TJAL - 0723924-62.2023.8.02.0001
1ª instância - 18ª Vara Civel da Capital / Fazenda Estadual
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/08/2025 10:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/08/2025 19:04
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
04/08/2025 19:04
Expedição de Certidão.
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04/08/2025 03:13
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
04/08/2025 00:00
Intimação
ADV: LEONY MELO BANDEIRA (OAB 16098/AL) - Processo 0723924-62.2023.8.02.0001 - Cumprimento de sentença - Levantamento de Valor - AUTOR: B1Fabrício Lúcio Cansanção LiraB0 - Ante o exposto, acolho a impugnação ofertada pelo executado e, por consequência, reconheço o excesso na execução e homologo os cálculos apresentados pelo executado às fls. 122/123.
Diante do acolhimento da impugnação do executado, condeno o exequente ao pagamento de honorários advocatícios sucumbenciais, nos termos do art. 85 do CPC, os quais fixo em 10% (dez por cento) sobre o valor do excesso apurado, esses que ficarão em condição suspensiva de exigibilidade em razão da gratuidade da justiça.
Nos termos da Súmula 345 e Tema 973 do STJ, condeno o Estado de Alagoas ao pagamento de honorários advocatícios de sucumbência, estes fixados em 10% (dez por cento) sobre o valor homologado.
Portanto, após o trânsito em julgado, expeça-se RPV em favor de Leony Melo Bandeira, advogado inscrito na OAB/AL 16.098 e Charlles Mille dos S.
Silva, advogado inscrito na OAB/AL 17.488, no valor de R$ 999,78 (novecentos e noventa e nove reais e setenta e oito centavos), para cada, referente aos honorários sucumbenciais arbitrados no cumprimento de sentença.
Intime-se o devedor para que efetue o pagamento da requisição de pequeno valor no prazo de 2 (meses), nos termos do art. 535, § 3º, II do CPC. À secretaria para as providências cabíveis.
Sem custas.
Decorrido o prazo para interposição de eventual recurso, certifique-se o trânsito em julgado e expeça-se o requisitório correspondente, observando-se a natureza do crédito, a retenção da contribuição previdenciária e de imposto de renda, se houver.
P.R.I.
Após cumpridas as formalidades legais, arquive-se.
Maceió,30 de julho de 2025.
Manoel Cavalcante de Lima Neto Juiz de Direito -
01/08/2025 13:11
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
01/08/2025 12:15
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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24/07/2025 16:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/07/2025 16:11
Juntada de Outros documentos
-
13/05/2025 16:28
Conclusos para decisão
-
22/04/2025 08:37
Devolvido CJU - Informação Prestada Sem Cálculo Realizado
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19/03/2025 17:29
Remessa à CJU - Atualização/Cálculo
-
19/03/2025 17:28
Expedição de Certidão.
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19/03/2025 17:02
Expedição de Certidão.
-
19/03/2025 16:37
Juntada de Outros documentos
-
18/03/2025 22:35
Juntada de Outros documentos
-
18/03/2025 16:20
Expedição de Certidão.
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13/03/2025 14:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
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07/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Leony Melo Bandeira (OAB 16098/AL) Processo 0723924-62.2023.8.02.0001 - Cumprimento de sentença - Autor: Fabrício Lúcio Cansanção Lira - ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao Provimento n.º 13/2023, da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Alagoas, e ao despacho de fls. 217/219, e considerando a retificação da requisição de precatório expedida através do SAPRE às fls. 221/223, abro vista às partes, pelo prazo de 05 (cinco) dias, para fins de cumprimento do § 2º do art. 2º da Resolução nº 21-TJ/AL, de 30 de maio de 2023. -
06/03/2025 12:11
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
06/03/2025 12:08
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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01/03/2025 02:39
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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28/02/2025 12:59
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
28/02/2025 12:59
Expedição de Certidão.
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28/02/2025 12:58
Ato ordinatório praticado
-
28/02/2025 12:38
Juntada de Outros documentos
-
28/02/2025 12:32
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
28/02/2025 12:32
Expedição de Certidão.
-
28/02/2025 11:53
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
28/02/2025 11:28
Despacho de Mero Expediente
-
28/02/2025 08:08
Conclusos para decisão
-
21/02/2025 12:30
Juntada de Outros documentos
-
18/02/2025 16:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/02/2025 16:07
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
06/02/2025 21:14
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
06/02/2025 16:01
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
06/02/2025 16:01
Expedição de Certidão.
-
06/02/2025 16:00
Ato ordinatório praticado
-
06/02/2025 15:56
Juntada de Outros documentos
-
06/02/2025 15:39
Expedição de Certidão.
-
30/09/2024 11:00
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
30/09/2024 01:08
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
28/09/2024 18:40
Despacho de Mero Expediente
-
23/09/2024 16:16
Conclusos para decisão
-
23/09/2024 14:22
Juntada de Outros documentos
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18/09/2024 17:23
Devolvido CJU - Informação Prestada Sem Cálculo Realizado
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09/07/2024 18:57
Remessa à CJU - Atualização/Cálculo
-
09/07/2024 18:57
Expedição de Certidão.
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20/06/2024 10:34
Juntada de Outros documentos
-
21/05/2024 11:29
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
20/05/2024 23:07
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
20/05/2024 17:06
Decisão Proferida
-
04/01/2024 15:30
Conclusos para despacho
-
21/09/2023 10:34
Conclusos para despacho
-
11/09/2023 12:56
Juntada de Outros documentos
-
05/09/2023 11:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/08/2023 06:51
Expedição de Certidão.
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17/08/2023 18:03
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
17/08/2023 18:03
Expedição de Certidão.
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17/08/2023 18:00
Ato ordinatório praticado
-
10/07/2023 21:56
Juntada de Outros documentos
-
12/06/2023 11:06
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
08/06/2023 19:22
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
08/06/2023 19:21
Despacho de Mero Expediente
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07/06/2023 12:50
Conclusos para despacho
-
07/06/2023 12:50
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/06/2023
Ultima Atualização
05/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
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INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
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DESPACHO • Arquivo
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