TJAL - 0736506-94.2023.8.02.0001
1ª instância - 4ª Vara Civel da Capital
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/05/2025 17:11
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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20/03/2025 10:24
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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20/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Roberta Beatriz do Nascimento (OAB 192649/SP) Processo 0736506-94.2023.8.02.0001 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Autor: Banco Honda S/A. - ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao Provimento n. 13/2023, da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Alagoas, informo que o mandado foi remetido à central de mandados e intimo o requerente para que forneça os meios necessários ao cumprimento da busca e apreensão.
Com efeito, para o Requerente obter o contato telefônico do Oficial de Justiça designado deve se dirigir diretamente à Central de Mandados. -
18/03/2025 19:08
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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18/03/2025 07:48
Ato ordinatório praticado
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18/03/2025 07:41
Mandado Recebido na Central de Mandados
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18/03/2025 07:41
Expedição de Mandado.
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06/03/2025 10:36
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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06/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Roberta Beatriz do Nascimento (OAB 192649/SP) Processo 0736506-94.2023.8.02.0001 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Autor: Banco Honda S/A. - Expeça-se novo mandado de busca e apreensão no endereço indicado na petição de fls.75, devendo constar no referido mandado que o Oficial de Justiça está autorizado, inclusive, a fazer uso da faculdade prevista no art. 212, §1º, do CPC/2015, da ordem de arrombamento, bem como do auxílio de força policial, para apreensão do bem, se necessário.
Há de se registrar o provimento 13/2023 da Corregedoria Geral de Justiça de Alagoas que regulou o feito quanto ao cumprimento do mandado de busca e apreensão: Art. 477.
Compete às partes fornecer os meios necessários para cumprimento de busca e apreensão de pessoas, arrestos, despejos, imissão, reintegração de posse, busca e apreensão de bens, liberação e devolução de veículos e outras medidas coercitivas previstas em lei Art. 481.
Nos mandados destinados ao cumprimento de busca e apreensão de veículos, os oficiais de justiça que não obtiverem, no prazo de 30 (trinta) dias corridos, o contato do(s) autor(es) ou de seus representantes, com o fim exclusivo de serem disponibilizadas as condições disciplinadas no art. 477, devolverão os mandados sem cumprimento e devidamente certificados. (Redação dada pelo Provimento nº 36, de 13 de dezembro de 2023).
Assim, compete a parte autora promover os atos necessários para cumprimento da obrigação.
Faça-se constar no referido mandado o fiel depositário do bem indicado pelo autor: ISRAEL CORREIA SOUZA DA SILVA, CPF *76.***.*30-51, (82)99973-9306, HILBERNNON THYAGO ALVES DE MACEDO, CPF 036.463.974- 11, 82 99993-6447, FABIO DA SILVA BEZERRA, CPF *08.***.*20-03, (82) 8845- 1259,(82) 8845-1259,(82) 8845-1259, VICTOR LEVI PEIXOTO DE MELLO, CPF *66.***.*50-70, , YURI PEIXOTO DE MELLO, CPF *76.***.*76-81, ANTONIO MARIO LOURENÇO CABRAL, CPF *40.***.*92-49, ANTONIO MÁRIO LOURENCO CABRAL, CPF *40.***.*92-49, (82) 99626-8625, MAURICIO RAFAEL CABRAL MARINHO, CPF *60.***.*07-24, (82) 99244828.
Ressalte-se, por fim, que a persistência do teor da certidão de fls.71, bem como nova inércia do autor no prazo concedido pelo provimento nº 13/2023, caracterizará o desinteresse processual na lide e, dessa forma, ensejar a extinção da ação sem resolução do mérito.
Sendo assim, nos termos da Nota Técnica nº 04/2023 - do Centro de Inteligência de Justiça Estadual do Tribunal de Justiça de Alagoas, havendo nova devolução do mandado sem que a parte autora promova os meios necessários para o cumprimento do mandado de busca e apreensão, proceda esta secretaria, independente de novo despacho, a intimação pessoal do autor, através de carta com AR, dando ciência que: A) Será expedido novo mandado de busca e apreensão assim que o AR da intimação pessoal for devolvido; B) No prazo de 30 (trinta) dias para o cumprimento do mandado de busca e apreensão, deverá a parte autora manter contato telefônico com o Sr.
Oficial de Justiça, conforme art. 481 do Código de Normas e Seventias de 2023; e C) Caso o novo mandado de busca e apreensão reste novamente frustrado por nova inércia sua, o que deverá ser certificado nos autos pelo Sr.
Oficial de Justiça, o presente feito será imediatamente extinto, sem resolução do mérito, por abandono da causa, independentemente de nova intimação da parte autora para se desincumbir de seus ônus processuais.
Cumpra-se na íntegra! Maceió(AL), 24 de fevereiro de 2025.
Henrique Gomes de Barros Teixeira Juiz de Direito -
27/02/2025 23:13
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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27/02/2025 19:02
Despacho de Mero Expediente
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10/10/2024 10:36
Conclusos para despacho
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25/09/2024 11:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
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03/09/2024 10:11
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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02/09/2024 01:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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31/08/2024 10:44
Ato ordinatório praticado
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22/02/2024 12:18
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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17/01/2024 10:26
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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16/01/2024 12:25
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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16/01/2024 12:25
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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15/01/2024 10:18
Ato ordinatório praticado
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15/01/2024 10:13
Mandado Recebido na Central de Mandados
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15/01/2024 10:12
Expedição de Mandado.
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15/01/2024 10:03
Ato ordinatório praticado
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11/01/2024 17:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
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09/01/2024 10:38
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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08/01/2024 13:32
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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08/01/2024 12:00
Ato ordinatório praticado
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30/11/2023 12:10
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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31/10/2023 10:11
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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30/10/2023 13:02
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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30/10/2023 09:01
Ato ordinatório praticado
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30/10/2023 08:47
Mandado Recebido na Central de Mandados
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23/10/2023 15:19
Expedição de Mandado.
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04/09/2023 09:12
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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01/09/2023 13:04
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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01/09/2023 12:54
Concedida a Medida Liminar
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28/08/2023 10:11
Conclusos para despacho
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28/08/2023 10:11
Conclusos para despacho
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28/08/2023 10:11
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/08/2023
Ultima Atualização
20/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
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