TJAL - 0709005-97.2025.8.02.0001
1ª instância - 13ª Vara Civel da Capital
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
23/04/2025 12:51
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
23/04/2025 00:00
Intimação
ADV: José Roberto Andrade de Souza (OAB 4279/AL) Processo 0709005-97.2025.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Autora: Eliane Balbino Pimentel, José Roberto Andrade de Souza, José Roberto Andrade de Souza, José Roberto Andrade de Souza - Cite-se a parte ré para, querendo, apresentar contestação no prazo legal, sob pena de revelia e confissão quanto à matéria de fato (CPC, art. 344).
Intime-se a parte ré para, no mesmo prazo de 15 (quinze) dias, efetuar o pagamento voluntário do débito objeto da presente ação, caso entenda cabível, sob pena de prosseguimento do feito. -
16/04/2025 02:03
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
15/04/2025 19:48
Decisão Proferida
-
19/03/2025 15:53
Conclusos para decisão
-
17/03/2025 14:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/03/2025 00:00
Intimação
ADV: José Roberto Andrade de Souza (OAB 4279/AL) Processo 0709005-97.2025.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Autora: Eliane Balbino Pimentel, José Roberto Andrade de Souza, José Roberto Andrade de Souza, José Roberto Andrade de Souza - DECISÃO Analisando os documentos apresentados, verifica-se que o autor não preenche os requisitos legais para a concessão da gratuidade da justiça, uma vez que os elementos constantes dos autos demonstram a sua capacidade de arcar com as despesas processuais; Entretanto, considerando o princípio do amplo acesso à justiça e as disposições do artigo 98, §5º, do Código de Processo Civil, defiro o parcelamento das custas processuais em 03 (três) parcelas mensais e consecutivas; Intime-se o autor para, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar a guia de recolhimento referente à primeira parcela, sob pena de cancelamento da distribuição, nos termos do artigo 290 do CPC.
Após a juntada do comprovante de pagamento da primeira parcela, determino a citação da parte ré, para que, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, apresente resposta, sob pena de revelia, nos termos do art. 335 e seguintes do Código de Processo Civil; Expeça-se o necessário para o cumprimento deste despacho.
Maceió , 05 de março de 2025.
José Braga Neto Juiz de Direito -
06/03/2025 12:31
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
05/03/2025 16:47
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
05/03/2025 13:02
Decisão Proferida
-
21/02/2025 17:16
Conclusos para despacho
-
21/02/2025 17:15
Distribuído por prevênção
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/02/2025
Ultima Atualização
23/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0811043-64.2023.8.02.0000
Banco do Brasil S.A.,
Incpp - Instituto Nacional dos Investido...
Advogado: Jorge Andre Ritzmann de Oliveira
2ª instância - TJAL
Ajuizamento: 11/09/2024 13:57
Processo nº 0000058-55.2024.8.02.0058
Ministerio Publico do Estado de Alagoas
Carlos Daniel de Farias Lima
Advogado: Alessandro Moreira Cogo
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 07/06/2024 10:40
Processo nº 0700425-44.2020.8.02.0069
O Ministerio Publico Estadual
Whendeo Felipe de Brito
Advogado: Naina Paula Costa Duarte
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 03/11/2020 12:00
Processo nº 0712580-50.2024.8.02.0001
Jairo Farias de Omena Neto
William Camargo Cardoso da Silva
Advogado: Josmara Aline Marques de Sales
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 16/03/2024 13:30
Processo nº 0722512-96.2023.8.02.0001
Bcp Claro SA
Municipio de Maceio
Advogado: Ricardo Jorge Velloso
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 02/05/2024 12:53