TJAL - 0758390-48.2024.8.02.0001
1ª instância - 27ª Vara Civel da Capital / Familia
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Nenhuma parte encontrada.
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
14/03/2025 10:48
Arquivado Definitivamente
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14/03/2025 10:48
Expedição de Outros documentos.
-
14/03/2025 10:06
Expedição de Mandado.
-
11/03/2025 14:21
Transitado em Julgado
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06/02/2025 10:53
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
06/02/2025 00:00
Intimação
ADV: Karine Gonçalves Novaes Fonseca (OAB 102272/MG) Processo 0758390-48.2024.8.02.0001 - Divórcio Consensual - Requerente: Danival Siqueira de Assis - Diante do exposto, estando em consonância com o art. 731 do CPC, tenho por bem HOMOLOGAR O ACORDO de fls. 01/05, devendo ser seguido nos moldes nele expressos, ao passo que, em decorrência deste, JULGO PROCEDENTE O PEDIDO para decretar o divórcio de Melissa Ferreira Brito Siqueira e Danival Siqueira de Assis, ressaltando-se que a divorciada voltará a usar seu nome de solteira, qual seja, Melissa Ferreira Brito.
Defiro o pedido de justiça gratuita, com fulcro no art. 1, §2º da Lei nº 5.478/68 e nos arts. 98 e seguintes do novo CPC.
Sem custas.
Expeça-se o competente mandado de averbação.
Defiro o pedido e dispenso o prazo recursal desta sentença.
Após o cumprimento das formalidades de praxe, arquive-se.
Maceió,07 de janeiro de 2025.
Nirvana Coelho Bernardes de Mello Juiza de Direito -
05/02/2025 15:24
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
05/02/2025 13:58
Juntada de Outros documentos
-
31/01/2025 15:03
Julgado procedente o pedido
-
07/01/2025 17:00
Conclusos para julgamento
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06/01/2025 15:50
Conclusos para despacho
-
19/12/2024 11:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
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16/12/2024 17:34
Autos entregues em carga ao destinatario.
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16/12/2024 17:34
Expedição de Certidão.
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04/12/2024 17:35
Decisão Proferida
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02/12/2024 15:55
Conclusos para despacho
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02/12/2024 15:55
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/12/2024
Ultima Atualização
14/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
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