TJAL - 0701749-06.2023.8.02.0056
1ª instância - 1ª Vara Civel de Uniao dos Palmares
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/07/2025 00:00
Intimação
ADV: WLADISLAU BARROS SIQUEIRA FONTES (OAB 36867/PE), ADV: ALESSANDRO ALCANTARA COUCEIRO (OAB 177274/SP), ADV: WALLACE MELO DE MIRANDA (OAB 13277/AL), ADV: MÁRCIO PEREZ DE REZENDE (OAB 19401A/AL), ADV: WALLACE NUNES DA SILVA (OAB 11095/AL), ADV: MARCIO PEREZ DE REZENDE (OAB 77460/SP) - Processo 0701749-06.2023.8.02.0056 - Cumprimento de sentença - Quitação - AUTOR: B1BANCO BRADESCO S.A.B0 - RÉU: B1Fernando Honório da SilvaB0 - Em cumprimento ao art. 384 do Provimento n. 13/2023, da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Alagoas e em cumprimento a Decisão de fls. 125/126: "5.
Em caso de bloqueio exitoso ou parcialmente exitoso, INTIME-SE a executada de que houve o bloqueio de valores,concedendo-lhe o prazo de 05 (cinco) dias para manifestação, nos termos do art. 854, §2º e §3º, do CPC." -
14/07/2025 00:00
Intimação
ADV: MÁRCIO PEREZ DE REZENDE (OAB 19401A/AL), ADV: WLADISLAU BARROS SIQUEIRA FONTES (OAB 36867/PE), ADV: ALESSANDRO ALCANTARA COUCEIRO (OAB 177274/SP), ADV: WALLACE MELO DE MIRANDA (OAB 13277/AL), ADV: WALLACE NUNES DA SILVA (OAB 11095/AL), ADV: MARCIO PEREZ DE REZENDE (OAB 77460/SP) - Processo 0701749-06.2023.8.02.0056 - Cumprimento de sentença - Quitação - AUTOR: B1BANCO BRADESCO S.A.B0 - RÉU: B1Fernando Honório da SilvaB0 - Ante o exposto, DEFIRO o pedido de penhora eletrônica de ativos financeiros existentes em nome da parte executada Fernando Honório da Silva, CPF *93.***.*87-14, até o limite do montante da dívida exequenda, qual seja, R$ 214.503,47 (Duzentos e quatorze mil, quinhentos e três reais e quarenta e sete centavos), conforme informação mais recente referente ao valor atualizado da dívida (pág. 111). 5.
Em caso de bloqueio exitoso ou parcialmente exitoso, INTIME-SE a executada de que houve o bloqueio de valores, concedendo-lhe o prazo de 05 (cinco) dias para manifestação, nos termos do art. 854, §2º e §3º, do CPC. 6.
Transcorrido o prazo sem manifestação, tenho por auto de penhora o recibo de protocolamento de ordem judicial de bloqueio de valores, mesmo porque os mencionados valores já se encontram bloqueados em instituição bancária referida nos autos, devendo, pois, o valor indisponível ser transferido para conta judicial vinculada a este Juízo, conforme previsão expressa no artigo 854, § 5º, do Código de Processo Civil. 6.
Se verificado que o valor bloqueado é inferior a R$ 50,00 (cinquenta reais), proceda-se ao seu imediato desbloqueio, tendo em vista sua inutilidade para o credor em razão de que os custos da transferência são maiores do que o valor bloqueado. 7.
Restando infrutífera a medida acima determinada, INTIME-SE a parte exequente para que, no prazo de 05 (cinco) dias, requeira o que entender pertinente, sob pena de extinção e arquivamento do feito. 8.
Providências necessárias. -
06/02/2025 00:00
Intimação
ADV: MARCIO PEREZ DE REZENDE (OAB 77460/SP), Alessandro Alcantara Couceiro (OAB 177274/SP), Wladislau Barros Siqueira Fontes (OAB 36867/PE), Márcio Perez de Rezende (OAB 19401A/AL) Processo 0701749-06.2023.8.02.0056 - Cumprimento de sentença - Autor: BANCO BRADESCO S.A. - Réu: Fernando Honório da Silva - 1.
Proceda-se com a evolução do feito para 'Cumprimento de sentença', além da retificação da situação dos autos para 'Em andamento'. 2.
Intime-se o requerido por seus advogados, para, no prazo de 15 (quinze) dias, efetuar o pagamento da condenação (art. 523, caput, do CPC), cientificando-o, no mesmo ato, de que a ausência do pagamento no prazo fixado ensejará a incidência de multa e honorários advocatícios em 10% do valor do débito (§1º, art. 523, CPC) e advertindo-o de que poderá oferecer impugnação, em 15 (quinze) dias, contados da data da juntada do mandado aos autos (art. 525, do CPC). 3.
Caso não efetuado o pagamento no prazo de quinze dias, considerando a ordem de preferência do art. 835, I, do CPC, proceda-se com a indisponibilidade de ativos financeiros existentes em nome da parte executada, por intermédio do Sisbajud, limitando-se a indisponibilidade ao valor indicado na execução (art. 854, caput, do CPC). 4.
Em sendo tornados indisponíveis os ativos financeiros da parte requerida, deverá ser intimada para ciência do bloqueio e com o fim de que, no prazo de 05 (cinco) dias, comprove: I as quantias tornadas indisponíveis são impenhoráveis; II ainda remanesce indisponibilidade excessiva de ativos financeiros (art. 854, §§2º e 3º, do CPC). 5.
Em havendo manifestação da requerida quanto às alegações de impenhorabilidade ou indisponibilidade excessiva, voltem-me os autos conclusos para fins do art. 854, §4º, do CPC. 6.
Em não sendo apresentada a manifestação da parte requerida, voltem-se os autos conclusos para que a indisponibilidade seja convertida em penhora, sem necessidade de lavratura de termo, conforme art. 854, §5º, do CPC. 7.
Providências necessárias. -
26/12/2024 12:26
Juntada de Outros documentos
-
12/12/2024 13:39
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
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12/12/2024 09:35
Juntada de Outros documentos
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11/12/2024 08:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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10/12/2024 22:14
Julgado procedente o pedido
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18/09/2024 09:36
Conclusos para decisão
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12/09/2024 12:17
Conclusos para despacho
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12/09/2024 10:13
Juntada de Petição de Petição (outras)
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05/09/2024 13:07
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
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05/09/2024 10:18
Juntada de Outros documentos
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04/09/2024 13:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
03/09/2024 12:32
Proferido despacho de mero expediente
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24/05/2024 12:22
Conclusos para despacho
-
24/05/2024 12:21
Expedição de Certidão.
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24/04/2024 10:52
Audiência NAO_INFORMADO NAO_INFORMADO conduzida por NAO_INFORMADO em/para NAO_INFORMADO, NAO_INFORMADO.
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23/04/2024 17:11
Juntada de Outros documentos
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05/03/2024 13:32
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
-
05/03/2024 12:09
Juntada de Outros documentos
-
04/03/2024 13:23
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
-
04/03/2024 13:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
04/03/2024 11:34
Juntada de Outros documentos
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01/03/2024 11:56
Ato ordinatório praticado
-
01/03/2024 11:19
Expedição de Certidão.
-
01/03/2024 09:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
01/03/2024 09:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
01/03/2024 09:31
Audiência NAO_INFORMADO não-realizada conduzida por Juiz(a) em/para 23/04/2024 10:15:00, 1ª Vara Cível de União dos Palmares.
-
29/02/2024 17:19
Proferido despacho de mero expediente
-
23/02/2024 11:40
Conclusos para despacho
-
22/02/2024 22:55
Juntada de Outros documentos
-
28/01/2024 13:45
Juntada de Outros documentos
-
28/01/2024 13:34
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
23/01/2024 13:34
Expedição de Mandado.
-
23/01/2024 11:34
Proferidas outras decisões não especificadas
-
15/01/2024 10:05
Conclusos para despacho
-
14/01/2024 17:26
Juntada de Outros documentos
-
11/01/2024 16:07
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
-
11/01/2024 12:01
Juntada de Outros documentos
-
10/01/2024 13:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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10/01/2024 10:17
Republicado #{ato_publicado} em 10/01/2024.
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13/12/2023 09:29
Proferido despacho de mero expediente
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12/12/2023 13:25
Conclusos para despacho
-
12/12/2023 13:25
Expedição de Certidão.
-
11/12/2023 21:33
Proferido despacho de mero expediente
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06/12/2023 07:47
Conclusos para despacho
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29/11/2023 07:58
Audiência NAO_INFORMADO NAO_INFORMADO conduzida por NAO_INFORMADO em/para NAO_INFORMADO, NAO_INFORMADO.
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28/11/2023 10:00
Juntada de Outros documentos
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27/11/2023 13:44
Juntada de Outros documentos
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24/11/2023 12:26
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
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23/11/2023 13:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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17/11/2023 19:42
Ato ordinatório praticado
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16/11/2023 21:11
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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19/10/2023 08:54
Juntada de Outros documentos
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19/10/2023 08:53
Juntada de Outros documentos
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18/10/2023 12:51
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
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17/10/2023 18:14
Expedição de Mandado.
-
17/10/2023 18:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
17/10/2023 18:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
17/10/2023 18:08
Expedição de Certidão.
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17/10/2023 18:05
Audiência NAO_INFORMADO realizada conduzida por Juiz(a) em/para 28/11/2023 11:15:00, 1ª Vara Cível de União dos Palmares.
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17/10/2023 12:06
Proferidas outras decisões não especificadas
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16/10/2023 16:43
Conclusos para despacho
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16/10/2023 16:43
Distribuído por prevenção
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/10/2023
Ultima Atualização
18/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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