TJAL - 0731903-41.2024.8.02.0001
1ª instância - Foro de Maceio - 2º Juizado Especial da Fazenda Publica da Capital
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/07/2025 13:13
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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04/07/2025 11:39
Autos entregues em carga ao destinatario.
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04/07/2025 11:39
Expedição de Certidão.
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04/07/2025 11:38
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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30/05/2025 11:38
Conclusos para decisão
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30/05/2025 09:24
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
27/05/2025 10:56
Juntada de Outros documentos
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26/05/2025 01:32
Expedição de Certidão.
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22/05/2025 04:55
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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22/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Allyson Sousa de Farias (OAB 8763/AL) Processo 0731903-41.2024.8.02.0001 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Requerente: Emmanuel Airton Monteiro Filho - ATO ORDINATÓRIO Com fundamento nas disposições do art. 1.023, §2º, do CPC, e do artigo 384, caput, do Provimento n. 13/2023, da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Alagoas, intimo a parte recorrida para, querendo, responder ao embargos de declaração no prazo legal. -
21/05/2025 13:18
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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21/05/2025 11:54
Ato ordinatório praticado
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20/05/2025 13:10
Juntada de Outros documentos
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20/05/2025 13:10
Apensado ao processo
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20/05/2025 13:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
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16/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Allyson Sousa de Farias (OAB 8763/AL) Processo 0731903-41.2024.8.02.0001 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Requerente: Emmanuel Airton Monteiro Filho - Ante o exposto, com fulcro no art. 487, inciso I, do Código de Processo Civil, JULGO PROCEDENTES os pedidos formulados na inicial, e CONDENO o réu a pagar à parte autora, a título indenização, por conversão em pecúnia de licenças-prêmio não gozadas, a quantia correspondente ao 1º ao 7º quinquênios, no valor de R$ 53.104,80 (cinquenta e três mil e cento e quatro reais e oitenta centavos).
Os valores deverão ter correção monetária e juros de mora desde o vencimento de cada parcela (data da aposentadoria), aplicando-se os índices IPCA-E e caderneta de poupança respectivamente até 08.12.2021, com uso da taxa SELIC em seguida.
Sem custas e sem honorários advocatícios (aplicação subsidiária do art. 55, primeira parte, da Lei 9.099/1995).
Após o trânsito em julgado, remetam-se os autos ao arquivo.
P.
R.
I. -
15/05/2025 20:06
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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15/05/2025 16:27
Autos entregues em carga ao destinatario.
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15/05/2025 16:27
Expedição de Certidão.
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15/05/2025 15:04
Julgado procedente o pedido
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05/05/2025 09:13
Conclusos para julgamento
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04/03/2025 00:51
Expedição de Certidão.
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24/02/2025 11:12
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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21/02/2025 15:50
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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21/02/2025 10:41
Autos entregues em carga ao destinatario.
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21/02/2025 10:41
Expedição de Certidão.
-
21/02/2025 10:40
Ato ordinatório praticado
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19/02/2025 08:26
Juntada de Outros documentos
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05/02/2025 14:12
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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05/02/2025 00:00
Intimação
ADV: Allyson Sousa de Farias (OAB 8763/AL) Processo 0731903-41.2024.8.02.0001 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Requerente: Emmanuel Airton Monteiro Filho - I.
Intime-se a parte autora para que, no prazo de 15 (quinze) dias, junte aos autos documento de Transcrição dos Assentamentos Funcionais e Cadastrais, objetivando analisar se houve ou não o pagamento das licenças prêmio ou a contagem em dobro para fins de aposentadoria. -
04/02/2025 16:32
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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03/02/2025 13:41
Despacho de Mero Expediente
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03/12/2024 13:54
Conclusos para julgamento
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29/11/2024 16:00
Juntada de Outros documentos
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22/11/2024 12:19
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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21/11/2024 10:16
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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21/11/2024 09:39
Ato ordinatório praticado
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24/09/2024 01:09
Expedição de Certidão.
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18/09/2024 21:30
Juntada de Outros documentos
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17/09/2024 16:54
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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13/09/2024 13:18
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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13/09/2024 12:23
Autos entregues em carga ao destinatario.
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13/09/2024 12:22
Expedição de Certidão.
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13/09/2024 12:21
Ato ordinatório praticado
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10/09/2024 09:45
Redistribuído por prevênção em razão de motivo_da_redistribuicao
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10/09/2024 09:45
Redistribuição de Processo - Saída
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09/09/2024 17:28
Remetidos os Autos (:outros motivos) da Distribuição ao destino
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09/09/2024 09:36
Despacho de Mero Expediente
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04/09/2024 15:49
Conclusos para despacho
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06/08/2024 01:39
Expedição de Certidão.
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31/07/2024 18:37
Autos entregues em carga ao destinatario.
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31/07/2024 18:37
Expedição de Certidão.
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31/07/2024 17:31
Expedição de Carta.
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26/07/2024 11:57
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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25/07/2024 13:24
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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25/07/2024 10:16
Despacho de Mero Expediente
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05/07/2024 14:15
Conclusos para despacho
-
05/07/2024 14:15
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/09/2024
Ultima Atualização
22/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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