TJAL - 0709010-22.2025.8.02.0001
1ª instância - 13ª Vara Civel da Capital
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
06/06/2025 11:32
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
06/06/2025 11:32
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
05/06/2025 19:33
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
05/06/2025 17:21
Recurso Especial repetitivo
-
27/05/2025 21:54
Conclusos para despacho
-
23/04/2025 18:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Caio de Souza Galvao (OAB 41020/DF) Processo 0709010-22.2025.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Sergio Alves de Melo - DECISÃO Analisando os documentos apresentados, verifica-se que o autor não preenche os requisitos legais para a concessão da gratuidade da justiça, uma vez que os elementos constantes dos autos demonstram a sua capacidade de arcar com as despesas processuais; Entretanto, considerando o princípio do amplo acesso à justiça e as disposições do artigo 98, §5º, do Código de Processo Civil, defiro o parcelamento das custas processuais em 04 (quatro) parcelas mensais e consecutivas; Intime-se o autor para, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar a guia de recolhimento referente à primeira parcela, sob pena de cancelamento da distribuição, nos termos do artigo 290 do CPC.
Após a juntada do comprovante de pagamento da primeira parcela, determino a citação da parte ré, para que, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, apresente resposta, sob pena de revelia, nos termos do art. 335 e seguintes do Código de Processo Civil; Expeça-se o necessário para o cumprimento deste despacho.
Maceió , 05 de março de 2025.
José Braga Neto Juiz de Direito -
06/03/2025 12:31
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
05/03/2025 16:47
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
05/03/2025 12:59
Decisão Proferida
-
21/02/2025 16:25
Conclusos para despacho
-
21/02/2025 16:25
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/02/2025
Ultima Atualização
06/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0000058-55.2024.8.02.0058
Ministerio Publico do Estado de Alagoas
Carlos Daniel de Farias Lima
Advogado: Alessandro Moreira Cogo
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 07/06/2024 10:40
Processo nº 0700425-44.2020.8.02.0069
O Ministerio Publico Estadual
Whendeo Felipe de Brito
Advogado: Naina Paula Costa Duarte
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 03/11/2020 12:00
Processo nº 0712580-50.2024.8.02.0001
Jairo Farias de Omena Neto
William Camargo Cardoso da Silva
Advogado: Josmara Aline Marques de Sales
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 16/03/2024 13:30
Processo nº 0722512-96.2023.8.02.0001
Bcp Claro SA
Municipio de Maceio
Advogado: Ricardo Jorge Velloso
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 02/05/2024 12:53
Processo nº 0709005-97.2025.8.02.0001
Jose Roberto Andrade de Souza
Maria Jose dos Santos
Advogado: Jose Roberto Andrade de Souza
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 21/02/2025 17:15