TJAL - 0733815-73.2024.8.02.0001
1ª instância - 2ª Vara Civel da Capital
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
05/02/2025 00:00
Intimação
ADV: Antonio Eduardo Gonçalves de Rueda (OAB 16983/PE), Patrick Ermane de Oliveira Lins (OAB 16946/AL) Processo 0733815-73.2024.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Autora: Ana Paula Silva Ferreira - LitsPassiv: Unimed Maceió - ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao art. 384 do Provimento n. 13/2023, da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Alagoas e, tendo sido pautada audiência de Conciliação para o 07/04/2025 às 15:30h, passo a expedir os atos necessários à sua realização.
OBSERVAÇÃO:Em cumprimento aos ditames estabelecidos pelo Ato Normativo Conjunto n.º 05 de 29 de março de 2022, da Lavra do Tribunal de Justiça de Alagoas e da Corregedoria Geral de Justiça, assim como a Resolução nº 06 de 12 de abril de 2022, por critério adotado pelo(a), Magistrado(a) titular desta unidade,, Dr.Bruno Araújo Acioli, sejam intimadas e citadas as partes, para a AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO PRESENCIAL, designada nestes autos, que poderá ser realizada na modalidade HÍBRIDA e/ou VIRTUAL (por meio de video-chamada em whatsapp).
Os pedidos para a modificação da modalidade presencial para híbrida e/ou virtual, da audiência pautada, deverão ocorrer através de peticionamento eletrônico no respectivo processo, 48h de antecedência da audiência, e, em sendo obedecido o prazo, considere-se autorizado o pedido.
ADVERTÊNCIA: ART334 §8º NCPC: " O não comparecimento injustificado do autor ou do réu à audiência de conciliação é considerado ato atentatório da justiça e será sancionado com a multa de até 2% ( dois por cento) da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa, revertida em favor da União ou do Estado".Art 335, I NCPC: O réu poderá oferecer poderá a Contestação no prazo de 15( quinze) dias da audiência de conciliação ou de mediação, ou da última sessão de conciliação, quando qualquer parte não comparecer ou, comparecendo, não houver autocomposição".
Art 335, I, NCPC: do protocolo do pedido de cancelamento da audiência de conciliação.
Devem as partes comparecerem com seus advogados/ Defensores Públicos. -
29/01/2025 13:40
Juntada de Petição
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08/01/2025 09:58
Processo Transferido entre Varas
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08/01/2025 09:58
Recebimento no CEJUSC
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08/01/2025 09:58
Recebimento no CEJUSC
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08/01/2025 09:58
Remessa para o CEJUSC
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08/01/2025 09:58
Recebimento no CEJUSC
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08/01/2025 09:58
Processo Transferido entre Varas
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08/01/2025 09:57
Remetidos os Autos da Distribuição
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31/10/2024 16:14
Juntada de Documento
-
18/09/2024 10:09
Publicado
-
17/09/2024 19:01
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
17/09/2024 14:50
Outras Decisões
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23/08/2024 09:50
Conclusos
-
23/08/2024 09:48
Juntada de Documento
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22/08/2024 16:17
Juntada de Documento
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25/07/2024 12:30
Juntada de Documento
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23/07/2024 10:03
Publicado
-
19/07/2024 23:02
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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19/07/2024 10:11
Proferido despacho de mero expediente
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17/07/2024 16:51
Juntada de Documento
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17/07/2024 12:00
Conclusos
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17/07/2024 12:00
Distribuído por
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/05/2025
Ultima Atualização
05/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATA DE AUDIÊNCIA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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