TJAL - 0801618-42.2025.8.02.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Juiza Conv. Adriana Carla Feitosa Martins
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/08/2025 00:00
Publicado ato_publicado em 19/08/2025.
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18/08/2025 17:33
Ato Publicado
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18/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 0801618-42.2025.8.02.0000 - Agravo de Instrumento - Maceió - Agravante: Fundação Educacional Jayme de Altavila - Agravado: Chalé Suíço Empreendimentos Hoteleiros Ltda - Des.
Juíza Conv.
Adriana Carla Feitosa Martins - Por unanimidade dos votos, em conhecer do recurso para, no mérito, negar-lhe provimento, nos termos do voto da relatora. - DIREITO PROCESSUAL CIVIL.
AGRAVO DE INSTRUMENTO.
AÇÃO POSSESSÓRIA.
PEDIDO DE EFEITO SUSPENSIVO ATIVO.
INDEFERIMENTO MANTIDO.
AUSÊNCIA DE PROVA ROBUSTA DO ESBULHO.
DECISÃO MANTIDA POR FUNDAMENTAÇÃO PER RELATIONEM.
RECURSO DESPROVIDO.I.
CASO EM EXAME1.
AGRAVO DE INSTRUMENTO INTERPOSTO CONTRA DECISÃO QUE INDEFERIU PEDIDO DE EFEITO SUSPENSIVO ATIVO EM AÇÃO POSSESSÓRIA.II.
QUESTÃO EM DISCUSSÃO2.
A QUESTÃO EM DISCUSSÃO CONSISTE EM AVALIAR A PRESENÇA DOS REQUISITOS LEGAIS PARA CONCESSÃO DE TUTELA PROVISÓRIA POSSESSÓRIA EM SEDE DE AGRAVO DE INSTRUMENTO, ESPECIALMENTE QUANTO À COMPROVAÇÃO DA POSSE ANTERIOR DA AUTORA E DA PRÁTICA DE ESBULHO PELA PARTE ADVERSA.III.
RAZÕES DE DECIDIR3.
A FUNDAMENTAÇÃO PER RELATIONEM É VÁLIDA E SUFICIENTE, CONFORME ADMITIDO PELO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA, QUANDO A DECISÃO RECORRIDA ADOTA FUNDAMENTOS ADEQUADOS E SUFICIENTES PARA O INDEFERIMENTO DA MEDIDA DE URGÊNCIA (ART. 932, III, CPC; AGINT NO RESP 2.029.485/MA).4.
A CONCESSÃO DE TUTELA PROVISÓRIA POSSESSÓRIA EXIGE DEMONSTRAÇÃO DA POSSE ANTERIOR, DO ESBULHO PRATICADO E DA DATA DE SUA OCORRÊNCIA, NOS TERMOS DO ART. 561 DO CPC.5.
A AUSÊNCIA DE PROVA ROBUSTA QUANTO AO ESBULHO POSSESSÓRIO E À ANTERIORIDADE DA POSSE IMPEDE A CONCESSÃO DE MEDIDA LIMINAR POSSESSÓRIA, SENDO PRUDENTE AGUARDAR A INSTRUÇÃO DO FEITO PARA MELHOR AVALIAÇÃO DA CONTROVÉRSIA FÁTICA.6.
A DOCUMENTAÇÃO APRESENTADA PELA AUTORA NÃO COMPROVA, DE FORMA INEQUÍVOCA, O EXERCÍCIO DA POSSE E A PRÁTICA DE ESBULHO PELA PARTE RÉ, POIS OS VÍDEOS E IMAGENS ANEXADOS NÃO IDENTIFICAM O IMÓVEL NEM OS AUTORES DA SUPOSTA INVASÃO.7.
A CONTESTAÇÃO APRESENTADA NO JUÍZO DE ORIGEM REFORÇA A TESE DE QUE A POSSE DO RECORRIDO É MANSA E PACÍFICA DESDE 2010, COM INDÍCIOS DE REGULARIZAÇÃO FUNDIÁRIA APENAS EM 2021 POR PARTE DA AGRAVANTE, O QUE ENFRAQUECE A ALEGAÇÃO DE POSSE CONTÍNUA POR MAIS DE DUAS DÉCADAS.IV.
DISPOSITIVO8.
RECURSO DESPROVIDO._______________DISPOSITIVOS RELEVANTES CITADOS: CPC, ARTS. 561, 567 E 932, III.JURISPRUDÊNCIA RELEVANTE CITADA: STJ, AGINT NO RESP 2.029.485/MA, REL.
MIN.
GURGEL DE FARIA, PRIMEIRA TURMA, J. 17.04.2023; TJRS, AI *00.***.*93-61, 18ª CÂMARA CÍVEL, REL.
DES.
NELSON JOSÉ GONZAGA, J. 06.04.2015; TJMG, APELAÇÃO CÍVEL 1.0443.13.003145-5/003, REL.
DES.
ANTÔNIO BISPO, J. 21.10.2021; TJDFT, PROCESSO 0706681-31.2018.8.07.0005, REL.
DES.
VERA ANDRIGHI, J. 15.07.2020.
ART. 511 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ - CÓD. 18832-8 E PORTES DE REMESSA E RETORNO R$ 0,00 - CÓD. 10825-1 (AMBOS GUIA GRU NO SITE WWW.STJ.GOV.BR ) - BANCO DO BRASIL - RESOLUÇÃO Nº 1/2008 DO STJ - DJU DE 18/01/2008; SE AO STF: CUSTAS 0,00 - GUIA DARF - CÓD. 1505 E PORTES DE REMESSA E RETORNO R$ 0,00 - GUIA FEDTJ - CÓD. 140-6 - BANCO NOSSA CAIXA OU INTERNET - RESOLUÇÃO Nº 352/2008 DO STF. - Advs: Davi Beltrão Cavalcanti Portela (OAB: 7633/AL) -
15/08/2025 14:36
Acórdãocadastrado
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15/08/2025 07:15
Processo Julgado Sessão Presencial
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15/08/2025 07:15
Conhecido o recurso de
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14/08/2025 13:15
Expedição de tipo_de_documento.
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13/08/2025 09:30
Processo Julgado
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04/08/2025 00:00
Publicado ato_publicado em 04/08/2025.
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01/08/2025 10:39
Ato Publicado
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01/08/2025 00:00
Intimação
DESPACHO Nº 0801618-42.2025.8.02.0000 - Agravo de Instrumento - Maceió - Agravante: Fundação Educacional Jayme de Altavila - Agravado: Chalé Suíço Empreendimentos Hoteleiros Ltda - 'Torno público, para ciência das partes e dos interessados, a teor do art. 383 e 394 do Provimento n.º 13/2023, que: a) o presente processo foi incluído na pauta de julgamento do dia 13/08/2025 às 09:30. 2) o edital da referida pauta de julgamento estará disponibilizado no Diário da Justiça Eletrônico. 3) os entes públicos serão intimados(as) eletronicamente, por meio de seus e-mails institucionais, de todo o teor do edital da pauta de julgamento supracitado, quando interessados. 4) o Sistema de inscrição de Sustentação Oral estará disponível no endereço http://sadv.tjal.jus.br/login nos moldes do Regimento Interno e do Ato Normativo n.º 24/2024. 5) em caso de adiamento do julgamento do processo, o mesmo entrará na pauta em mesa da sessão subsequente e o interessado terá que realizar nova inscrição para sustentação oral.
Publique-se.
Intimem-se.
Maceió, 31 de julho de 2025.
Belª.
Margarida Maria Melo Secretário(a) do(a) 1ª Câmara Cível' - Advs: Davi Beltrão Cavalcanti Portela (OAB: 7633/AL) -
31/07/2025 09:22
Ato ordinatório praticado
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31/07/2025 09:22
Incluído em pauta para 31/07/2025 09:22:43 local.
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09/07/2025 00:00
Publicado ato_publicado em 09/07/2025.
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06/07/2025 11:42
Solicitação de dia para Julgamento - Relator
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20/03/2025 22:20
Conclusos para julgamento
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20/03/2025 22:15
Expedição de tipo_de_documento.
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20/03/2025 21:33
Processo Transferido
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11/03/2025 00:00
Publicado ato_publicado em 11/03/2025.
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21/02/2025 11:20
Juntada de Documento
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14/02/2025 00:00
Publicado
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14/02/2025 00:00
Publicado
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13/02/2025 21:15
Certidão sem Prazo
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13/02/2025 20:59
Encaminhado Pedido de Informações
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13/02/2025 20:16
Certidão de Envio ao 1º Grau
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13/02/2025 16:20
Expedição de
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13/02/2025 15:38
Ratificada a Decisão Monocrática
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13/02/2025 11:16
Expedição de
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13/02/2025 00:00
Intimação
DESPACHO Nº 0801618-42.2025.8.02.0000 - Agravo de Instrumento - Maceió - Agravante: Fundação Educacional Jayme de Altavila - Agravado: Chalé Suíço Empreendimentos Hoteleiros Ltda - '24 Portanto, baseado nos argumentos acima, INDEFIRO o pedido de atribuição de efeito suspensivo ao presente agravo de instrumento.
DILIGÊNCIAS: 25 Oficie-se, com urgência, o juízo de origem, dando-lhe ciência do inteiro teor desta decisão e requisitando-lhe, no prazo de 10 (dez) dias, informações que entender necessários ao andamento do feito. 26 Intime-se a parte agravada, na forma estabelecida no art. 1.019, II, do CPC, para que responda aos termos do presente agravo de instrumento, no prazo de 30 (trinta) dias úteis, facultando-lhe juntar cópias das peças que entender convenientes. 27 Cumpridas as determinações supramencionadas, voltem-me os autos conclusos para o normal prosseguimento do processo.
Publique-se.
Cumpra-se.
Maceió, data da assinatura eletrônica Des.
Tutmés Airan de Albuquerque Melo Relator' - Des.
Tutmés Airan de Albuquerque Melo - Advs: Davi Beltrão Cavalcanti Portela (OAB: 7633/AL) -
12/02/2025 18:56
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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12/02/2025 15:07
Não Concedida a Medida Liminar
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12/02/2025 12:56
Conclusos
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12/02/2025 12:56
Expedição de
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12/02/2025 12:56
Distribuído por
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11/02/2025 22:16
Registro Processual
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/02/2025
Ultima Atualização
18/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ACÓRDÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
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