TJAL - 0700464-92.2024.8.02.0039
1ª instância - Vara do Unico Oficio de Traipu
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
29/08/2025 00:00
Intimação
ADV: ADRIANA CALHEIROS DE MOURA SANTOS (OAB 11061/AL), ADV: JORGE AGOSTINHO DE FARIAS (OAB 6818/AL), ADV: ARTUR SAMPAIO TORRES (OAB 7229/AL) - Processo 0700464-92.2024.8.02.0039 - Cumprimento de sentença - Prestação de Serviços - AUTORA: B1Fundação Educacional Jayme de AltavilaB0 - RÉU: B1Gilson dos SantosB0 - Defiro o pedido de penhora on-line via Sisbajud.
Nesta data, protocolei ordem de bloqueio no Sisbajud em desfavor do executado.
Após 30 (trinta) dias, autos conclusos. -
01/08/2025 13:33
Conclusos para decisão
-
01/08/2025 13:30
Expedição de Certidão.
-
01/08/2025 13:26
Processo Reativado
-
09/07/2025 12:10
Proferido despacho de mero expediente
-
02/07/2025 11:43
Conclusos para despacho
-
02/07/2025 10:36
Juntada de Outros documentos
-
01/07/2025 16:52
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
23/06/2025 00:00
Intimação
ADV: Artur Sampaio Torres (OAB 7229/AL), Jorge Agostinho de Farias (OAB 6818/AL), ADRIANA CALHEIROS DE MOURA SANTOS (OAB 11061/AL) Processo 0700464-92.2024.8.02.0039 - Cumprimento de sentença - Autora: Fundação Educacional Jayme de Altavila - Réu: Gilson dos Santos - Considerando a juntada de planilha atualizada do débito (fl. 67), manifeste o exequente de que forma requerer o prosseguimento da execução, em cinco dias.
Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, autos conclusos. -
18/06/2025 13:17
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
18/06/2025 07:48
Proferido despacho de mero expediente
-
09/05/2025 08:49
Conclusos para decisão
-
09/05/2025 08:48
Expedição de Certidão.
-
09/05/2025 08:40
Evolução da Classe Processual
-
24/04/2025 11:50
Juntada de Outros documentos
-
23/04/2025 15:55
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
23/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Artur Sampaio Torres (OAB 7229/AL), ADRIANA CALHEIROS DE MOURA SANTOS (OAB 11061/AL) Processo 0700464-92.2024.8.02.0039 - Monitória - Autora: Fundação Educacional Jayme de Altavila - Intimação da parte exequente. -
22/04/2025 12:29
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
22/04/2025 12:23
Ato ordinatório praticado
-
12/03/2025 11:51
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
12/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Artur Sampaio Torres (OAB 7229/AL), Jorge Agostinho de Farias (OAB 6818/AL), ADRIANA CALHEIROS DE MOURA SANTOS (OAB 11061/AL) Processo 0700464-92.2024.8.02.0039 - Monitória - Autora: Fundação Educacional Jayme de Altavila - Réu: Gilson dos Santos - Recebo o cumprimento de sentença.
Evolua a classe para cumprimento de sentença.
Nos termos do artigo 523 do CPC, fica o devedor intimado, por intermédio de seus advogados, para efetuar o pagamento da quantia indicada pelo credor no prazo de 15 (quinze) dias.
Não efetuado o pagamento no prazo, incidirão multa e honorários advocatícios, cada um no valor de 10% (dez por cento) sobre a quantia devida, conforme o disposto no §1º do art. 523 do CPC.
Decorrido o prazo de pagamento, intime-se a parte exequente para manifestação, devendo apresentar a planilha de débito atualizada, já contidos a multa e os honorários de execução, e requerer o que entender de direito.
Após, retornem os autos conclusos para decisão sobre eventual impugnação e/ou expropriação de bens do executado. -
11/03/2025 17:09
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
11/03/2025 13:33
Proferido despacho de mero expediente
-
11/03/2025 08:33
Conclusos para decisão
-
11/03/2025 08:31
Transitado em Julgado
-
07/03/2025 15:53
Juntada de Outros documentos
-
06/02/2025 12:57
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
06/02/2025 00:00
Intimação
ADV: Artur Sampaio Torres (OAB 7229/AL), Jorge Agostinho de Farias (OAB 6818/AL), ADRIANA CALHEIROS DE MOURA SANTOS (OAB 11061/AL) Processo 0700464-92.2024.8.02.0039 - Monitória - Autora: Fundação Educacional Jayme de Altavila - Réu: Gilson dos Santos - Ante o exposto, REJEITO os embargos à monitória oferecidos pelo réu e, consequentemente, ACOLHO o pedido monitório, resolvendo o mérito na forma do art. 487, I, do CPC, para constituir de pleno direito o título executivo judicial, nos termos do §8º, do art. 702, do CPC, convertendo o mandado inicial em mandado executivo (art. 701, §2º, do CPC).
Condeno o embargante ao pagamento das custas e dos honorários advocatícios, estes fixados em 10% sobre o valor da dívida.
Certificado o trânsito em julgado, intime-se a parte exequente para atualizar a dívida e requerer o que entender oportuno.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Traipu(AL), data da assinatura eletrônica.
Charles de Sousa Alves Juiz de Direito -
05/02/2025 13:13
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
05/02/2025 12:01
improcedência
-
04/12/2024 08:07
Conclusos para julgamento
-
03/12/2024 15:06
Juntada de Outros documentos
-
12/11/2024 13:48
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
11/11/2024 11:10
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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11/11/2024 11:08
Ato ordinatório praticado
-
05/11/2024 10:21
Juntada de Outros documentos
-
22/10/2024 09:09
Juntada de Mandado
-
18/10/2024 10:38
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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09/10/2024 13:08
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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09/10/2024 12:57
Expedição de Mandado.
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08/10/2024 17:07
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
08/10/2024 16:24
Decisão Proferida
-
04/10/2024 11:35
Conclusos para despacho
-
04/10/2024 11:35
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/10/2024
Ultima Atualização
29/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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