), defiro, ex officio, o pagamento em 10 (dez) meses, devendo a primeira ser paga no prazo máximo de 15 dias, contados da intimação deste, e as demais, subsequentemente, mês a mês, sob pena de extinção do feito sem julgamento do mérito.
Após a comprovação do pagamento da primeira parcela, cite-se o Estado de Alagoas.
Com a citação, o réu já deverá especificar as provas que pretende produzir e/ou anexar a documentação pertinente, sob pena de preclusão.
Após, intime-se a parte autora para réplica, que deve se manifestar acerca dos documentos anexados e informar as provas que pretende produzir, sob pena de preclusão.
Por fim, dê-se vista ao Ministério Público e tornem os autos conclusos.
Decorrido o prazo sem pagamento da primeira parcela, conclusos na fila de ato inicial.
Cumpra-se.
Maceió, datado eletronicamente.
ALBERTO JORGE CORREIA DE BARROS LIMA JUIZ DE DIREITO -
06/03/2025 12:07
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
01/03/2025 02:37
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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28/02/2025 12:51
Decisão Proferida
-
27/02/2025 18:16
Conclusos para despacho
-
27/02/2025 18:15
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/02/2025
Ultima Atualização
13/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
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