TJAL - 0708235-51.2018.8.02.0001
1ª instância - 7ª Vara Civel da Capital
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
01/09/2025 00:00
Intimação
ADV: ANALIZ DA SILVA FERREIRA (OAB 396948/SP), ADV: PATRÍCIA MEDEIROS ARIAS (OAB 259885/SP), ADV: JOSÉ CORDEIRO LIMA (OAB 1472/AL) - Processo 0708235-51.2018.8.02.0001/01 - Cumprimento de sentença - Indenização por Dano Moral - AUTOR: B1Cervejaria Petrópolis S/AB0 - RÉU: B1Rubervan Puríssimo da SilvaB0 - Autos n° 0708235-51.2018.8.02.0001/01 Ação: Cumprimento de sentença Assunto: Indenização por Dano Moral Autor: Cervejaria Petrópolis S/A Réu: Rubervan Puríssimo da Silva ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao art. 384 do Provimento n. 13/2023, da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Alagoas, INTIMO o autor/exequente do item 4 da decisão de fl. 12 (4.
Na hipótese de inadimplemento da obrigação sem a apresentação de impugnação ao cumprimento de sentença, intime-se a parte exequente para, no prazo de 5 dias, apresentar planilha atualizada do débito acrescido da multa e dos honorários advocatícios, ambos no percentual de 10%, nos moldes do art. 523, do CPC. 5.
Em seguida, com a apresentação dos cálculos e à vista do pedido de p. 03, efetue-se constrição de ativos financeiros (ordem única) por meio do Sisbajud. 6.
Por fim, faça-se conclusão dos autos principais.
Maceió, 15 de abril de 2025.
Jamil Amil Albuquerque de Hollanda Ferreira-Juiz de Direito).
Maceió, 29 de agosto de 2025 ATENÇÃO: DOCUMENTO ASSINADO NOS TERMOS DA LEI 11.419/2006, CONFORME IMPRESSÃO À MARGEM DO DOCUMENTO. -
21/05/2025 14:47
Baixa Definitiva
-
13/05/2025 09:04
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
12/05/2025 02:01
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
09/05/2025 11:46
Devolvido CJU - Cálculo de Custas Finais Realizado
-
09/05/2025 11:46
Realizado cálculo de custas
-
09/05/2025 11:45
Recebimento de Processo no GECOF
-
09/05/2025 11:45
Análise de Custas Finais - GECOF
-
23/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Analiz da Silva Ferreira (OAB 396948/SP) Processo 0708235-51.2018.8.02.0001 - Cumprimento de sentença - Autor: Cervejaria Petrópolis S/A - DECISÃO 1.
Trata-se de cumprimento de sentença em definitivo apresentado por Cervejaria Petrópolis S/A em face de Rubervan Puríssimo da Silva. 2.
Logo, intime-se a parte executada para, no prazo de 15 dias, promover o adimplemento do débito, sob pena de pagamento de multa e de honorários advocatícios, ambos em 10% do valor da condenação, em atenção ao disposto no art. 523, do CPC. 3.
Transcorrido o lapso acima assinalado sem que haja o adimplemento voluntário da obrigação, ressalto que se iniciará o prazo de 15 dias para que a parte executada, independentemente de penhora ou de nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação, nos moldes do art. 525, do CPC. 4.
Na hipótese de inadimplemento da obrigação sem a apresentação de impugnação ao cumprimento de sentença, intime-se a parte exequente para, no prazo de 5 dias, apresentar planilha atualizada do débito acrescido da multa e dos honorários advocatícios, ambos no percentual de 10%, nos moldes do art. 523, do CPC. 5.
Em seguida, com a apresentação dos cálculos e à vista do pedido de p. 03, efetue-se constrição de ativos financeiros (ordem única) por meio do Sisbajud. 6.
Por fim, faça-se conclusão dos autos principais.
Maceió, 15 de abril de 2025.
Jamil Amil Albuquerque de Hollanda Ferreira Juiz de Direito -
10/04/2025 13:04
Remessa à CJU - Custas
-
20/03/2025 15:30
Juntada de Petição
-
07/03/2025 00:00
Intimação
ADV: José Cordeiro Lima (OAB 1472/AL), José Cordeiro Lima (OAB 1472/AL), Patrícia Medeiros Arias (OAB 259885/SP), Analiz da Silva Ferreira (OAB 396948/SP) Processo 0708235-51.2018.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Rubervan Puríssimo da Silva - Réu: Cervejaria Petrópolis S/A - DESPACHO 1.
A Resolução TJ/AL nº 22/2024 deixou bem claro que é atribuição da contadoria, por meio do fluxo de trabalho GECOF, promover a emissão de certidão de débito ao FUNJURIS (salvo nos casos de gratuidade judiciária). À secretaria, resta tão somente arquivar o feito. 2.
Assim, retornem os autos à contadoria, na forma do despacho de p. 164, que teve como base as informações de p. 163.
Na hipótese de resistência em cumprir a ordem judicial, deve solicitar orientações ao órgão que lhe é imediatamente superior no âmbito administrativo, a Corregedoria-Geral da Justiça. 3.
Independente das providências adotadas pela contadoria, determino o imediato arquivamento dos autos.
Maceió(AL), 28 de fevereiro de 2025.
Jamil Amil Albuquerque de Hollanda Ferreira Juiz de Direito -
04/11/2024 16:51
Conclusos
-
18/10/2024 16:55
Recebido pelo Distribuidor
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/04/2018
Ultima Atualização
01/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
ATA DE AUDIÊNCIA • Arquivo
ATA DE AUDIÊNCIA • Arquivo
ATA DE AUDIÊNCIA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0709849-47.2025.8.02.0001
Sicoob Leste
Psa Engenharia e Telecomunicacoes Eireli
Advogado: Paula Hortencia da Costa Silva
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 26/02/2025 13:31
Processo nº 0722668-26.2019.8.02.0001
Vera Maria do Amaral Lacerda
Everaldo de Jesus Carvalho
Advogado: Derly Ferreira Lima de Paula
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 21/08/2019 19:25
Processo nº 0709360-10.2025.8.02.0001
Joao Paulo Costa da Silva
Banco Bradesco S/A
Advogado: Julio Manuel Urqueta Gomez Junior
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 07/05/2025 15:15
Processo nº 0737014-40.2023.8.02.0001
Luciana Franca da Silva
Fabbrica Construcoes LTDA
Advogado: Ane Caroline Soares de Azevedo
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 30/08/2023 00:10
Processo nº 0708885-54.2025.8.02.0001
Banco Honda S/A.
Jose Edilson da Silva
Advogado: Fabio Oliveira Dutra
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 19/03/2025 18:20