TJAL - 0801646-10.2025.8.02.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Juiza Conv. Adriana Carla Feitosa Martins
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Partes
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/08/2025 00:00
Publicado ato_publicado em 25/08/2025.
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25/08/2025 00:00
Publicado ato_publicado em 25/08/2025.
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22/08/2025 10:21
Ato Publicado
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22/08/2025 00:00
Intimação
DESPACHO Nº 0801646-10.2025.8.02.0000 - Agravo de Instrumento - Maceió - Agravante: Krislany Thaysa de França Quintino - Agravante: Larissa Kemille dos Santos Silva - Agravante: Leandro Davi Menezes Barbosa - Agravante: Lenilson Pereira de Lima - Agravante: Leonardo Cassiano de Aquino - Agravante: Lidiane da Conceição Silva - Agravante: Liege dos Santos Alves - Agravante: Luan Miguel Xavier dos Santos - Agravante: Lucas Ferreira da Silva - Agravado: Braskem S.a - 'Recurso Especial em Agravo de Instrumento nº 0801646-10.2025.8.02.0000 Recorrentes: Krislany Thaysa de França Quintino e outros.
Advogado: David Alves de Araújo Júnior (OAB: 17257A/AL).
Recorrida: Braskem S.a.
Advogado : Filipe Gomes Galvão (OAB: 8851/AL).
Advogado : Telmo Barros Calheiros Júnior (OAB: 5418/AL).
DESPACHO/CARTA/OFÍCIO Nº ______/2025.
Intime(m)-se a(s) parte(s) recorrida(s) para, querendo, apresentar(em) contrarrazões no prazo de 15 (quinze) dias úteis, conforme previsão contida no art. 1.030 do Código de Processo Civil.
Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, voltem-me os autos conclusos.
Publique-se.
Intimem-se.
Maceió, data da assinatura digital.
Des.
Fábio José Bittencourt Araújo Presidente do Tribunal de Justiça de Alagoas' - Des.
Presidente do Tribunal de Justiça de Alagoas - Advs: David Alves de Araujo Junior (OAB: 17257A/AL) -
21/08/2025 16:40
Proferido despacho de mero expediente
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21/08/2025 12:15
Conclusos para despacho
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21/08/2025 12:15
Expedição de tipo_de_documento.
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21/08/2025 12:10
Juntada de Petição de recurso especial
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21/08/2025 12:09
Redistribuído por tipo_de_distribuicao_redistribuicao em razão de Erro Material
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21/08/2025 12:09
Redistribuído por tipo_de_distribuicao_redistribuicao em razão de Impedimento
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21/08/2025 11:20
Remetidos os Autos (motivo_da_remessa) para destino
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21/08/2025 09:11
Expedição de tipo_de_documento.
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20/08/2025 16:47
Ciente
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20/08/2025 16:46
Expedição de tipo_de_documento.
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20/08/2025 16:46
Juntada de Outros documentos
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20/08/2025 16:46
Juntada de Outros documentos
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20/08/2025 16:46
Expedição de tipo_de_documento.
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20/08/2025 16:46
Juntada de Outros documentos
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20/08/2025 16:46
Juntada de Outros documentos
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20/08/2025 16:46
Juntada de Outros documentos
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20/08/2025 16:46
Expedição de tipo_de_documento.
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20/08/2025 16:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
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20/08/2025 16:46
Juntada de Outros documentos
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20/08/2025 16:46
Juntada de Outros documentos
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20/08/2025 16:46
Juntada de tipo_de_documento
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20/08/2025 16:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
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20/08/2025 16:45
Expedição de tipo_de_documento.
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20/08/2025 16:45
Juntada de Outros documentos
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20/08/2025 16:45
Juntada de Outros documentos
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20/08/2025 16:45
Expedição de tipo_de_documento.
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20/08/2025 16:45
Juntada de Outros documentos
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20/08/2025 16:45
Juntada de tipo_de_documento
-
20/08/2025 16:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
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20/08/2025 12:11
Expedição de tipo_de_documento.
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15/08/2025 16:03
devolvido o
-
15/08/2025 16:03
Juntada de Outros documentos
-
25/07/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 0801646-10.2025.8.02.0000/50001 - Embargos de Declaração Cível - Maceió - Embargante: Krislany Thaysa de França Quintino e outros - Embargado: Braskem S.a - Des.
Juíza Conv.
Adriana Carla Feitosa Martins - Por unanimidade de votos, em conhecer dos presentes embargos de declaração para, no mérito, rejeitá-los, nos termos do voto da relatora.
Em virtude das férias do Des.
Paulo Barros da Silva Lima, foi sorteado e aceitou a convocação o Des.
Paulo Zacarias da Silva. - DIREITO PROCESSUAL CIVIL.
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO.
ACÓRDÃO QUE NEGOU PROVIMENTO AO AGRAVO DE INSTRUMENTO.
ALEGAÇÃO DE OMISSÃO.
AUSÊNCIA DE VÍCIO NO JULGADO.
PRETENSÃO DE REDISCUSSÃO DO MÉRITO.
RECURSO REJEITADO.I.
CASO EM EXAME1.
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO OPOSTOS CONTRA ACÓRDÃO QUE CONHECEU DO AGRAVO DE INSTRUMENTO E, NO MÉRITO, NEGOU-LHE PROVIMENTO.II.
QUESTÃO EM DISCUSSÃO2.
A QUESTÃO EM DISCUSSÃO CONSISTE EM VERIFICAR SE O ACÓRDÃO EMBARGADO INCORREU EM OMISSÃO AO NÃO APLICAR A INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA.III.
RAZÕES DE DECIDIR3.
OS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO TÊM CABIMENTO PARA SANAR OBSCURIDADE, CONTRADIÇÃO, OMISSÃO OU ERRO MATERIAL NO JULGADO, CONFORME O ART. 1.022 DO CPC.4.
O RECURSO NÃO SE PRESTA À REANÁLISE DE FUNDAMENTOS NEM À REVISÃO DE JULGAMENTO JÁ PROFERIDO QUANDO AUSENTE VÍCIO NO CONTEÚDO DECISÓRIO.5.
O ACÓRDÃO EMBARGADO, AO CONTRÁRIO DO QUE SUSTENTA OS EMBARGANTES, ENFRENTOU DE FORMA AMPLA SOBRE A INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA.6.
INEXISTENTE QUALQUER VÍCIO MATERIAL, OMISSÃO, OBSCURIDADE OU CONTRADIÇÃO INTERNA NO JULGADO, REVELA-SE INADEQUADO O MANEJO DOS EMBARGOS COMO INSTRUMENTO DE REDISCUSSÃO DO MÉRITO.IV.
DISPOSITIVO 7.
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO REJEITADOS.DISPOSITIVOS RELEVANTES CITADOS: CPC, ART. 1.022.JURISPRUDÊNCIA RELEVANTE CITADA: STJ, EDCL NO RESP N. 2.173.088/DF, REL.
MIN.
NANCY ANDRIGHI, TERCEIRA TURMA, J. 04.02.2025, DJEN 07.02.2025.
ART. 511 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ - CÓD. 18832-8 E PORTES DE REMESSA E RETORNO R$ 0,00 - CÓD. 10825-1 (AMBOS GUIA GRU NO SITE WWW.STJ.GOV.BR ) - BANCO DO BRASIL - RESOLUÇÃO Nº 1/2008 DO STJ - DJU DE 18/01/2008; SE AO STF: CUSTAS 0,00 - GUIA DARF - CÓD. 1505 E PORTES DE REMESSA E RETORNO R$ 0,00 - GUIA FEDTJ - CÓD. 140-6 - BANCO NOSSA CAIXA OU INTERNET - RESOLUÇÃO Nº 352/2008 DO STF. - Advs: David Alves de Araujo Junior (OAB: 17257A/AL) - Filipe Gomes Galvão (OAB: 8851/AL) - Telmo Barros Calheiros Júnior (OAB: 5418/AL) -
24/07/2025 14:31
Acórdãocadastrado
-
23/07/2025 20:42
Processo Julgado Sessão Presencial
-
23/07/2025 20:42
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
23/07/2025 12:29
Expedição de tipo_de_documento.
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23/07/2025 09:30
Processo Julgado
-
18/07/2025 11:18
Certidão sem Prazo
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16/07/2025 15:49
Arquivado Definitivamente
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16/07/2025 14:01
Expedição de tipo_de_documento.
-
14/07/2025 00:00
Intimação
DESPACHO Nº 0801646-10.2025.8.02.0000/50001 - Embargos de Declaração Cível - Maceió - Embargante: Krislany Thaysa de França Quintino - Embargante: Larissa Kemille dos Santos Silva - Embargante: Leandro Davi Menezes Barbosa - Embargante: Lenilson Pereira de Lima - Embargante: Leonardo Cassiano de Aquino - Embargante: Lidiane da Conceição Silva - Embargante: Liege dos Santos Alves - Embargante: Luan Miguel Xavier dos Santos - Embargante: Lucas Ferreira da Silva - Embargado: Braskem S.a - 'Torno público, para ciência das partes e dos interessados, a teor do art. 383 e 394 do Provimento n.º 13/2023, que: a) o presente processo foi incluído na pauta de julgamento do dia 23/07/2025 às 09:30. 2) o edital da referida pauta de julgamento estará disponibilizado no Diário da Justiça Eletrônico. 3) os entes públicos serão intimados(as) eletronicamente, por meio de seus e-mails institucionais, de todo o teor do edital da pauta de julgamento supracitado, quando interessados. 4) o Sistema de inscrição de Sustentação Oral estará disponível no endereço http://sadv.tjal.jus.br/login nos moldes do Regimento Interno e do Ato Normativo n.º 24/2024. 5) em caso de adiamento do julgamento do processo, o mesmo entrará na pauta em mesa da sessão subsequente e o interessado terá que realizar nova inscrição para sustentação oral.
Publique-se.
Intimem-se.
Maceió, 11 de julho de 2025.
Belª.
Margarida Maria Melo Secretário(a) do(a) 1ª Câmara Cível' - Advs: David Alves de Araujo Junior (OAB: 17257A/AL) - Filipe Gomes Galvão (OAB: 8851/AL) - Telmo Barros Calheiros Júnior (OAB: 5418/AL) -
12/06/2025 00:00
Publicado ato_publicado em 12/06/2025.
-
11/06/2025 14:40
Decisão Monocrática cadastrada
-
11/06/2025 12:04
Ato Publicado
-
10/06/2025 19:14
Não Conhecimento de recurso
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28/05/2025 00:00
Publicado ato_publicado em 28/05/2025.
-
27/05/2025 15:13
Ato Publicado
-
27/05/2025 00:00
Intimação
DESPACHO Nº 0801646-10.2025.8.02.0000/50001 - Embargos de Declaração Cível - Maceió - Embargante: Krislany Thaysa de França Quintino - Embargante: Larissa Kemille dos Santos Silva - Embargante: Leandro Davi Menezes Barbosa - Embargante: Lenilson Pereira de Lima - Embargante: Leonardo Cassiano de Aquino - Embargante: Lidiane da Conceição Silva - Embargante: Liege dos Santos Alves - Embargante: Luan Miguel Xavier dos Santos - Embargante: Lucas Ferreira da Silva - Embargado: Braskem S.a - 'A T O O R D I N A T Ó R I O (Resolução TJAL nº 004/2023) Intime-se a parte embargada para, querendo, apresentar contrarrazões, no prazo de 5 (cinco) dias.
Publique-se.
Maceió, datado eletronicamente.
Tiago Calheiros Malta Chefe de Gabinete' - Advs: David Alves de Araujo Junior (OAB: 17257A/AL) - Filipe Gomes Galvão (OAB: 8851/AL) - Telmo Barros Calheiros Júnior (OAB: 5418/AL) -
26/05/2025 15:48
Ato ordinatório praticado
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26/05/2025 10:55
Conclusos para julgamento
-
26/05/2025 10:20
Expedição de tipo_de_documento.
-
26/05/2025 09:25
Incidente Cadastrado
-
15/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 0801646-10.2025.8.02.0000 - Agravo de Instrumento - Maceió - Agravante: Krislany Thaysa de França Quintino e outros - Agravado: Braskem S.a - Des.
Juíza Conv.
Adriana Carla Feitosa Martins - Por unanimidade de votos, em conhecer do recurso para, no mérito, negar-lhe provimento, nos termos do voto da Relatora.
Em virtude da declaração de suspeição do Exmº.
Sr.
Des.
Paulo Barros da Silva Lima; foi sorteado de aceitou a convocação o Exmº.
Sr.
Des.
Orlando Rocha Filho.
Presidindo este julgamento o Exmº.
Sr.
Des.
Fernando Tourinho de Omena Souza.
Presente em plenário o advogado do agravado Dr.
Telmo Barros Calheiros Júnior - DIREITO PROCESSUAL CIVIL.
AGRAVO DE INSTRUMENTO.
AÇÃO INDENIZATÓRIA.
EVENTOS GEOLÓGICOS NO BAIRRO DO PINHEIRO.
INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA.
INAPLICABILIDADE.
FATO NOTÓRIO.
RECURSO DESPROVIDO.I.
CASO EM EXAME1.
AGRAVO DE INSTRUMENTO INTERPOSTO CONTRA DECISÃO QUE INDEFERIU O PEDIDO DE INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA EM AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS.II.
QUESTÃO EM DISCUSSÃO2.
A QUESTÃO EM DISCUSSÃO CONSISTE EM DEFINIR SE É CABÍVEL A INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA EM AÇÃO INDENIZATÓRIA QUE NÃO ENVOLVE DIRETAMENTE DEGRADAÇÃO AMBIENTAL OU RELAÇÃO DE CONSUMO, MAS SIM A REPARAÇÃO DE DANOS DECORRENTES DE EVENTOS GEOLÓGICOS RECONHECIDOS COMO NOTÓRIOS.III.
RAZÕES DE DECIDIR3.
A INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA COM FUNDAMENTO EM DEGRADAÇÃO AMBIENTAL PRESSUPÕE A EXISTÊNCIA DE UMA RELAÇÃO DIRETA ENTRE A CONDUTA DO AGENTE E O DANO AMBIENTAL, O QUE NÃO SE VERIFICA NO CASO CONCRETO, QUE TRATA DE PEDIDO INDENIZATÓRIO SEM DISCUSSÃO DIRETA SOBRE DEGRADAÇÃO AMBIENTAL.4.
A INEXISTÊNCIA DE RELAÇÃO DE CONSUMO ENTRE AS PARTES IMPEDE A APLICAÇÃO DA TEORIA DO CONSUMIDOR POR EQUIPARAÇÃO PARA FINS DE INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA, CONFORME PRECEDENTES DESTA CORTE.5.
OS EVENTOS GEOLÓGICOS QUE ATINGIRAM O BAIRRO DO PINHEIRO CONSTITUEM FATO NOTÓRIO, NOS TERMOS DO ART. 374, I, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL, DISPENSANDO PRODUÇÃO DE PROVA ESPECÍFICA QUANTO À SUA OCORRÊNCIA.6.
A INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA MOSTRA-SE DESNECESSÁRIA, POIS A NOTORIEDADE DOS FATOS JÁ SUPRE EVENTUAL NECESSIDADE PROBATÓRIA QUANTO À EXISTÊNCIA DO DANO.IV.
DISPOSITIVO 7.
RECURSO DESPROVIDO, MANTENDO-SE A DECISÃO QUE INDEFERIU A INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA.______________________DISPOSITIVOS RELEVANTES CITADOS: CPC, ART. 374, I.JURISPRUDÊNCIA RELEVANTE CITADA: STJ, SÚMULA 618; STJ, RESP 1802025/RJ, REL.
MIN.
NANCY ANDRIGHI, TERCEIRA TURMA, J. 17.09.2019; TJAL, AI Nº 0806341-75.2023.8.02.0000; TJAL, AI Nº 0800992-28.2022.8.02.0000.
ART. 511 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ - CÓD. 18832-8 E PORTES DE REMESSA E RETORNO R$ 0,00 - CÓD. 10825-1 (AMBOS GUIA GRU NO SITE WWW.STJ.GOV.BR ) - BANCO DO BRASIL - RESOLUÇÃO Nº 1/2008 DO STJ - DJU DE 18/01/2008; SE AO STF: CUSTAS 0,00 - GUIA DARF - CÓD. 1505 E PORTES DE REMESSA E RETORNO R$ 0,00 - GUIA FEDTJ - CÓD. 140-6 - BANCO NOSSA CAIXA OU INTERNET - RESOLUÇÃO Nº 352/2008 DO STF. - Advs: David Alves de Araujo Junior (OAB: 17257A/AL) -
15/04/2025 00:00
Intimação
DESPACHO Nº 0801646-10.2025.8.02.0000 - Agravo de Instrumento - Maceió - Agravante: Krislany Thaysa de França Quintino - Agravante: Larissa Kemille dos Santos Silva - Agravante: Leandro Davi Menezes Barbosa - Agravante: Lenilson Pereira de Lima - Agravante: Leonardo Cassiano de Aquino - Agravante: Lidiane da Conceição Silva - Agravante: Liege dos Santos Alves - Agravante: Luan Miguel Xavier dos Santos - Agravante: Lucas Ferreira da Silva - Agravado: Braskem S.a - 'R E L A T Ó R I O Trata-se de agravo de instrumento interposto por Krislany Thaysa de França Quintino e outros, em decisão proferida nos autos do processo nº 0727364-71.2020.8.02.0001, tendo, como parte agravada, a Braskem S.A.
Narra a parte agravante (págs. 1/13) que propôs, em face da empresa agravada, ação de indenização por danos morais decorrentes dos eventos geológicos ocorridos no bairro do Pinheiro e adjacências, nesta Capital.
Aduz que, com base na lei que trata sobre dano ambiental, pediu a inversão do ônus da prova.
Na decisão agravada (págs. 1.991/1.999 e 2.052/2.055, origem), o juiz singular entendeu que, conforme precedentes desta Corte, o caso não era de dano ambiental ou de relação de consumo e, por isso, o caso não comportava a inversão do ônus da prova.
Nas razões recursais, a parte agravante alegou que o caso era abrangido pelo Código de Defesa do Consumidor, uma vez que os ofendidos pelo dano ambiental podem ser considerados consumidores por equiparação.
Ainda, invocou o teor da Súmula 618 do Superior Tribunal de Justiça, que prevê a inversão do ônus da prova nos casos de degradação ambiental.
Liminar deferida às págs. 18/23.
Em sede de contrarrazões (págs. 32/37), a empresa agravada defendeu a decisão da manutenção agravada, uma vez que a lide em análise não se trata de responsabilidade civil ambiental. É o relatório.
Estando o processo em ordem, peço inclusão na pauta de julgamento subsequente.
Maceió, datado eletronicamente.
Juíza Conv.
Adriana Carla Feitosa Martins Relatora' - Des.
Juíza Conv.
Adriana Carla Feitosa Martins - Advs: David Alves de Araujo Junior (OAB: 17257A/AL) -
13/02/2025 00:00
Intimação
DESPACHO Nº 0801646-10.2025.8.02.0000 - Agravo de Instrumento - Maceió - Agravante: Krislany Thaysa de França Quintino - Agravante: Larissa Kemille dos Santos Silva - Agravante: Leandro Davi Menezes Barbosa - Agravante: Lenilson Pereira de Lima - Agravante: Leonardo Cassiano de Aquino - Agravante: Lidiane da Conceição Silva - Agravante: Liege dos Santos Alves - Agravante: Luan Miguel Xavier dos Santos - Agravante: Lucas Ferreira da Silva - Agravado: Braskem S.a - '23 Assim, com base no acima exposto, DEFIRO o pedido de atribuição de efeito ativo ao presente agravo de instrumento, MODIFICANDO a decisão agravada para DEFERIR a inversão do ônus da prova em favor da recorrente, ficando a cargo da BRASKEM o ônus de apresentar, se necessário, novos estudos ou análises que comprovem que os imóveis da parte agravante não se encontram dentro da área de risco indenizável pela atuação de exploração do solo praticado pela empresa recorrida.
DILIGÊNCIAS: 24 Oficie-se, com urgência, o juízo de origem, dando-lhe ciência do inteiro teor desta decisão e requisitando-lhe, no prazo de 10 (dez) dias, informações que entender necessárias ao andamento do feito. 25 Intime-se a parte agravada, na forma estabelecida no art. 1.019, II, do CPC, para que responda aos termos do presente agravo de instrumento, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, facultando-lhe juntar cópias das peças que entender convenientes. 26 Cumpridas as determinações supramencionadas, voltem-me os autos conclusos para o normal prosseguimento do processo.
Publique-se.
Cumpra-se.
Maceió, data da assinatura eletrônica Des.
Tutmés Airan de Albuquerque Melo Relator' - Des.
Tutmés Airan de Albuquerque Melo - Advs: David Alves de Araujo Junior (OAB: 17257A/AL)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/02/2025
Ultima Atualização
10/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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