TJAL - 0755704-83.2024.8.02.0001
1ª instância - 20ª Vara Civel da Capital / Sucessoes
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
26/08/2025 00:00
Intimação
ADV: LUCAS DE LIMA MOURA (OAB 11100/AL), ADV: JOAO PAULO GAIA DUARTE (OAB 10134/AL) - Processo 0755704-83.2024.8.02.0001 (apensado ao processo 0726489-67.2021.8.02.0001) - Ação de Exigir Contas - Prestação de Serviços - AUTOR: B1Sanlai Asafe dos Santos Almeida PereiraB0 - RÉ: B1Maria Violeta dos Santos AlmeidaB0 - DECISÃO Passo a sanear o processo.
Trata-se de ação de prestação de contas, onde o autor requereu a prestação de contas da administração dos bens do espólio, aduzindo, na sua fundamentação, questãos relativas ao inventário, como a partilha dos bens/quota parte a ser destinada às partes etc.
A demandada apresentou contestação às fls. 26-29, impugnando as questões relativas oa inventário e bloqueio de bens realizados por juízo dispare deste.
Requereu a realização de audiência de conciliação e o cancelamento das penhoras.
Acostou documentos às fls. 30-89.
Réplica às fls. 93-95, com requerimento de remoção da inventariante. É o relatório.
Decido.
Como dito, não foram aventadas preliminares na contestação.
Quanto às questões relativas ao inventário - partilha dos bens, quota parte cabível às partes, remoção de inventariante, NÃO CONHEÇO dos pedidos, porquanto se tratam de questões que devem ser apreciadas na própria ação de inventário/incidente de remoção.
No que se refere às questões/decisões proferidas pelo juízo trabalhista, cabe ao irresignado promover junto ao juízo trabalhista as diligências que entender necessárias para modificação da decisão por ele determinada, não sendo este juízo competente para tal fim.
Assim, LIMITO o objeto desta ação à prestação de contas, que deverá ser destinada a comprovação dos itens "a" a "c" constantes da Inicial.
Intimem-se as partes, para que informem se pretendem produzir outras provas além daquelas acostadas aos autos, no prazo de 5 dias, indicando a prova e sua finalidade, bem como se manifestem quanto ao interesse em realização de composição amigável, com a realização de audiência de conciliação.
Ressalto que a prova deve se vincular a prestação de contas propriamente dita.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Maceió , 19 de agosto de 2025.
João Dirceu Soares Moraes Juiz de Direito -
22/08/2025 09:07
Decisão Proferida
-
19/08/2025 15:42
Conclusos para despacho
-
09/06/2025 15:11
Juntada de Outros documentos
-
28/05/2025 10:40
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
28/05/2025 00:00
Intimação
ADV: JOAO PAULO GAIA DUARTE (OAB 10134/AL), Lucas de Lima Moura (OAB 11100/AL) Processo 0755704-83.2024.8.02.0001 - Ação de Exigir Contas - Autor: Sanlai Asafe dos Santos Almeida Pereira - Ré: Maria Violeta dos Santos Almeida - DESPACHO Intime-se a parte autora, da contestação e documentos de fls. 26-89, no prazo de 15 dias.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Maceió(AL), 27 de maio de 2025.
João Dirceu Soares Moraes Juiz de Direito -
27/05/2025 19:47
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
27/05/2025 13:52
Despacho de Mero Expediente
-
26/05/2025 20:20
Conclusos para despacho
-
26/05/2025 20:19
Apensado ao processo
-
13/05/2025 20:45
Juntada de Outros documentos
-
14/04/2025 08:15
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
20/03/2025 16:48
Expedição de Carta.
-
05/02/2025 13:00
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
05/02/2025 00:00
Intimação
ADV: JOAO PAULO GAIA DUARTE (OAB 10134/AL) Processo 0755704-83.2024.8.02.0001 - Ação de Exigir Contas - Autor: Sanlai Asafe dos Santos Almeida Pereira - DECISÃO 1.
DEFIRO os benefícios da gratuidade da justiça à SANLAI ASAFE DOS SANTOS ALMEIDA PEREIRA (fls. 3)7, nos termos do art. 98, do Código de Processo Civil. 2.
Apensem-se estes, aos autos de nº. 0726489-67.2021.8.02.0001. 3.
Cite-se MARIA VIOLETA DOS SANTOS ALMEIDA, intimando-a para que se manifeste nos autos, no prazo de 15 dias.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Maceió , 03 de fevereiro de 2025.
João Dirceu Soares Moraes Juiz de Direito -
04/02/2025 15:42
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
04/02/2025 13:52
Decisão Proferida
-
02/02/2025 10:53
Conclusos para despacho
-
21/11/2024 13:55
Juntada de Outros documentos
-
19/11/2024 12:44
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
18/11/2024 19:33
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
18/11/2024 15:53
Despacho de Mero Expediente
-
18/11/2024 14:40
Conclusos para despacho
-
18/11/2024 14:40
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/11/2024
Ultima Atualização
26/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0700181-41.2025.8.02.0037
Ediline Domingos da Silva
Marcelo Paulino dos Santos Silva
Advogado: Ascanio Savio de Almeida Neves
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 05/02/2025 21:40
Processo nº 0722420-21.2023.8.02.0001
Gustavo Henrique Macedo de Almeida
Hapvida Assistencia Medica LTDA
Advogado: Gustavo Ferro Soares
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 25/11/2024 09:42
Processo nº 0757679-43.2024.8.02.0001
Evandro Jorge de Oliveira
Secretaria de Estado da Educacao de Alag...
Advogado: Clayton Rosas e Silva
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 28/11/2024 10:06
Processo nº 0700034-19.2025.8.02.0068
Ministerio Publico do Estado de Alagoas
Vitor Gabriel de Lira Alves
Advogado: Defensoria Publica do Estado de Alagoas
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 21/01/2025 12:19
Processo nº 0709966-38.2025.8.02.0001
Jarbas Januario da Silva
Banco Bmg S.A
Advogado: Julio Manuel Urqueta Gomez Junior
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 31/03/2025 19:07