TJAL - 0700178-67.2023.8.02.0066
1ª instância - 13ª Vara Civel da Capital
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/08/2025 00:00
Intimação
ADV: MARIA ISADORA GOMES DO CARMO (OAB 19246/AL), ADV: FERNANDA RAFAELLA OLIVEIRA DE CARVALHO (OAB 32766/PE), ADV: BRUNO RODRIGO CARVALHO DE ALMEIDA DA SILVA (OAB 14214/AL) - Processo 0700178-67.2023.8.02.0066 - Tutela Antecipada Antecedente - Constrição / Penhora / Avaliação / Indisponibilidade de Bens - AUTOR: B1Elenilson Farias dos SantosB0 - RÉU: B1Banco C6 S.a.B0 - IV - DISPOSITIVO Ante o exposto, com fundamento no art. 487, inciso I, do Código de Processo Civil, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos formulados por parte autora em face de parte ré, para: a) Reconhecer a ilicitude dos descontos realizados diretamente na conta bancária do autor, por atingirem verbas de natureza alimentar e declarar que o réu não pode realizar a retenção integral de valores oriundos de subsídio/salário depositados em sua conta corrente; b) Confirmar a tutela de urgência anteriormente concedida, somente para impedir que o réu realize descontos unilaterais diretamente na conta do autor; c) Revogar a parte prevista na tutela anteriormente deferida no tocante à vedação de negativação, de modo que o réu poderá promover a inscrição do nome do autor nos órgãos de proteção ao crédito, caso persista a inadimplência das faturas vencidas, observada a notificação prévia prevista no do CDC; d) Condenar a parte ré ao pagamento de indenização por danos morais, que ora fixo em R$ 1.000,00 (mil reais).
Tendo em vista tratar-se de responsabilidade extracontratual, os juros moratórios incidem a partir do evento danoso, nos termos do art. 398 do Código Civil e da Súmula 54 do STJ.
A correção monetária incidirá desde a data do arbitramento, conforme estabelece a Súmula 362 do STJ.
Sobre o valor da indenização deverão incidir juros e correção monetária pela taxa Selic, por ser índice que engloba ambos os consectários. e) Deferir ao autor os benefícios da justiça gratuita, nos termos do art. 98 do CPC.
Condeno a parte ré, sucumbente, ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios, os quais fixo em 10% (dez por cento) sobre o valor da condenação, com fulcro no art. 85, § 2º, do Código de Processo Civil.
Caso seja interposto embargos de declaração, intime-se a parte embargada para, querendo, apresentar contrarrazões no prazo legal de cinco dias (art. 1.023, § 2º, do CPC).
Em sendo interposto recurso de apelação, intime-se a parte contrária para apresentar contrarrazões no prazo legal de quinze dias (art. 1.010, § 1º, do CPC).
Na hipótese de interposição de apelação adesiva, intime-se a parte contrária para, querendo, apresentar contrarrazões no mesmo prazo (art. 997, § 2º, III, do CPC).
Cumpridas tais providências, remetam-se os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça de Alagoas (art. 1.010, § 3º, do CPC).
Por fim, caso não haja a interposição de qualquer recurso no prazo legal, certifique-se o trânsito em julgado.
Transitada em julgado a presente sentença, remetam-se os autos à Contadoria Judicial para análise de custas remanescentes ou complementares, se houver, e, após, arquivem-se com as anotações de praxe.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se. -
21/08/2025 19:14
Julgado procedente em parte do pedido
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21/08/2025 16:28
Juntada de Petição de Petição (outras)
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24/05/2025 20:48
Conclusos para julgamento
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24/04/2025 14:41
Juntada de Outros documentos
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02/04/2025 17:13
Audiência tipo_de_audiencia situacao_da_audiencia conduzida por dirigida_por em/para 02/04/2025 17:13:15, 13ª Vara Cível da Capital.
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01/04/2025 17:00
Expedição de Outros documentos.
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01/04/2025 08:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
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27/03/2025 08:30
Juntada de Outros documentos
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26/03/2025 17:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
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07/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Bruno Rodrigo Carvalho de Almeida da Silva (OAB 14214/AL), Fernanda Rafaella Oliveira de Carvalho (OAB 32766/PE) Processo 0700178-67.2023.8.02.0066 - Cumprimento Provisório de Sentença - Autor: Elenilson Farias dos Santos - Réu: Banco C6 S.a. - Intime-se a parte autora, por intermédio de seu patrono, para que se manifeste, no prazo de 15 (quinze) dias, acerca da impugnação ao cumprimento de sentença de fls. 12-18, bem como apresente, se entender necessário, eventuais impugnações ou esclarecimentos.
Cumpra-se. -
06/03/2025 12:15
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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28/02/2025 11:58
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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28/02/2025 11:55
Despacho de Mero Expediente
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27/02/2025 14:26
Audiência instrução e julgamento Realizada conduzida por Juiz(a) em/para 01/04/2025 16:00:00, 13ª Vara Cível da Capital.
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22/08/2024 02:12
Conclusos para decisão
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22/08/2024 02:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
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15/07/2024 10:44
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
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15/07/2024 06:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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13/07/2024 09:14
Proferidas outras decisões não especificadas
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12/07/2024 11:55
Conclusos para decisão
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05/06/2024 11:37
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
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04/06/2024 21:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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04/06/2024 18:13
Proferidas outras decisões não especificadas
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05/09/2023 15:26
Conclusos para despacho
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05/09/2023 15:23
Apensado ao processo #{numero_do_processo}
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30/08/2023 22:50
Recebido pelo Distribuidor
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/08/2023
Ultima Atualização
13/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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