TJAL - 0711569-43.2023.8.02.0058
1ª instância - 2ª Vara de Arapiraca / Civel Residual
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
21/05/2025 19:48
Conclusos para despacho
-
21/05/2025 19:47
Expedição de Certidão.
-
06/02/2025 13:59
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
06/02/2025 00:00
Intimação
ADV: Samuel Freitas Cerqueira (OAB 4037/AL), KARINA DE ALMEIDA BATISTUCI (OAB 9558/AL) Processo 0711569-43.2023.8.02.0058 - Cumprimento de sentença - Exequente: Bradesco Auto/Re COMPANHIA DE SEGUROS - Executado: Joao Carlos Namur - Nas fls. 01/02, foi atravessada petição de cumprimento de sentença, acompanhado da planilha de cálculos nos termos dos arts. 523-524 do CPC.
Tendo em vista que a petição de cumprimento de sentença se encontra acompanhada da planilha de cálculos conforme exige o art. 524 do CPC, intime-se a parte devedora para que efetue o pagamento do débito no prazo de 15 dias, sob pena de de multa de 10% (dez por cento) mais honorários advocatícios de 10% (dez por cento), ambos incidentes, cumulativamente, sobre o débito atualizado, ou sobre o valor restante em caso de pagamento parcial, nos termos do art. 523, §§ 1º e 2º do CPC.
Faça-se constar na intimação que, decorrido o prazo acima sem o pagamento voluntário, a parte executada poderá oferecer impugnação no prazo de 15 (quinze) dias, independente de penhora ou nova intimação, nos termos do art. 525 do CPC.
Ausente o pagamento, a multa, as eventuais custas e os honorários advocatícios, todos acima fixados, ficarão automaticamente incluídos no débito.
Apresentada qualquer impugnação pela parte executada, intime-se a parte exequente para que manifeste-se no prazo de 15 (quinze) dias, encaminhando após os autos à CJU para que seja apurado o quantum debeatur caso a discordância quanto aos valores a serem pagos se mantenha, a teor do que dispõe o art. 524, § 2º do CPC.
Cumpra-se.
Arapiraca , 05 de fevereiro de 2025.
Luciana Josué Raposo Lima Dias Juíza de Direito -
05/02/2025 17:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
05/02/2025 13:58
Decisão Proferida
-
05/02/2025 12:06
Conclusos para despacho
-
05/02/2025 12:04
Evolução da Classe Processual
-
05/02/2025 12:03
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
-
05/02/2025 12:03
Expedição de Certidão.
-
05/02/2025 11:24
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/02/2025 14:34
Execução de Sentença Iniciada
-
03/02/2025 12:29
Devolvido CJU - Sem Custas a Recolher
-
29/01/2025 13:11
Remessa à CJU - Custas
-
29/01/2025 13:10
Ato ordinatório praticado
-
29/01/2025 13:08
Transitado em Julgado
-
07/01/2025 11:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/11/2024 15:10
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
19/11/2024 17:01
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
19/11/2024 14:22
Julgado procedente o pedido
-
10/07/2024 20:14
Conclusos para julgamento
-
10/07/2024 20:13
Expedição de Certidão.
-
06/01/2024 08:47
Retificação de Prazo, devido feriado
-
20/10/2023 05:39
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/10/2023 18:10
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
12/10/2023 13:01
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
12/10/2023 11:28
Ato ordinatório - Artigo 162, §4º, CPC
-
10/10/2023 15:25
Juntada de Outros documentos
-
02/10/2023 11:25
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
29/09/2023 13:02
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
29/09/2023 09:55
Ato ordinatório praticado
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28/09/2023 15:10
Juntada de Outros documentos
-
09/09/2023 20:09
Juntada de Mandado
-
09/09/2023 20:07
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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18/08/2023 13:18
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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18/08/2023 11:26
Mandado Recebido na Central de Mandados
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18/08/2023 11:25
Expedição de Mandado.
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17/08/2023 13:03
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
17/08/2023 09:42
Decisão Proferida
-
16/08/2023 08:25
Conclusos para despacho
-
16/08/2023 08:25
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/08/2023
Ultima Atualização
21/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
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