TJAL - 0801388-97.2025.8.02.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Des. Carlos Cavalcanti de Albuquerque Filho
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 0801388-97.2025.8.02.0000 - Agravo de Instrumento - Limoeiro de Anadia - Agravante: Hr2 Consultoria e Representações Ltda. e outro - Agravado: Bataflex Indústria e Comércio de Batatas e Derivados Ltda. - Agravado: Luiz Alfredo Oliveira de Albuquerque - Des.
Carlos Cavalcanti de Albuquerque Filho - à unanimidade de votos, em CONHECER do recurso e, ao confirmar a decisão monocrática de fls. 327/333, no mérito, NEGAR-LHE PROVIMENTO, nos termos do voto condutor. - EMENTA: DIREITO EMPRESARIAL E PROCESSUAL CIVIL.
AGRAVO DE INSTRUMENTO.
AÇÃO DE DISSOLUÇÃO PARCIAL DE SOCIEDADE.
TUTELA DE URGÊNCIA INDEFERIDA.
RETIRADA DE SÓCIO.
NOTIFICAÇÃO EXTRAJUDICIAL INSUFICIENTE.
AUSÊNCIA DA PROBABILIDADE DO DIREITO.
RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.
DECISÃO UNÂNIME.
I.
CASO EM EXAME 1- AGRAVO DE INSTRUMENTO INTERPOSTO CONTRA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA QUE INDEFERIU O PEDIDO LIMINAR DE EXPEDIÇÃO DE OFÍCIOS À JUCEAL E À RECEITA FEDERAL PARA RETIRAR O NOME DOS AGRAVANTES DO QUADRO DE SÓCIOS DA EMPRESA AGRAVADA EM AÇÃO DE DISSOLUÇÃO PARCIAL DE SOCIEDADE.
II.
QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2- A QUESTÃO EM DISCUSSÃO CONSISTE EM SABER SE A DECISÃO QUE INDEFERIU A LIMINAR DEVE SER REFORMADA PARA DETERMINAR A RETIRADA DOS NOMES DOS AGRAVANTES DO QUADRO SOCIETÁRIO, CONSIDERANDO O EXERCÍCIO DO DIREITO DE RETIRADA MEDIANTE NOTIFICAÇÃO EXTRAJUDICIAL.
III.
RAZÕES DE DECIDIR 3- DECISÃO AGRAVADA MANTIDA POR MOTIVAÇÃO PER RELATIONEM À DECISÃO MONOCRÁTICA ANTERIOR QUE INDEFERIU O EFEITO SUSPENSIVO, RATIFICANDO SEUS FUNDAMENTOS. 4- AUSÊNCIA DE PROVA ROBUSTA DO RECEBIMENTO DA NOTIFICAÇÃO EXTRAJUDICIAL DE RETIRADA PELOS SÓCIOS AGRAVADOS, SENDO A NOTIFICAÇÃO VIA E-MAIL E WHATSAPP CONSIDERADAS INSUFICIENTES PARA COMPROVAR O EFETIVO RECEBIMENTO. 5- NECESSIDADE DE CONTRADITÓRIO E DILAÇÃO PROBATÓRIA PARA VERIFICAR A VALIDADE E EFICÁCIA DA NOTIFICAÇÃO EXTRAJUDICIAL, E O CUMPRIMENTO DOS REQUISITOS DO ART. 1.029 DO CÓDIGO CIVIL PARA A RETIRADA DO SÓCIO. 6- AUSÊNCIA DA PROBABILIDADE DO DIREITO DOS AGRAVANTES EM SEDE LIMINAR, ANTE A DÚVIDA SOBRE A COMPROVAÇÃO DA NOTIFICAÇÃO VÁLIDA, PREJUDICANDO A ANÁLISE DO PERIGO DA DEMORA. 7- MANUTENÇÃO DA DECISÃO AGRAVADA QUE INDEFERIU A LIMINAR, RESGUARDANDO O CONTRADITÓRIO E A AMPLA DEFESA PARA A ANÁLISE DA QUESTÃO DE FORMA MAIS APROFUNDADA.
IV.
DISPOSITIVO E TESE 8.
TESE DE JULGAMENTO: "EM AÇÃO DE DISSOLUÇÃO PARCIAL DE SOCIEDADE, O DEFERIMENTO DE TUTELA DE URGÊNCIA PARA RETIRADA DO NOME DE SÓCIO DO QUADRO SOCIETÁRIO DEPENDE DA COMPROVAÇÃO INEQUÍVOCA DO EXERCÍCIO VÁLIDO DO DIREITO DE RETIRADA, MEDIANTE NOTIFICAÇÃO EXTRAJUDICIAL EFICAZ, SENDO INSUFICIENTE A MERA ALEGAÇÃO E A APRESENTAÇÃO DE NOTIFICAÇÕES POR E-MAIL E WHATSAPP SEM CONFIRMAÇÃO DE RECEBIMENTO." 9.
RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.
DECISÃO UNÂNIME.
ART. 511 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ - CÓD. 18832-8 E PORTES DE REMESSA E RETORNO R$ 0,00 - CÓD. 10825-1 (AMBOS GUIA GRU NO SITE WWW.STJ.GOV.BR ) - BANCO DO BRASIL - RESOLUÇÃO Nº 1/2008 DO STJ - DJU DE 18/01/2008; SE AO STF: CUSTAS 0,00 - GUIA DARF - CÓD. 1505 E PORTES DE REMESSA E RETORNO R$ 0,00 - GUIA FEDTJ - CÓD. 140-6 - BANCO NOSSA CAIXA OU INTERNET - RESOLUÇÃO Nº 352/2008 DO STF. - Advs: Carlos Henrique Menezes Messias (OAB: 6183/AL) -
13/05/2025 13:08
Expedição de tipo_de_documento.
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12/05/2025 13:26
Incluído em pauta para 12/05/2025 13:26:32 local.
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10/04/2025 00:00
Publicado ato_publicado em 10/04/2025.
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09/04/2025 12:25
Expedição de tipo_de_documento.
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09/04/2025 00:00
Intimação
DESPACHO Nº 0801388-97.2025.8.02.0000 - Agravo de Instrumento - Limoeiro de Anadia - Agravante: Hr2 Consultoria e Representações Ltda. - Agravante: Elson Ramires de Oliveira - Agravado: Bataflex Indústria e Comércio de Batatas e Derivados Ltda. - Agravado: Luiz Alfredo Oliveira de Albuquerque - 'Nos termos da Resolução n.º 37, de 05 de setembro de 2023, desta Corte de Justiça, ACEITO a oposição apresentada nos autos quanto ao Julgamento Virtual.
Assim, DETERMINO a inclusão do feito na pauta de julgamento regular.
Publique-se.
Cumpra-se.
Maceió, data da assinatura eletrônica.' - Des.
Carlos Cavalcanti de Albuquerque Filho - Advs: Carlos Henrique Menezes Messias (OAB: 6183/AL) -
08/04/2025 06:48
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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07/04/2025 17:08
Solicitação de dia para Julgamento - Relator
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03/04/2025 12:36
Expedição de tipo_de_documento.
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03/04/2025 09:52
Juntada de Outros documentos
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03/04/2025 09:52
Juntada de Petição de Petição (outras)
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02/04/2025 00:00
Publicado ato_publicado em 02/04/2025.
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01/04/2025 18:56
Expedição de tipo_de_documento.
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01/04/2025 00:00
Intimação
DESPACHO Nº 0801388-97.2025.8.02.0000 - Agravo de Instrumento - Limoeiro de Anadia - Agravante: Hr2 Consultoria e Representações Ltda. - Agravante: Elson Ramires de Oliveira - Agravado: Bataflex Indústria e Comércio de Batatas e Derivados Ltda. - Agravado: Luiz Alfredo Oliveira de Albuquerque - 'Intimem-se as partes para que, no prazo de 2 (dois) dias, conforme previsto no art. 2º, §2º, da Resolução n.º 37, de 05 de setembro de 2023, desta Corte de Justiça, manifestem-se, expressamente, caso haja oposição ao julgamento do presente feito na ferramenta JULGAMENTO SEM SESSÃO, que ocorrerá no período de 10/04 a 22/04/2025.
Publique-se .
Intimem-se.
Maceió, data da assinatura eletrônica.
Des.
Carlos Cavalcanti de Albuquerque Filho Relator (a)' - Des.
Carlos Cavalcanti de Albuquerque Filho - Advs: Carlos Henrique Menezes Messias (OAB: 6183/AL) -
31/03/2025 17:39
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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31/03/2025 11:51
Despacho Ciência Julgamento Virtual
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21/03/2025 06:14
Expedição de tipo_de_documento.
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21/03/2025 06:11
Juntada de Outros documentos
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11/03/2025 13:48
Conclusos para julgamento
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11/03/2025 09:51
Expedição de tipo_de_documento.
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11/03/2025 09:46
Juntada de Outros documentos
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11/03/2025 00:00
Publicado ato_publicado em 11/03/2025.
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14/02/2025 00:00
Publicado ato_publicado em 14/02/2025.
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14/02/2025 00:00
Publicado ato_publicado em 14/02/2025.
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13/02/2025 15:35
Decisão Monocrática cadastrada
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13/02/2025 12:54
Expedição de tipo_de_documento.
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13/02/2025 12:54
Expedição de tipo_de_documento.
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13/02/2025 12:35
Expedição de tipo_de_documento.
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13/02/2025 10:32
Expedição de tipo_de_documento.
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13/02/2025 00:00
Intimação
DESPACHO Nº 0801388-97.2025.8.02.0000 - Agravo de Instrumento - Agravante: HR2 CONSULTORIA E REPRESENTAÇÕES LTDA. - Agravante: ELSON RAMIRES DE OLIVEIRA - Agravado: BATAFLEX INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE BATATAS E DERIVADOS LTDA. - Advs: Marina Neri Marinho de Barros (OAB: 13876/AL) -
12/02/2025 19:05
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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12/02/2025 15:24
Não Concedida a Antecipação de tutela
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10/02/2025 13:07
Conclusos para julgamento
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10/02/2025 13:07
Expedição de tipo_de_documento.
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10/02/2025 13:07
Distribuído por sorteio
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10/02/2025 13:03
Registrado para Retificada a autuação
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/02/2025
Ultima Atualização
28/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
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