TJAL - 0757679-43.2024.8.02.0001
1ª instância - 20ª Vara Civel da Capital / Sucessoes
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/08/2025 19:28
Transitado em Julgado
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17/08/2025 23:35
Juntada de Outros documentos
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14/08/2025 07:13
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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14/08/2025 00:00
Intimação
ADV: CLAYTON ROSAS E SILVA (OAB 16759/AL) - Processo 0757679-43.2024.8.02.0001 - Alvará Judicial - Lei 6858/80 - Levantamento de Valor - REQUERENTE: B1Evandro Jorge de OliveiraB0 - Ante o exposto, com fundamento no art. 487, I, do Código de Processo Civil, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE o pedido da parte requerente determinando que seja expedido o Alvará, em favor de EVANDRO JORGE DE OLIVEIRA, para liberação da quantia existente no valor de R$ 38,36, devidamente acrescidos do reajuste necessário, se houver, junto à Caixa Econômica Federal, de titularidade da pessoa falecida e a totalidade do valor depositado na conta judicial de n. 377.165.262-8.
Custas pela parte autora, cuja exigibilidade de DANIELE VALERIA GUIMARÃES DE OLIVEIRA, DIOGO LUIZ GUIMARÃES DE OLIVEIRA, LUCAS JOSÉ GUIMARÃES DE OLIVEIRA, RICARDO LUIZ GUIMARÃES DE OLIVEIRA, JOÃO RICARDO DE OLIVEIRA NETO, LINDINALVA KELLY GUIMARÃES DE OLIVEIRA e MAYSA FLAVIA GUIMARÃES DE OLIVEIRA fica suspensa em razão do disposto no art. 98, § 3º do Código de Processo Civil.
Certifique-se o trânsito em julgado e, após, expeça-se o competente alvará, mediante prévio agendamento.
Havendo manifestação no sentido de renúncia do prazo recursal, fica, desde já, deferido, dispensando-se o trânsito em julgado.
Caso a demandante não realize o agendamento do alvará, no prazo de 5 (cinco) dias, após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos.
Registre-se, publique-se, intime-se e cumpra-se.
Maceió,13 de agosto de 2025.
João Dirceu Soares Moraes Juiz de Direito -
13/08/2025 19:18
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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13/08/2025 15:38
Julgado procedente em parte do pedido
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12/08/2025 16:13
Conclusos para despacho
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10/07/2025 18:02
Juntada de Outros documentos
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07/07/2025 09:07
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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04/07/2025 13:10
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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04/07/2025 12:57
Ato ordinatório praticado
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04/07/2025 12:55
Juntada de Outros documentos
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04/07/2025 12:55
Juntada de Outros documentos
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04/07/2025 12:55
Juntada de Outros documentos
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12/06/2025 07:46
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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21/05/2025 16:37
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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21/05/2025 16:37
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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21/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Clayton Rosas e Silva (OAB 16759/AL) Processo 0757679-43.2024.8.02.0001 - Alvará Judicial - Lei 6858/80 - Requerente: Evandro Jorge de Oliveira - ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao disposto nos artigos 383 e 384 do Provimento nº 13/2023, da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Alagoas e, em virtude da juntada do ofício de fls. 105, abro vista dos autos ao advogado da parte, prazo de 05 (cinco) dias. -
20/05/2025 19:42
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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20/05/2025 19:05
Ato ordinatório praticado
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19/05/2025 16:53
Juntada de Outros documentos
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14/05/2025 23:48
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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14/05/2025 16:29
Despacho de Mero Expediente
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13/05/2025 17:21
Conclusos para decisão
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13/05/2025 17:20
Expedição de Ofício.
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08/05/2025 11:47
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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08/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Clayton Rosas e Silva (OAB 16759/AL) Processo 0757679-43.2024.8.02.0001 - Alvará Judicial - Lei 6858/80 - Requerente: Evandro Jorge de Oliveira - DECISÃO 1.
INDEFIRO o pedido de gratuidade da justiça realizado por EVANDRO JORGE DE OLIVEIRA, uma vez que seus rendimentos (fls. 86-93) superam o máximo constante da RESOLUÇÃO CSDPE/AL N° 003, DE 27 DE ABRIL DE 2017 e CONCEDO o pagamento de sua cota parte nas custas ao final do processo. 2.
Inclua-se minuta no SISBAJUD para apuração de valores em nome da falecida MARIA DOS PRAZERES BARBOSA GUIMARÃES, CPF/MF *95.***.*52-20.
Oficie-se a Secretaria de Estado da Educação, para que informe, no prazo de 15 dias, se existem valores disponíveis para recebimento em nome da falecida, depositando os valores disponíveis em conta judicial.
Juntadas as informações, dê-se vista à parte autora, por meio de seu advogado.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Maceió , 07 de maio de 2025.
João Dirceu Soares Moraes Juiz de Direito -
07/05/2025 19:35
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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07/05/2025 15:46
Decisão Proferida
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06/05/2025 17:43
Conclusos para despacho
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25/03/2025 22:55
Juntada de Outros documentos
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17/03/2025 11:56
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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17/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Clayton Rosas e Silva (OAB 16759/AL) Processo 0757679-43.2024.8.02.0001 - Alvará Judicial - Lei 6858/80 - Requerente: Evandro Jorge de Oliveira - DECISÃO 1.
Os documentos de fls. 78-81 não tratam da declaração de imposto de renda.
Regularize-se, no prazo de 5 dias, sob pena de indeferimento do pedido de gratuidade, ainda que acostado novo documento dispare do determinado. 2.
Embora haja a anotação do óbito na certidão de casamento, faz-se necessária a juntada da certidão de óbito, uma vez que este documento contém informações necessárias a abertura da sucessão.
Prazo de 5 dias, sob pena de extinção do processo sem resolução do mérito.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Maceió , 13 de março de 2025.
João Dirceu Soares Moraes Juiz de Direito -
14/03/2025 11:49
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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14/03/2025 07:52
Decisão Proferida
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13/03/2025 17:23
Conclusos para despacho
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27/02/2025 22:35
Juntada de Outros documentos
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05/02/2025 13:00
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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05/02/2025 00:00
Intimação
ADV: Clayton Rosas e Silva (OAB 16759/AL) Processo 0757679-43.2024.8.02.0001 - Alvará Judicial - Lei 6858/80 - Requerente: Evandro Jorge de Oliveira - DECISÃO 1.
DEFIRO os benefícios da gratuidade da justiça à DANIELE VALERIA GUIMARÃES DE OLIVEIRA, DIOGO LUIZ GUIMARÃES DE OLIVEIRA, LUCAS JOSÉ GUIMARÃES DE OLIVEIRA, RICARDO LUIZ GUIMARÃES DE OLIVEIRA, JOÃO RICARDO DE OLIVEIRA NETO, LINDINALVA KELLY GUIMARÃES DE OLIVEIRA e MAYSA FLAVIA GUIMARÃES DE OLIVEIRA (fls. 65-71), nos termos do art. 98, do Código de Processo Civil. 2.
O documento de fls. 64 não atende à determinação de fl. 60, uma vez que trata de recibo e não da declaração.
Regularize-se, no prazo de 15 dias. 3.
Intime-se a parte autora, para emendar a Inicial e juntar aos autos, no prazo de 15 (quinze) dias: I - declaração subscrita pela parte, nos termos do art. 2º da Lei nº. 7115/83, informando se existem outros herdeiros e bens além dos elencados na exordial; II - certidão de óbito da pessoa falecida.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Maceió , 03 de fevereiro de 2025.
João Dirceu Soares Moraes Juiz de Direito -
04/02/2025 15:42
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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04/02/2025 13:53
Decisão Proferida
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03/02/2025 16:57
Conclusos para despacho
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29/01/2025 11:46
Juntada de Outros documentos
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17/12/2024 11:11
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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16/12/2024 19:19
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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16/12/2024 13:58
Decisão Proferida
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28/11/2024 10:06
Conclusos para despacho
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28/11/2024 10:06
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/11/2024
Ultima Atualização
25/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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