TJAL - 0801577-75.2025.8.02.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Juiza Conv. Adriana Carla Feitosa Martins
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/03/2025 10:32
Juntada de Documento
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11/03/2025 10:32
Juntada de Petição de
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11/03/2025 00:00
Publicado
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14/02/2025 00:00
Publicado
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14/02/2025 00:00
Publicado
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13/02/2025 21:15
Certidão sem Prazo
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13/02/2025 20:50
Encaminhado Pedido de Informações
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13/02/2025 20:15
Certidão de Envio ao 1º Grau
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13/02/2025 16:20
Expedição de
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13/02/2025 15:37
Ratificada a Decisão Monocrática
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13/02/2025 11:14
Expedição de
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13/02/2025 00:00
Intimação
DESPACHO Nº 0801577-75.2025.8.02.0000 - Agravo de Instrumento - Maceió - Agravante: Luiz Carlos Costa - Agravado: Akane Veículos Ltda. - '32 Assim, com base no acima exposto, DEFIRO o pedido de atribuição de efeito ativo ao presente agravo de instrumento, para determinar ao juiz singular que acolha a petição de oitiva das testemunhas da agravante de fls. 457/461.
DILIGÊNCIAS: 33 Oficie-se, com urgência, o juízo de origem, dando-lhe ciência do inteiro teor desta decisão e requisitando-lhe, no prazo de 10 (dez) dias, informações que entender necessários ao andamento do feito. 34 Intime-se a parte agravada, na forma estabelecida no art. 1.019, II, do CPC, para que responda aos termos do presente agravo de instrumento, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, facultando-lhe juntar cópias das peças que entender convenientes. 35 Cumpridas as determinações supramencionadas, voltem-me os autos conclusos para o normal prosseguimento do processo.
Publique-se.
Cumpra-se.
Maceió, data da assinatura eletrônica Des.
Tutmés Airan de Albuquerque Melo Relator' - Des.
Tutmés Airan de Albuquerque Melo - Advs: Klecius Rodrigo Duarte Barbosa (OAB: 21383/AL) -
12/02/2025 18:55
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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12/02/2025 16:30
Concedida a Medida Liminar
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12/02/2025 11:15
Conclusos
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12/02/2025 11:15
Expedição de
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12/02/2025 11:15
Distribuído por
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11/02/2025 18:17
Registro Processual
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/02/2025
Ultima Atualização
11/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DECISÃO • Arquivo
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