TJAL - 0713081-95.2022.8.02.0058
1ª instância - 2ª Vara de Arapiraca / Civel Residual
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/05/2025 09:12
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
13/05/2025 02:05
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
12/05/2025 16:20
Arquivado Definitivamente
-
12/05/2025 16:19
Expedição de Certidão.
-
12/05/2025 16:19
Expedição de Outros documentos.
-
12/05/2025 16:19
Arquivado Definitivamente
-
12/05/2025 16:16
Realizado cálculo de custas
-
12/05/2025 16:15
Recebimento de Processo no GECOF
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12/05/2025 16:15
Análise de Custas Finais - GECOF
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12/05/2025 16:13
Transitado em Julgado
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06/02/2025 13:56
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
06/02/2025 00:00
Intimação
ADV: Raianne Kelly dos Santos Meneses (OAB 13773/AL), Pedro Henrique Guimarães Ramos Valeriano Cavalcante (OAB 18958/AL) Processo 0713081-95.2022.8.02.0058 - Execução de Título Extrajudicial - Autor: Colégio Normal São Francisco de Assis - Ré: Andressa Carla da Silva Soares - Autos n° 0713081-95.2022.8.02.0058 Ação: Execução de Título Extrajudicial Autor: Colégio Normal São Francisco de Assis Réu: Andressa Carla da Silva Soares SENTENÇA 1.
Ajuizada a demanda pela parte autora acima referida, o procedimento seguiu seu curso natural, quando então foram realizados atos processuais visando impulsionar o feito à conclusão com o julgamento do mérito. 2.
No entanto, antes da manifestação do Estado-juiz no sentido de acolher ou rejeitar à pretensão deduzida na inicial, a parte autora peticionou formulando pedido de desistência da ação.
No essencial, é o relatório. 3.
O pedido de desistência formulado pela parte autora, manifestado de forma expressa, não encontra obstáculo algum no sistema processual, uma vez que a parte ré foi intimada para se manifestar sobre o ato e não se opôs ao pedido. 4.
Diante das razões expostas, dando por encerrada esta etapa do procedimento, HOMOLOGO O PEDIDO DE DESISTÊNCIA FORMULADO PELA PARTE AUTORA, para que possa produzir todos os seus efeitos legais e jurídicos, julgando extinto o processo sem a resolução do mérito, nos termos do artigo 485, VIII, do CPC. 5.
Custas efetivadas, sem honorários. 6.
Certificado o trânsito em julgado, arquive-se o processo.
Publique-se.
Arapiraca,04 de fevereiro de 2025.
Luciana Josué Raposo Lima Dias Juíza de Direito -
05/02/2025 13:01
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
05/02/2025 09:24
Extinto o processo por desistência
-
03/02/2025 15:43
Juntada de Outros documentos
-
30/01/2025 09:23
Conclusos para julgamento
-
09/01/2025 10:56
Juntada de Outros documentos
-
17/12/2024 13:43
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
16/12/2024 13:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
16/12/2024 08:51
Republicado ato_publicado em 16/12/2024.
-
09/09/2024 12:55
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
06/09/2024 13:01
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
06/09/2024 09:39
Despacho de Mero Expediente
-
11/06/2024 19:53
Conclusos para despacho
-
11/06/2024 19:50
Expedição de Certidão.
-
11/06/2024 19:47
Juntada de Outros documentos
-
11/06/2024 19:47
Juntada de Outros documentos
-
22/04/2024 12:33
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
19/04/2024 13:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
19/04/2024 12:55
Despacho de Mero Expediente
-
19/04/2024 10:17
Conclusos para despacho
-
19/04/2024 09:58
Conclusos para despacho
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03/04/2024 13:04
Apensado ao processo
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25/01/2024 15:05
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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24/01/2024 17:02
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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24/01/2024 14:37
Decisão Proferida
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26/09/2023 14:16
Conclusos para despacho
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26/09/2023 09:56
Juntada de Outros documentos
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08/08/2023 13:40
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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07/08/2023 13:08
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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07/08/2023 12:00
Despacho de Mero Expediente
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10/03/2023 13:26
Conclusos para despacho
-
09/03/2023 09:56
Juntada de Outros documentos
-
02/03/2023 10:06
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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16/02/2023 11:41
Mandado Recebido na Central de Mandados
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16/02/2023 10:54
Expedição de Mandado.
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15/02/2023 11:31
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
15/02/2023 09:58
Expedição de Mandado.
-
14/02/2023 13:01
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
14/02/2023 12:55
Decisão Proferida
-
01/02/2023 12:34
Conclusos para despacho
-
01/02/2023 08:49
Juntada de Outros documentos
-
11/01/2023 16:18
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
10/01/2023 13:02
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
09/01/2023 22:59
Despacho de Mero Expediente
-
22/12/2022 13:25
Conclusos para despacho
-
22/12/2022 13:25
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/12/2022
Ultima Atualização
14/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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