TJAL - 0708593-69.2025.8.02.0001
1ª instância - 3ª Vara Civel de Sao Miguel dos Campos
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/08/2025 08:56
Expedição de Certidão.
-
24/08/2025 20:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/08/2025 08:06
Expedição de Certidão.
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30/07/2025 07:11
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
30/07/2025 00:00
Intimação
ADV: ALLYSON SOUSA DE FARIAS (OAB 8763/AL), ADV: ALLYSON SOUSA DE FARIAS (OAB 8763/AL) - Processo 0708593-69.2025.8.02.0001 - Interdição/Curatela - Nomeação - REQUERENTE: B1Maria Socorro da SilvaB0 - B1Everaldo Batista dos SantosB0 - DESPACHO Abre-se vista dos autos ao membro do Ministério Público.
Prazo de 10 (dez) dias.
São Miguel dos Campos(AL), data da assinatura eletrônica.
Renata Malafaia Vianna Juíza de Direito -
29/07/2025 13:56
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
29/07/2025 13:56
Expedição de Certidão.
-
29/07/2025 13:06
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
29/07/2025 12:17
Despacho de Mero Expediente
-
18/07/2025 08:51
Conclusos para decisão
-
18/07/2025 08:50
Expedição de Certidão.
-
17/07/2025 15:54
Juntada de Outros documentos
-
08/07/2025 07:30
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
07/07/2025 13:04
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
07/07/2025 11:41
Despacho de Mero Expediente
-
29/05/2025 11:54
Conclusos para despacho
-
29/05/2025 11:53
Expedição de Certidão.
-
28/05/2025 17:08
Juntada de Outros documentos
-
06/05/2025 15:44
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
06/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Allyson Sousa de Farias (OAB 8763/AL) Processo 0708593-69.2025.8.02.0001 - Interdição/Curatela - Requerente: Maria Socorro da Silva, Everaldo Batista dos Santos - DESPACHO Intime-se a parte autora, por meio de seus procuradores, para que, no prazo de 15 (quinze) dias, promova a juntada aos autos dos seguintes documentos: 1 - Comprovante de residência atualizado, tendo em vista que o documento constante à fl. 15 é referente ao ano de 2023; 2 - Procuração e declaração de hipossuficiência em nome do Srº.
Everaldo Batista dos Santos, devidamente assinadas; 3 - Laudo médico atualizado da interditanda.
Advirta-se que a inércia ou o não cumprimento integral das determinações acima implicará no indeferimento da petição inicial, nos termos do art. 321, parágrafo único, do Código de Processo Civil.
Decorrido o prazo, com ou sem manifestação da parte autora, certifique-se e voltem os autos conclusos São Miguel dos Campos(AL), 05 de maio de 2025.
Renata Malafaia Vianna Juíza de Direito -
05/05/2025 13:08
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
05/05/2025 12:02
Despacho de Mero Expediente
-
29/04/2025 11:14
Conclusos para decisão
-
28/04/2025 10:03
Expedição de Certidão.
-
10/03/2025 13:30
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
-
10/03/2025 13:30
Redistribuição de Processo - Saída
-
10/03/2025 13:30
Recebimento de Processo de Outro Foro
-
10/03/2025 12:56
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
-
10/03/2025 05:47
Remetidos os Autos (:outros motivos) da Distribuição ao destino
-
06/03/2025 11:29
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
06/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Allyson Sousa de Farias (OAB 8763/AL) Processo 0708593-69.2025.8.02.0001 - Interdição/Curatela - Requerente: Maria Socorro da Silva, Everaldo Batista dos Santos - DECISÃO Analisando a inicial, verifica-se que as partes residem em Jequiá da Praia.
Com efeito, o foro competente para o julgamento de pedido de curatela é o do domicílio do curatelado, para atender o seu melhor interesse e faciliatar os atos de fiscalização.
Assim, redistribua-se o presente feito para à Comarca de São Miguel dos Campos.
Intimem-se.
Maceió, 27 de fevereiro de 2025.
André Avancini D'Ávila Juiz de Direito -
27/02/2025 23:27
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
27/02/2025 19:30
Decisão Proferida
-
25/02/2025 10:39
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
24/02/2025 10:36
Conclusos para decisão
-
24/02/2025 10:17
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
21/02/2025 19:09
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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21/02/2025 13:21
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
-
21/02/2025 13:21
Redistribuição de Processo - Saída
-
21/02/2025 12:56
Remetidos os Autos (:outros motivos) da Distribuição ao destino
-
21/02/2025 12:54
Ato ordinatório praticado
-
21/02/2025 10:06
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
21/02/2025 08:42
Decisão Proferida
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20/02/2025 11:15
Conclusos para despacho
-
20/02/2025 11:15
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/03/2025
Ultima Atualização
25/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO • Arquivo
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INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
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