TJAL - 0700825-14.2024.8.02.0006
1ª instância - Vara do Unico Oficio de Cacimbinhas
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/04/2025 12:09
Remetidos os Autos (:em grau de recurso;7:destino:Câmara Técnica) para destino
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14/04/2025 12:05
Ato ordinatório praticado
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28/03/2025 17:20
Juntada de Outros documentos
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20/03/2025 11:54
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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20/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Carlos Augusto Monteiro Nascimento (OAB 6226A/AL), José Carlos de Sousa (OAB 6933ATO/) Processo 0700825-14.2024.8.02.0006 - Procedimento Comum Cível - Autor: Jose Arnaldo dos Santos - Réu: Bradesco Vida e Previdência S/A - ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao disposto no artigo 384, §8º, I, do Provimento n.º 13/2023 da Corregedoria Geral da Justiça do Estado de Alagoas, uma vez interposto recurso de apelação pelas partes, passo a intimar os mesmos para apresentar contrarrazões, no prazo de 15 (quinze) dias, conforme o art. 1010,§ 1º do CPC. -
19/03/2025 13:01
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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19/03/2025 08:11
Ato ordinatório praticado
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18/03/2025 16:35
Juntada de Outros documentos
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10/03/2025 12:00
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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10/03/2025 00:00
Intimação
ADV: José Carlos de Sousa (OAB 6933ATO/) Processo 0700825-14.2024.8.02.0006 - Procedimento Comum Cível - Autor: Jose Arnaldo dos Santos - ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao disposto no artigo 384, §8º, I, do Provimento n.º 13/2023 da Corregedoria Geral da Justiça do Estado de Alagoas, uma vez interposto recurso de apelação pela parte requerida, passo a intimar a parte recorrida para apresentar contrarrazões, no prazo de 15 (quinze) dias, conforme o art. 1010,§ 1º do CPC. -
07/03/2025 13:01
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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07/03/2025 08:52
Ato ordinatório praticado
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06/03/2025 15:36
Juntada de Outros documentos
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19/02/2025 12:26
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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19/02/2025 00:00
Intimação
ADV: Carlos Augusto Monteiro Nascimento (OAB 6226A/AL), José Carlos de Sousa (OAB 6933ATO/) Processo 0700825-14.2024.8.02.0006 - Procedimento Comum Cível - Autor: Jose Arnaldo dos Santos - Réu: Bradesco Vida e Previdência S/A - Ante o exposto, julgo PARCIALMENTE PROCEDENTE, com fundamento no art. 487, I, do Código de Processo Civil os pedidos formulados, para: A) declarar a inexistência do negócio jurídico referente à cobrança realizada a título dos valroes questionados na exordial.
B) condenar a empresa requerida ao pagamento de indenização por danos morais no importe de R$ 5.000,00 (cinco mil reais); C) condenar a empresa ré ao pagamento de indenização por danos materiais no importe de R$ 1.246,68 (mil, duzentos e quarenta e seis reais e sessenta e oito centavos).
Em relação aos danos materiais, deverão incidir juros moratórios a partir do evento danoso (art. 398 do CC e Súmula 54 do STJ), cuja taxa será a SELIC deduzida do IPCA, até a data do efetivo prejuízo (Súmula 43 do STJ), momento a partir do qual ocorrerá também a correção monetária, devendo incidir unicamente a taxa SELIC, por englobar ambos os consectários.
Com relação aos consectários dos danos morais, os juros de mora deverão incidir desde o evento danoso (art. 398 do CC e Súmula 54 do STJ), cuja taxa será a SELIC deduzida do IPCA, até o arbitramento em sentença/acórdão (Súmula 362 do STJ), momento a partir do qual ocorrerá também a correção monetária, devendo incidir unicamente a taxa SELIC, por englobar ambos osconsectários.
No mais, custas processuais e os honorários advocatícios pela parte Ré, estes fixados em 12% (doze por cento) sobre o valor da condenação, com base nos arts. 322, §1º, e 85, §2º, do Código de Processo Civil.
Se opostos embargos de declaração, intime-se a parte contrária para apresentar contrarrazões em 5 (cinco) dias e, após, autos conclusos para sentença.
Caso seja interposto recurso de apelação contra a sentença, determino desde logo o seguinte: a) Intime-se o(s) apelado(s) para apresentar contrarrazões no prazo legal (art. 1.010, § 1º do Código de Processo Civil; b) Caso o(s) apelado(s) apresentem apelações adesivas, intime-se o apelante para apresentar contrarrazões (art. 1.010, § 2º do Código de Processo Civil); c) Decorrido o prazo legal, com ou sem manifestação, remetam-se os autos ao Tribunal de Justiça para julgamento do recurso, independentemente de nova conclusão ou juízo de admissibilidade em primeiro grau (art. 1.010, § 3º do Código de Processo Civil).
P.R.I. -
18/02/2025 16:10
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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18/02/2025 13:38
Julgado procedente em parte do pedido
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22/10/2024 09:29
Conclusos para julgamento
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21/10/2024 16:20
Juntada de Outros documentos
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18/10/2024 11:40
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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17/10/2024 13:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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17/10/2024 12:42
Ato ordinatório praticado
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17/10/2024 12:05
Juntada de Outros documentos
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27/09/2024 15:05
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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26/09/2024 17:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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26/09/2024 13:49
Ato ordinatório praticado
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30/08/2024 08:28
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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28/08/2024 12:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
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09/08/2024 11:37
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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09/08/2024 08:58
Expedição de Carta.
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08/08/2024 17:02
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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08/08/2024 14:06
Decisão Proferida
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31/07/2024 10:11
Conclusos para despacho
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31/07/2024 10:05
Juntada de Outros documentos
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16/07/2024 10:51
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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15/07/2024 13:01
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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15/07/2024 10:46
Despacho de Mero Expediente
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15/07/2024 09:10
Conclusos para despacho
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15/07/2024 09:10
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/07/2024
Ultima Atualização
20/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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