TJAL - 0711143-94.2024.8.02.0058
1ª instância - 8ª Vara de Arapiraca / Civel Residual
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/08/2025 00:00
Intimação
ADV: KLEVER RÊGO LOUREIRO JÚNIOR (OAB 12823/AL), ADV: YASMIM MARIA ALVES DA SILVA (OAB 13280/AL), ADV: MARCOS NAION MARINHO DA SILVA (OAB 49270/PE) - Processo 0711143-94.2024.8.02.0058 - Procedimento Comum Cível - Seguro - AUTOR: B1Victoria Hillary Moura WanderleyB0 - RÉU: B1União Associação de BenefíciosB0 - Em cumprimento ao disposto no artigo 384, §8º, I, do Provimento n.º 13/2023 da Corregedoria Geral da Justiça do Estado de Alagoas, uma vez interposto recurso de apelação pelas partes Autora/Ré, intimem-se as partes recorridas para apresentarem contrarrazões, no prazo de 15 (quinze) dias, conforme o art. 1010,§ 1º do CPC.
Se apresentada apelação adesiva pela parte recorrida (art. 997, §2º do CPC), intime-se a parte contrária para contrarrazões, no prazo de 15 (quinze) dias, nos termos do Art. 1.010, §2º do CPC.
Caso as contrarrazões do recurso principal ou do adesivo ventilem matérias elencadas no art. 1.009, §1º do CPC, intime-se o recorrente para se manifestar sobre elas no prazo de 15 (quinze) dias, conforme o art. 1.009, § 2º, do CPC.
Após as providências acima, remetam-se os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça. -
25/08/2025 08:54
Ato ordinatório praticado
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21/08/2025 12:27
Juntada de Petição de Execução / cumprimento de sentença
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21/08/2025 11:25
Juntada de Petição de Execução / cumprimento de sentença
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21/08/2025 10:14
Juntada de Outros documentos
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01/08/2025 03:14
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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01/08/2025 00:00
Intimação
ADV: YASMIM MARIA ALVES DA SILVA (OAB 13280/AL), ADV: KLEVER RÊGO LOUREIRO JÚNIOR (OAB 12823/AL), ADV: MARCOS NAION MARINHO DA SILVA (OAB 49270/PE) - Processo 0711143-94.2024.8.02.0058 - Procedimento Comum Cível - Seguro - AUTOR: B1Victoria Hillary Moura WanderleyB0 - RÉU: B1União Associação de BenefíciosB0 - Ante o exposto, não acolho os embargos de declaração opostos por ambas as partes, por ausência de omissão, obscuridade, contradição ou erro material na sentença embargada, mantendo-a inalterada em todos os seus termos.
Intimem-se as partes.
Arapiraca, 31 de julho de 2025.
Helestron Silva da Costa Juiz de Direito -
31/07/2025 17:03
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
31/07/2025 15:29
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
03/07/2025 10:49
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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04/06/2025 13:46
Conclusos para julgamento
-
04/06/2025 11:29
Juntada de Outros documentos
-
28/05/2025 10:56
Juntada de Outros documentos
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28/05/2025 07:27
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
28/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Klever Rêgo Loureiro Júnior (OAB 12823/AL), Yasmim Maria Alves da Silva (OAB 13280/AL), Marcos Naion Marinho da Silva (OAB 49270/PE) Processo 0711143-94.2024.8.02.0058 - Procedimento Comum Cível - Autor: Victoria Hillary Moura Wanderley - Réu: União Associação de Benefícios - ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao art. 384 do Provimento n. 13/2023, da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Alagoas, intimem-se os embargados para, querendo, manifestarem-se sobre os Embargos de Declaração, no prazo de 05 (cinco) dias. -
27/05/2025 13:12
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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26/05/2025 21:53
Ato ordinatório praticado
-
15/05/2025 14:26
Juntada de Outros documentos
-
15/05/2025 14:26
Apensado ao processo
-
15/05/2025 14:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/05/2025 13:26
Juntada de Outros documentos
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15/05/2025 13:26
Apensado ao processo
-
15/05/2025 13:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/05/2025 14:20
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
09/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Klever Rêgo Loureiro Júnior (OAB 12823/AL), Yasmim Maria Alves da Silva (OAB 13280/AL), Marcos Naion Marinho da Silva (OAB 49270/PE) Processo 0711143-94.2024.8.02.0058 - Procedimento Comum Cível - Autor: Victoria Hillary Moura Wanderley - Réu: União Associação de Benefícios - Ante o exposto, com fulcro no art. 487, I, do Código de Processo Civil, julgo parcialmente procedentes os pedidos formulados na inicial para condenar a requerida ao pagamento de indenização por danos morais no valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais), com a incidência de juros de mora pela Taxa Selic, deduzido o IPCA, desde 01/06/2024 (data em que o veículo deveria ter sido entregue) até a data desta sentença (arbitramento), quando incidirá exclusivamente a Taxa Selic, que engloba juros de mora e correção monetária.
Julgo improcedente o pedido de indenização por danos materiais correspondente ao valor da tabela FIPE do veículo.
Em razão da sucumbência recíproca, cada parte arcará com metade das custas processuais, devendo a parte autora pagar honorários advocatícios de 10%, calculados sobre o valor pleiteado a título de danos materiais (R$ 97.750,00), e a parte requerida pagar honorários advocatícios de 10% sobre o valor da condenação, conforme o art. 85, § 2º, do CPC.
Publicação e intimação automáticas.
Com o trânsito em julgado, proceda-se à remessa prévia à CJU, observando-se que nenhuma das partes é beneficiária da gratuidade de justiça.
Arapiraca, 08 de maio de 2025.
Helestron Silva da Costa Juiz de Direito -
08/05/2025 17:05
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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08/05/2025 13:22
Julgado procedente em parte do pedido
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27/03/2025 10:56
Juntada de Outros documentos
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06/02/2025 10:19
Conclusos para julgamento
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27/01/2025 11:28
Juntada de Outros documentos
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16/01/2025 15:25
Juntada de Outros documentos
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03/01/2025 12:36
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
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03/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Klever Rêgo Loureiro Júnior (OAB 12823/AL), Yasmim Maria Alves da Silva (OAB 13280/AL), Marcos Naion Marinho da Silva (OAB 49270/PE) Processo 0711143-94.2024.8.02.0058 - Procedimento Comum Cível - Autor: Victoria Hillary Moura Wanderley - Réu: União Associação de Benefícios - ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao disposto no artigo 384, §3º, I, do Provimento n.º 13/2023, da Corregedoria Geral da Justiça do Estado de Alagoas, fica a parte autora intimada, por seu advogado(a), para se manifestar, no prazo de 15 (quinze) dias, sobre a contestação, com especial atenção às preliminares e/ou documentos apresentados na defesa. -
02/01/2025 13:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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02/01/2025 11:20
Ato ordinatório praticado
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17/12/2024 15:27
Juntada de Outros documentos
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13/12/2024 08:31
INCONSISTENTE
-
13/12/2024 08:31
INCONSISTENTE
-
12/12/2024 18:16
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao #{destino}
-
03/12/2024 15:38
Juntada de Outros documentos
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02/12/2024 14:27
Expedição de Outros documentos.
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27/11/2024 14:38
Audiência NAO_INFORMADO NAO_INFORMADO conduzida por NAO_INFORMADO em/para NAO_INFORMADO, NAO_INFORMADO.
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27/11/2024 10:17
Expedição de Certidão.
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26/11/2024 15:26
Juntada de Outros documentos
-
22/11/2024 10:27
Juntada de Outros documentos
-
19/11/2024 10:56
Juntada de Outros documentos
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11/11/2024 12:58
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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18/10/2024 12:21
Expedição de Carta.
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17/10/2024 13:42
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
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16/10/2024 21:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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16/10/2024 17:44
Ato ordinatório praticado
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14/10/2024 12:24
Audiência NAO_INFORMADO realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 27/11/2024 13:30:00, CEJUSC Processual Arapiraca.
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10/10/2024 11:41
INCONSISTENTE
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10/10/2024 11:41
Recebidos os autos.
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10/10/2024 11:41
Recebidos os autos.
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10/10/2024 11:41
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação #{destino}
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10/10/2024 11:41
Recebidos os autos.
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10/10/2024 11:41
INCONSISTENTE
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09/10/2024 21:29
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao #{destino}
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23/09/2024 12:39
Proferido despacho de mero expediente
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04/09/2024 10:06
Conclusos para despacho
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03/09/2024 09:25
Realizado cálculo de custas
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12/08/2024 13:12
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
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09/08/2024 17:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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09/08/2024 13:37
Proferido despacho de mero expediente
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09/08/2024 11:01
Conclusos para despacho
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09/08/2024 11:01
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/12/2024
Ultima Atualização
26/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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