TJAL - 0701032-94.2022.8.02.0034
1ª instância - Vara do Unico Oficio de Santa Luzia do Norte
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
23/05/2025 17:38
Juntada de Outros documentos
-
23/05/2025 17:37
Arquivado Definitivamente
-
23/05/2025 17:36
Expedição de Outros documentos.
-
23/05/2025 17:35
Transitado em Julgado
-
23/05/2025 15:54
Extinto o processo por desistência
-
13/05/2025 08:35
Juntada de Outros documentos
-
28/04/2025 20:37
Conclusos para decisão
-
25/04/2025 09:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/04/2025 12:05
Juntada de Outros documentos
-
13/02/2025 14:30
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
13/02/2025 00:00
Intimação
ADV: Antonio Luiz de Hollanda Rocha (OAB 245833/RJ), Maria Helena Pessoa Tavares (OAB 21690/PI) Processo 0701032-94.2022.8.02.0034 - Execução de Título Extrajudicial - Autor: Condomínio Residencial Recanto das Águas - Defiro o bloqueio on line de ativos financeiros existentes em nome do executado, até o limite do débito exequendo.
Se positivo o bloqueio, manifeste-se o executado, nos termos do artigo 854, §3º, do Código de Processo Civil, observando-se que, caso não esteja representado nos autos por advogado, deverá ser intimado pessoalmente por meio de carta com aviso de recebimento (artigo 854, §2º, do Código de Processo Civil).
Decorrido o prazo de 05 (cinco) dias sem manifestação do executado, efetue-se a transferência do valor bloqueado para conta vinculada a este processo, à disposição deste Juízo (artigo 854, §5º, do Código de Processo Civil).
Se negativo o bloqueio, aguarde-se provocação do exequente por 30(trinta) dias.
Int. -
12/02/2025 17:07
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
12/02/2025 13:28
Decisão Proferida
-
10/06/2024 13:49
Conclusos para despacho
-
10/06/2024 12:21
Juntada de Outros documentos
-
22/04/2024 09:17
Conclusos para despacho
-
19/04/2024 11:51
Juntada de Outros documentos
-
01/04/2024 12:53
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
28/03/2024 13:03
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
28/03/2024 12:38
Despacho de Mero Expediente
-
17/10/2023 07:19
Conclusos para despacho
-
16/10/2023 10:52
Juntada de Outros documentos
-
13/09/2023 18:44
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
15/05/2023 14:12
Expedição de Mandado.
-
30/01/2023 10:11
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
27/01/2023 21:04
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
27/01/2023 20:40
Decisão Proferida
-
28/12/2022 15:31
Conclusos para despacho
-
28/12/2022 15:31
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/12/2022
Ultima Atualização
23/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
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