TJAL - 0708698-51.2022.8.02.0001
1ª instância - 29ª Vara Civel da Capital / Conflitos Agrarios, Possessorias e Imissao de Posse
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/07/2025 03:10
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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17/07/2025 00:00
Intimação
ADV: BRUNO KIEFER LELIS (OAB 127631/MG), ADV: ELYSANDRO CARNAÚBA MELO (OAB 14019/AL), ADV: FERNANDA VIEIRA DE CASTRO (OAB 21384/PE) - Processo 0708698-51.2022.8.02.0001 - Usucapião - Usucapião Extraordinária - AUTORA: B1Maria José de AraújoB0 - TERCEIRO I: B1PROCURADORIA DA UNIÃO NO ESTADO DE ALAGOASB0 - B1Município de MaceióB0 e outro - ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao disposto nos artigos 383 e 384 do Provimento nº 13/2023, da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Alagoas e, em virtude do requerimento de fls.188, abro vista dos autos ao advogado da parte autora pelo prazo de 15 dias. -
16/07/2025 10:11
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
16/07/2025 09:35
Ato ordinatório praticado
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10/07/2025 17:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
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21/04/2025 00:10
Expedição de Certidão.
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16/04/2025 16:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
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11/04/2025 13:13
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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11/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Bruno Kiefer Lelis (OAB 127631/MG), Elysandro Carnaúba Melo (OAB 14019/AL), Fernanda Vieira de Castro (OAB 21384/PE) Processo 0708698-51.2022.8.02.0001 - Usucapião - Autora: Maria José de Araújo - ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao disposto nos artigos 383 e 384 do Provimento nº 13/2023, da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Alagoas e, em virtude do requerimento de fls. 177/178, intimo o 2 Cartório de Registro de Imóveis e Hipotecas de Maceió pelo prazo de 15 dias, a fim de cumprir o mandado de averbação constante ás fls 167/168. -
10/04/2025 16:11
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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10/04/2025 07:11
Expedição de Certidão.
-
10/04/2025 07:10
Ato ordinatório praticado
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08/04/2025 13:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
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21/03/2025 12:26
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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21/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Bruno Kiefer Lelis (OAB 127631/MG), Elysandro Carnaúba Melo (OAB 14019/AL), Fernanda Vieira de Castro (OAB 21384/PE) Processo 0708698-51.2022.8.02.0001 - Usucapião - Autora: Maria José de Araújo - Autos n° 0708698-51.2022.8.02.0001 Ação: Usucapião Assunto: Usucapião Extraordinária Autor: Maria José de Araújo Réu: Jose Rosendo dos Santos ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao art. 384 do Provimento n. 13/2023, da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Alagoas, intime-se o(a) Tabeliã(o) do 1º Cartório de Registro de Imóveis de Maceió para que dê cumprimento ao Mandado de Averbação, nos termos da sentença.
Maceió, 19 de março de 2025 ATENÇÃO: DOCUMENTO ASSINADO NOS TERMOS DA LEI 11.419/2006, CONFORME IMPRESSÃO À MARGEM DO DOCUMENTO. -
20/03/2025 06:43
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
19/03/2025 20:36
Expedição de Certidão.
-
19/03/2025 20:35
Ato ordinatório praticado
-
17/03/2025 11:39
Expedição de Outros documentos.
-
17/03/2025 11:39
Juntada de Outros documentos
-
17/03/2025 10:43
Análise de Custas Finais - GECOF
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17/03/2025 10:40
Recebimento de Processo no GECOF
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17/03/2025 10:40
Análise de Custas Finais - GECOF
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17/03/2025 09:05
Expedição de Mandado.
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14/03/2025 20:13
Transitado em Julgado
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20/02/2025 09:15
Juntada de Outros documentos
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05/02/2025 13:53
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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05/02/2025 00:00
Intimação
ADV: Elysandro Carnaúba Melo (OAB 14019/AL), Fernanda Vieira de Castro (OAB 21384/PE) Processo 0708698-51.2022.8.02.0001 - Usucapião - Autora: Maria José de Araújo - Pelo exposto, JULGO PROCEDENTE, com base no artigo 487, I do CPC c/c arts. 1.238 a 1.244, do Código Civil, a presente Ação de Usucapião, para declarar o domínio da parte autora sobre o imóvel objeto da demanda, conforme medidas descritas às fls. 28/34.
Transitada em julgado, transcreva-se a presente sentença, mediante mandado, no Cartório de Registro de Imóveis competente, ressaltando que a parte autora é beneficiária da justiça gratuita, portanto, isenta de pagamento dos emolumentos, arquivando-se, após, com baixa na distribuição.
Condeno a parte autora ao pagamento das custas processuais.
Todavia, diante da hipossuficiência da parte demandante e da concessão da gratuidade judiciária, devem as custas e os honorários seguir a sistemática do art. 98, § 3º, do CPC.
Intimem-se as partes. -
04/02/2025 16:17
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
03/02/2025 09:31
Julgado procedente o pedido
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10/01/2025 12:33
Conclusos para julgamento
-
10/01/2025 12:32
Expedição de Certidão.
-
27/09/2024 15:25
Juntada de Outros documentos
-
19/09/2024 11:37
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
18/09/2024 13:07
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
18/09/2024 11:36
Despacho de Mero Expediente
-
30/06/2024 16:09
Conclusos para despacho
-
20/06/2024 17:06
Juntada de Outros documentos
-
06/06/2024 11:57
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
05/06/2024 21:14
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
05/06/2024 16:56
Despacho de Mero Expediente
-
28/05/2024 07:33
Conclusos para despacho
-
27/05/2024 14:48
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
-
27/05/2024 14:48
Redistribuição de Processo - Saída
-
27/05/2024 14:34
Remetidos os Autos (:outros motivos) da Distribuição ao destino
-
27/05/2024 14:32
Expedição de Certidão.
-
27/05/2024 11:25
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
24/05/2024 15:45
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
24/05/2024 13:40
Declarada incompetência
-
10/05/2024 10:39
Conclusos para despacho
-
09/05/2024 16:15
Expedição de Certidão.
-
09/05/2024 16:15
Expedição de Certidão.
-
09/05/2024 16:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/05/2024 16:36
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
08/05/2024 16:36
Expedição de Certidão.
-
08/05/2024 16:08
Expedição de Certidão.
-
08/05/2024 16:08
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
08/05/2024 16:08
Expedição de Certidão.
-
08/05/2024 15:02
Ato ordinatório praticado
-
04/02/2024 00:47
Expedição de Certidão.
-
04/02/2024 00:47
Expedição de Certidão.
-
04/02/2024 00:46
Expedição de Certidão.
-
26/01/2024 14:15
Juntada de Outros documentos
-
24/01/2024 12:11
Expedição de Certidão.
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24/01/2024 12:11
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
24/01/2024 12:11
Expedição de Certidão.
-
24/01/2024 12:10
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
24/01/2024 12:10
Expedição de Certidão.
-
24/01/2024 10:39
Ato ordinatório praticado
-
16/01/2024 13:13
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
15/01/2024 19:45
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
15/01/2024 15:04
Despacho de Mero Expediente
-
31/07/2023 15:18
Conclusos para despacho
-
28/07/2023 10:56
Juntada de Outros documentos
-
06/06/2023 10:44
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
05/06/2023 13:30
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
05/06/2023 11:41
Ato ordinatório - Artigo 162, §4º, CPC
-
23/02/2023 10:05
Juntada de Mandado
-
23/02/2023 10:05
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
01/02/2023 18:09
Juntada de Outros documentos
-
01/02/2023 18:03
Ato ordinatório praticado
-
29/11/2022 17:10
Juntada de Mandado
-
29/11/2022 16:51
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
31/10/2022 18:07
Mandado Recebido na Central de Mandados
-
31/10/2022 18:05
Expedição de Mandado.
-
31/10/2022 17:57
Mandado Recebido na Central de Mandados
-
31/10/2022 17:55
Expedição de Mandado.
-
31/10/2022 09:59
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
27/10/2022 19:17
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
27/10/2022 17:44
Despacho de Mero Expediente
-
25/08/2022 03:02
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
09/08/2022 18:42
Conclusos para despacho
-
09/08/2022 17:35
Juntada de Outros documentos
-
01/08/2022 10:02
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
29/07/2022 19:07
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
29/07/2022 16:48
Expedição de Carta.
-
29/07/2022 13:29
Despacho de Mero Expediente
-
18/07/2022 12:20
Conclusos para despacho
-
18/07/2022 12:16
Expedição de Certidão.
-
24/05/2022 10:36
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
23/05/2022 19:22
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
23/05/2022 15:26
Ato ordinatório - Artigo 162, §4º, CPC
-
03/05/2022 20:54
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
29/04/2022 17:00
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
29/04/2022 16:54
Juntada de Mandado
-
29/04/2022 16:52
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
20/04/2022 10:41
Expedição de Certidão.
-
20/04/2022 10:30
Juntada de Outros documentos
-
18/04/2022 18:49
Expedição de Edital.
-
18/04/2022 15:38
Mandado Recebido na Central de Mandados
-
18/04/2022 15:37
Mandado Recebido na Central de Mandados
-
13/04/2022 10:43
Expedição de Mandado.
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13/04/2022 10:37
Expedição de Mandado.
-
13/04/2022 10:30
Expedição de Mandado.
-
12/04/2022 14:57
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
11/04/2022 16:56
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
11/04/2022 15:30
Decisão Proferida
-
21/03/2022 14:15
Conclusos para despacho
-
21/03/2022 14:15
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/05/2024
Ultima Atualização
17/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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