TJAL - 0726427-22.2024.8.02.0001
1ª instância - 8ª Vara Civel da Capital
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
23/05/2025 08:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/05/2025 08:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/05/2025 06:26
Termo de Encerramento - GECOF
-
08/05/2025 16:01
Arquivado Definitivamente
-
08/05/2025 15:39
Expedição de Outros documentos.
-
08/05/2025 09:09
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
07/05/2025 02:02
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
06/05/2025 15:53
Devolvido CJU - Cálculo de Custas Finais Realizado
-
06/05/2025 15:53
Realizado cálculo de custas
-
06/05/2025 15:53
Juntada de Outros documentos
-
06/05/2025 15:29
Recebimento de Processo no GECOF
-
06/05/2025 15:29
Análise de Custas Finais - GECOF
-
08/04/2025 18:23
Remessa à CJU - Custas
-
08/04/2025 18:12
Ato ordinatório praticado
-
08/04/2025 17:52
Transitado em Julgado
-
05/02/2025 13:09
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
05/02/2025 00:00
Intimação
ADV: Eny Angé Soledade Bittencourt de Araújo (OAB 29442/BA), Adriana Rodrigues do Amaral (OAB 21447A/AL) Processo 0726427-22.2024.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Cassemiro José dos Santos - Réu: Banco Itaú Consignado S/A - Relação: 0657/2024 Teor do ato: Diante do exposto, homologo, por sentença, para que produza os seus jurídicos e legais efeitos, o acordo celebrado entre as partes, extinguindo, por via de consequência, o processo com julgamento do mérito, nos termos do art. 487, inciso III, alínea "b", do Código de Processo Civil.
Nos termos do art. 90, §3º, do CPC, dispensado o pagamento das custas processuais remanescentes, ressalvadas as demais despesas não abrangidas pela dispensa legal, consoante os art. 31 e 32 da Resolução de nº 19/2007 do Tribunal de Justiça de Alagoas, cujo ônus recairá sobre o requerente.
Sem condenação em honorários.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se.
Cumpridas as formalidades legais, arquive-se.
Maceió, 25 de outubro de 2024.
Eliana Normande Acioli Juíza de Direito Advogados(s): Adriana Rodrigues do Amaral (OAB 21447A/AL) ****REPUBLICADO POR INCORREÇÃO -
04/02/2025 15:46
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
26/11/2024 12:25
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
25/11/2024 19:37
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
25/11/2024 13:59
Juntada de Outros documentos
-
01/11/2024 17:05
Juntada de Outros documentos
-
25/10/2024 11:42
Homologada a Transação
-
14/10/2024 22:11
Conclusos para julgamento
-
09/10/2024 10:20
Juntada de Outros documentos
-
08/10/2024 16:52
Conclusos para julgamento
-
03/10/2024 16:15
Juntada de Outros documentos
-
01/10/2024 18:15
Conclusos para despacho
-
26/09/2024 16:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/09/2024 17:15
Conclusos para despacho
-
17/09/2024 12:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/08/2024 16:23
Conclusos para despacho
-
09/08/2024 23:30
Juntada de Outros documentos
-
07/08/2024 17:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/07/2024 10:51
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
17/07/2024 20:14
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
09/07/2024 15:33
Despacho de Mero Expediente
-
31/05/2024 16:35
Conclusos para despacho
-
31/05/2024 16:35
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/05/2024
Ultima Atualização
23/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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