TJAL - 0700121-09.2024.8.02.0068
1ª instância - Vara do Unico Oficio de Cajueiro
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Testemunhas
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/04/2025 00:00
Intimação
ADV: JOSÉ DIMITRI PAULINO DA SILVA (OAB 12280/AL) Processo 0700121-09.2024.8.02.0068 - Processo de Apuração de Ato Infracional - Infrator: Everton Pedro da Silva - Cuida-se de proposta de remissão condicionada formulada pelo Ministério Público, com fundamento no caput do art. 126 da Lei nº 8.069/90 (Estatuto da Criança e do Adolescente), no âmbito do procedimento de apuração de ato infracional em desfavor do adolescente EVERTON PEDRO DA SILVA, por fato análogo ao delito previsto no art. 33 da Lei nº 11.343/06.
Nos termos do art. 126, § único, do ECA, a concessão da remissão pelo Juízo, quando já iniciado o procedimento, como na espécie, implica suspensão ou extinção do processo, desde que observados os requisitos legais e a adequação da medida ao caso concreto.
No presente feito, entendo ser a proposta de remissão juridicamente admissível, pedagógica e proporcional, considerando que: a) há elementos probatórios mínimos de autoria e materialidade da infração atribuída; b) o adolescente não possui histórico infracional anterior, conforme consulta aos registros do Juízo; c) a medida proposta, que exige a frequência e conclusão de curso profissionalizante, mostra-se condizente com os princípios da proteção integral, da intervenção mínima e do melhor interesse do adolescente, promovendo seu processo de responsabilização e ressocialização.
Assim sendo, HOMOLOGO a proposta de remissão formulada pelo Ministério Público, com fulcro no art. 126, parágrafo único, do ECA, e determino a suspensão do presente feito, mediante a imposição da medida socioeducativa de obrigação de frequência e conclusão de curso profissionalizante, a ser realizado preferencialmente junto ao curso de pães artesanais oferecido pelo SENAI, ou, subsidiariamente, em qualquer outro curso que a Secretaria de Assistência Social do Município de Cajueiro venha a disponibilizar ao adolescente.
Deverá o adolescente comprovar sua matrícula no referido curso no prazo de 10 (dez) dias, contados da ciência da presente decisão, mediante juntada do respectivo comprovante aos autos.
ADVERTÊNCIA: Fica o adolescente e seu responsável expressamente advertido de que o descumprimento injustificado da medida ora imposta poderá ensejar o prosseguimento do feito infracional, nos termos do art. 126, parágrafo único, do ECA, com reavaliação judicial da resposta socioeducativa eventualmente cabível.
DETERMINO a expedição de ofício à Secretaria de Assistência Social do Município de Cajueiro, solicitando a disponibilização de vaga para o adolescente EVERTON PEDRO DA SILVA no curso de pães artesanais ofertado pelo SENAI, cujas inscrições serão feitas na referida secretaria, ou, na impossibilidade, em outro curso profissionalizante disponível, de modo que ele possa cumprir a remissão ora homologada.
As partes foram devidamente intimadas nesta audiência, com ciência expressa nos autos. -
11/03/2025 00:00
Intimação
ADV: JOSÉ DIMITRI PAULINO DA SILVA (OAB 12280/AL) Processo 0700121-09.2024.8.02.0068 - Processo de Apuração de Ato Infracional - Infrator: Everton Pedro da Silva - Em cumprimento ao disposto no artigo 383 e 384, do Provimento n.º 13/2023, da Corregedoria Geral da Justiça do Estado de Alagoas e, tendo sido pautada Audiência Instrução, Debates e Julgamento, para o dia 10 de abril de 2025, às 11 horas, a seguir, passo a expedir os atos necessários à realização da mesma. -
06/02/2025 00:00
Intimação
ADV: JOSÉ DIMITRI PAULINO DA SILVA (OAB 12280/AL) Processo 0700121-09.2024.8.02.0068 - Processo de Apuração de Ato Infracional - Infrator: Everton Pedro da Silva - Em cumprimento ao Provimento nº 13/2023, da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Alagoas e de acordo com a Resolução nº 2/2022, do Tribunal de Justiça do Estado de Alagoas, tendo em vista o laudo de pericial dou ciência as partes. -
17/01/2025 14:51
Expedição de Certidão.
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26/09/2024 12:01
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
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25/09/2024 17:00
Publicado NAO_INFORMADO em #{data}.
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25/09/2024 14:33
Expedição de Certidão.
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25/09/2024 14:24
Ato ordinatório praticado
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19/09/2024 11:54
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
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19/09/2024 08:11
Juntada de Outros documentos
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18/09/2024 13:01
Publicado NAO_INFORMADO em #{data}.
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18/09/2024 11:17
Expedição de Ofício.
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18/09/2024 11:07
Expedição de Ofício.
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18/09/2024 10:28
Ato ordinatório praticado
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06/09/2024 23:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
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06/09/2024 23:46
Juntada de Outros documentos
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27/08/2024 13:49
Audiência NAO_INFORMADO NAO_INFORMADO conduzida por NAO_INFORMADO em/para NAO_INFORMADO, NAO_INFORMADO.
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27/08/2024 12:31
Audiência NAO_INFORMADO cancelada conduzida por NAO_INFORMADO em/para 15/10/2024 12:00:00, Vara do Único Ofício de Cajueiro.
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29/07/2024 14:30
Juntada de Mandado
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29/07/2024 14:29
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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29/07/2024 09:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
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29/07/2024 09:44
Expedição de Certidão.
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25/07/2024 14:00
Juntada de Outros documentos
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25/07/2024 13:44
Autos entregues em carga ao NAO_INFORMADO.
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25/07/2024 13:44
Expedição de Certidão.
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25/07/2024 13:43
Expedição de Certidão.
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25/07/2024 13:38
Evoluída a classe de #{classe_anterior} para #{classe_nova}
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25/07/2024 13:34
Expedição de Mandado.
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24/07/2024 15:00
Proferido despacho de mero expediente
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24/07/2024 13:29
Audiência NAO_INFORMADO realizada conduzida por Juiz(a) em/para 27/08/2024 09:00:00, Vara do Único Ofício de Cajueiro.
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21/06/2024 11:47
Conclusos para despacho
-
21/06/2024 11:45
Ato ordinatório praticado
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04/06/2024 10:05
Juntada de Mandado
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04/06/2024 10:04
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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24/05/2024 10:47
Juntada de Outros documentos
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23/05/2024 15:02
Juntada de Petição de Petição (outras)
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17/05/2024 12:15
Expedição de Mandado.
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17/05/2024 11:49
Autos entregues em carga ao NAO_INFORMADO.
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17/05/2024 11:49
Expedição de Certidão.
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17/05/2024 11:49
Autos entregues em carga ao NAO_INFORMADO.
-
17/05/2024 11:49
Expedição de Certidão.
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13/05/2024 15:08
Recebida a representação contra #{nome_da_parte}
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09/05/2024 10:07
Audiência NAO_INFORMADO realizada conduzida por Juiz(a) em/para 11/06/2024 11:30:00, Vara do Único Ofício de Cajueiro.
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19/04/2024 08:01
Conclusos para despacho
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18/04/2024 16:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
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10/04/2024 12:39
Autos entregues em carga ao NAO_INFORMADO.
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10/04/2024 12:39
Expedição de Certidão.
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22/03/2024 17:15
Proferido despacho de mero expediente
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18/03/2024 08:18
Conclusos para despacho
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18/03/2024 08:15
Redistribuído por sorteio em razão de #{motivo_da_redistribuicao}
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18/03/2024 08:15
INCONSISTENTE
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18/03/2024 08:15
Recebido pelo Distribuidor
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17/03/2024 10:11
Redistribuído por sorteio em razão de #{motivo_da_redistribuicao}
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16/03/2024 11:16
Juntada de Outros documentos
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16/03/2024 11:08
Juntada de Outros documentos
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16/03/2024 09:28
Proferidas outras decisões não especificadas
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16/03/2024 09:11
Juntada de Outros documentos
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16/03/2024 08:07
Conclusos para despacho
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16/03/2024 08:06
Juntada de Outros documentos
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16/03/2024 07:57
Expedição de Certidão.
-
16/03/2024 07:20
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/03/2024
Ultima Atualização
22/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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