TJAL - 0762526-88.2024.8.02.0001
1ª instância - 27ª Vara Civel da Capital / Familia
Polo Passivo
Partes
Nenhuma parte encontrada.
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
05/06/2025 17:01
Arquivado Definitivamente
-
05/06/2025 17:00
Expedição de Outros documentos.
-
03/06/2025 17:27
Expedição de Mandado.
-
28/05/2025 14:59
Devolvido CJU - Sem Custas a Recolher
-
25/04/2025 10:38
Remessa à CJU - Custas
-
28/03/2025 16:47
Transitado em Julgado
-
06/02/2025 10:53
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
06/02/2025 00:00
Intimação
ADV: Davi Beltrão Cavalcanti Portela (OAB 7633/AL) Processo 0762526-88.2024.8.02.0001 - Divórcio Consensual - Autor: Alexandre de Melo Bastos, Sabrina Montemor Shebaly - Diante do exposto, estando em consonância com o art. 731 do CPC, tenho por bem HOMOLOGAR O ACORDO de fls. 01/05, devendo ser seguido nos moldes nele expressos, ao passo que, em decorrência deste, JULGO PROCEDENTE O PEDIDO para decretar o divórcio de Alexandre de Melo Bastos e Sabrina de Montemor Shebaly , ressaltando-se que não houve alteração de nome das partes.
Custas pelos autores.
Encaminhem-se os autos à contadoria para cálculo de custas finais.
Após juntada de comprovação do pagamento das custas, expeça-se o competente mandado de averbação.
Defiro o pedido e dispenso o prazo recursal desta sentença.
Após o cumprimento das formalidades de praxe, arquive-se.
Maceió,08 de janeiro de 2025.
Nirvana Coelho Bernardes de Mello Juiza de Direito -
05/02/2025 15:24
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
05/02/2025 13:58
Juntada de Outros documentos
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31/01/2025 15:05
Julgado procedente o pedido
-
07/01/2025 16:39
Conclusos para julgamento
-
06/01/2025 20:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
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06/01/2025 18:10
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
06/01/2025 18:10
Expedição de Certidão.
-
06/01/2025 17:38
Decisão Proferida
-
27/12/2024 20:00
Conclusos para despacho
-
27/12/2024 20:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/12/2024
Ultima Atualização
05/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
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