TJAL - 0708633-51.2025.8.02.0001
1ª instância - 13ª Vara Civel da Capital
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/05/2025 16:20
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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21/05/2025 16:20
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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21/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Adriana de Oliveira Vieira (OAB 12473/AL) Processo 0708633-51.2025.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Wellington Pereira da Silva - Considerando que a matéria em apreço envolve o superendividamento do consumidor, conforme disposto no artigo 104-A do Código de Defesa do Consumidor, acrescentado pela Lei nº 14.181, de 1º de julho de 2021, determino a remessa dos autos ao Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania (CEJUSC) para a realização de audiência conciliatória.
Durante a audiência, deverão ser observados os pontos atinentes ao art. 104-A, §1º §2º e §3º, conforme disposto na legislação pertinente.
Ademais, defiro o benefício da gratuidade da justiça, por não haver nos autos elementos que evidenciem possuir(em) o(a)(s) autor(a)(es) condição econômica para pagar(em) as despesas do processo sem prejuízo de seu sustento e de sua família.
Remetam-se os autos CEJUSC para a realização das providências cabíveis.
Cumpra-se. -
20/05/2025 19:35
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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20/05/2025 18:57
Decisão Proferida
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09/05/2025 14:19
Conclusos para despacho
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13/03/2025 16:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
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07/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Adriana de Oliveira Vieira (OAB 12473/AL) Processo 0708633-51.2025.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Wellington Pereira da Silva - DECISÃO Considerando o alegado estado de hipossuficiência econômica pela parte autora às fls. 25/26 e a necessidade de análise para concessão dos benefícios da gratuidade da justiça, intime-se a parte autora, no prazo de 15 (quinze) dias, para que junte aos autos os seguintes documentos comprobatórios: Últimos extratos bancários, abrangendo os últimos 03 (três) meses; Declaração de Imposto de Renda dos últimos dois exercícios (ou, em caso de ausência, declaração de isenção); 2.
Após o decurso do prazo, voltem-me os autos para análise.
Maceió , 02 de março de 2025.
José Braga Neto Juiz de Direito -
06/03/2025 12:23
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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03/03/2025 10:31
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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02/03/2025 13:31
Decisão Proferida
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20/02/2025 11:52
Conclusos para despacho
-
20/02/2025 11:52
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/02/2025
Ultima Atualização
21/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
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