TJAL - 0710058-50.2024.8.02.0001
1ª instância - 1_129
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/08/2025 03:48
Expedição de Certidão.
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08/08/2025 10:36
Juntada de Outros documentos
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08/08/2025 03:11
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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08/08/2025 00:00
Intimação
ADV: SAMUEL SOUZA VIEIRA (OAB 15782/AL) - Processo 0710058-50.2024.8.02.0001 - Cumprimento de sentença - Férias - AUTOR: B1Marcelo Ricardo ChavesB0 - ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao disposto no artigo 384 do Código de Normas Judiciais, da Corregedoria Geral da Justiça do Estado de Alagoas, considerando a juntada do espelho do Precatório, passo a intimar as partes, por meio de seus procuradores, para que, no prazo comum de 05 (cinco) dias, manifestem-se sobre os cálculos apresentados, impugnando-os fundamentadamente, se assim desejarem.
O silêncio de ambas as partes, findo o prazo estipulado, será interpretado como concordância com os cálculos apresentados no espelho do Precatório, prosseguindo-se com a expedição do requisitório.
Maceió, 07 de agosto de 2025 -
07/08/2025 14:13
Expedição de Certidão.
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07/08/2025 13:10
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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07/08/2025 12:38
Ato ordinatório praticado
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07/08/2025 12:37
Juntada de Outros documentos
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16/07/2025 16:43
Expedição de Certidão.
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03/07/2025 13:26
Transitado em Julgado
-
01/07/2025 18:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
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01/07/2025 12:53
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
01/07/2025 12:53
Expedição de Certidão.
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22/05/2025 04:54
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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22/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Samuel Souza Vieira (OAB 15782/AL) Processo 0710058-50.2024.8.02.0001 - Cumprimento de sentença - Autor: Marcelo Ricardo Chaves - Considerando que a parte executada não apresentou impugnação aos cálculos apresentados pela parte exequente, HOMOLOGO-OS para que surtam seus jurídicos e legais efeitos.
Decorrido o prazo para interposição de eventual recurso, certifique-se o trânsito em julgado e, logo após, considerando as disposições do art. 13, incisos I e II, da Lei n.º 12.153/2009, do art. 535, § 3.º, inciso I, do CPC, bem como da Resolução n.º 21/2023 do TJAL, EXPEÇA-SE: REQUISIÇÃO DE PRECATÓRIO BENEFICIÁRIO EXEQUENTE: Marcelo Ricardo Chaves (CPF: *63.***.*10-53) NASCIMENTO: 07/08/1967 VÍNCULO: ( ) Servidor Civil ( X ) Militar CONDIÇÃO: ( ) Ativo ( X ) Inativo ( ) Pensionista NATUREZA DA OBRIGAÇÃO: ( ) Tributário; ( ) Trabalhista; ( ) Administrativo; ( X ) Civil; ( ) Constitucional; ( ) Previdenciário; ( ) Outros.
NATUREZA DO CRÉDITO: ( X ) Alimentar ( ) Comum A) Crédito Principal: Valor total: R$ 39.670,40 VALOR ORIGINÁRIO: R$ 24.938,76 VALOR CORRIGIDO: R$ 29.547,44 (valor originário + correção monetária pelo índice IPCA-E)JUROS DE MORA: R$ 0,00 (índice 0,5) JUROS DE MORA: R$ 10.122,96 (índice selic) DATA-BASE: 12/2024 RETENÇÃO DE IMPOSTO DE RENDA: Não RRA: Não.
RETENÇÃO DE CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA: Não.
CONTA BANCÁRIA: Caixa Econômica Federal, Agência 3728, Operação 001, Conta Corrente 22658-5 B) Reserva Total de Honorários Contratuais: R$ 11.901,12 (30%) BENEFICIÁRIO: Samuel S Vieira - Sociedade individual de Advocacia (CNPJ nº. 47.***.***/0001-53) VALOR: R$ 11.901,12 CONTA BANCÁRIA: Banco Inter S.A., Agência 0001, Conta Corrente 27291666-8 VALOR TOTAL A SER REQUISITADO: R$ 39.670,40 VALOR DEVIDO AO EXEQUENTE (Itens A - B): R$ 27.769,28 Dispõe o art. 7º, §6º, da Resolução n.º 303/2019 do CNJ (redação conferida pela Resolução n.º 482, de 19.12.2022), que "é vedada a apresentação pelo juízo da execução ao tribunal de requisição de pagamento sem a prévia intimação das partes quanto ao seu inteiro teor".
Nestes termos, em cumprimento ao dispositivo, ficam ambas as partes logo intimadas das informações dispostas no quadro acima e que corresponderão ao conteúdo da requisição a ser expedida.
Expedida a(s) requisição(ões), arquivem-se os autos.
A presente decisão servirá também para fins de mandado de intimação/ofício para cumprimento das suas determinações. -
21/05/2025 14:49
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
21/05/2025 14:49
Expedição de Certidão.
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21/05/2025 13:17
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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21/05/2025 10:32
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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12/03/2025 13:35
Conclusos para julgamento
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12/03/2025 13:32
Expedição de Certidão.
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11/03/2025 15:05
Juntada de Outros documentos
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11/03/2025 14:56
Juntada de Outros documentos
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02/01/2025 12:28
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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30/12/2024 00:45
Expedição de Certidão.
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20/12/2024 00:00
Intimação
ADV: Samuel Souza Vieira (OAB 15782/AL) Processo 0710058-50.2024.8.02.0001 - Cumprimento de sentença - Autor: Marcelo Ricardo Chaves - I.
Com fundamento no art. 535 do Código de Processo Civil, determino a intimação da Fazenda Pública, na pessoa de seu representante judicial, para, querendo, no prazo de 30 (trinta) dias e nos próprios autos, impugnar a execução.
II.
Havendo impugnação, intime-se a parte exequente para manifestar-se, no prazo de 15 (quinze) dias.
III.
Após, retornem os autos conclusos.
IV.
O presente despacho servirá também como mandado de citação/intimação e ofício para cumprimento das determinações nele contidas.
Cumpra-se. -
19/12/2024 11:07
Expedição de Certidão.
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19/12/2024 11:07
Autos entregues em carga ao destinatario.
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19/12/2024 11:07
Expedição de Certidão.
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19/12/2024 10:10
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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19/12/2024 09:48
Proferido despacho de mero expediente
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18/12/2024 11:19
Conclusos para despacho
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18/12/2024 11:18
Evolução da Classe Processual
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18/12/2024 11:18
Reativação de Processo Suspenso/ Arquivado - Altera a situação para "Julgado"
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17/12/2024 17:50
Juntada de Outros documentos
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09/12/2024 10:43
Baixa Definitiva
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09/12/2024 10:43
Transitado em Julgado
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13/09/2024 11:09
Expedição de Certidão.
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10/09/2024 11:54
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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09/09/2024 13:08
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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09/09/2024 10:47
Autos entregues em carga ao destinatario.
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09/09/2024 10:47
Expedição de Certidão.
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09/09/2024 10:45
Ato ordinatório praticado
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06/09/2024 13:04
Redistribuído por prevênção em razão de motivo_da_redistribuicao
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06/09/2024 13:04
Redistribuição de Processo - Saída
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06/09/2024 12:30
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao destino
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03/09/2024 11:48
Despacho de Mero Expediente
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03/09/2024 10:53
Conclusos para despacho
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30/08/2024 11:48
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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29/08/2024 13:20
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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29/08/2024 12:10
Julgado procedente o pedido
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12/07/2024 11:06
Conclusos para julgamento
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11/07/2024 19:55
Juntada de Outros documentos
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11/07/2024 11:31
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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10/07/2024 21:59
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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10/07/2024 15:42
Despacho de Mero Expediente
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01/04/2024 09:15
Conclusos para despacho
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27/03/2024 12:45
Juntada de Outros documentos
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26/03/2024 20:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
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16/03/2024 01:18
Expedição de Certidão.
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13/03/2024 11:58
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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12/03/2024 14:42
Expedição de Certidão.
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12/03/2024 14:42
Autos entregues em carga ao destinatario.
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12/03/2024 14:42
Expedição de Certidão.
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12/03/2024 13:34
Expedição de Carta.
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12/03/2024 13:22
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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12/03/2024 11:03
Despacho de Mero Expediente
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01/03/2024 20:44
Juntada de Outros documentos
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01/03/2024 20:31
Conclusos para despacho
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01/03/2024 20:29
Distribuído por prevênção
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/09/2024
Ultima Atualização
18/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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