TJAL - 0700462-12.2024.8.02.0205
1ª instância - 5º Juizado Especial Civel da Capital
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
11/07/2025 03:11
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
11/07/2025 00:00
Intimação
ADV: RAFAEL FONDAZZI (OAB 58844/PR) - Processo 0700462-12.2024.8.02.0205 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - AUTOR: B1Lda Assessoria e Cobrança LtdaB0 - Tendo sido esgotadas as diligências oficiais possíveis e diante da inexistência de bens penhoráveis da executada, JULGO EXTINTA a execução, e determino o seu arquivamento, com fulcro no art. 53, § 4º da Lei n. 9.099/95.
Diante da existência de crédito não quitado pela executada no montante atual de R$ 2.181,81 (dois mil cento e oitenta e um reais e oitenta e um centavos), proceda a inscrição deste débito no nome dela pelo sistema SERASAJUD.
Em seguida, expeça-se certidão de crédito do valor da execução, para que o exequente, querendo, possa efetivar o protesto em cartório do seu crédito, com base no art. 517, § 1º e § 2º do CPC.
Sem custas e honorários advocatícios por expressa determinação legal (art. 55 da Lei n. 9.099/95).
Publique-se.
Intimem-se.
Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos.
Maceió/AL, 09 de julho de 2025.
Nelson Tenório de Oliveira Neto Juiz de Direito -
10/07/2025 08:23
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
10/07/2025 08:05
Expedição de Carta.
-
09/07/2025 12:57
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
09/07/2025 07:25
Conclusos para julgamento
-
08/07/2025 15:25
Juntada de Outros documentos
-
03/07/2025 04:46
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
02/07/2025 13:31
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
02/07/2025 12:13
Despacho de Mero Expediente
-
14/04/2025 07:37
Conclusos para despacho
-
12/04/2025 23:24
Juntada de Mandado
-
12/04/2025 23:20
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
20/02/2025 08:58
Mandado Recebido na Central de Mandados
-
20/02/2025 06:52
Expedição de Mandado.
-
13/02/2025 16:29
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
13/02/2025 00:00
Intimação
ADV: Rafael Fondazzi (OAB 58844/PR) Processo 0700462-12.2024.8.02.0205 - Execução de Título Extrajudicial - Autor: Lda Assessoria e Cobrança Ltda - DESPACHO Da análise do feito, considerando que a tentativa de bloqueio de bens via Bacenjud restou infrutífera (fls. 33/34), necessário se faz a continuidade da execução através da penhora de bens.
Assim sendo, determino as seguintes providências: a) expeça-se Mandado de Avaliação e Penhora, de tantos bens do executado quantos bastem para garantir a execução; e, b) ato contínuo, havendo penhora realizada, designe-se audiência de conciliação, intimando as partes com as advertências de praxe, oportunidade em que a parte executada poderá oferecer embargos à execução, com fulcro no art. 53, § 1º, da Lei 9.099/95.
Cumpra-se.
Maceió(AL), 12 de fevereiro de 2025.
Nelson Tenório de Oliveira Neto Juiz de Direito -
12/02/2025 19:12
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
12/02/2025 13:45
Despacho de Mero Expediente
-
12/02/2025 11:06
Conclusos para decisão
-
12/02/2025 11:06
Juntada de Outros documentos
-
12/02/2025 08:27
Conclusos para despacho
-
19/11/2024 12:23
Juntada de Outros documentos
-
17/10/2024 13:34
Despacho de Mero Expediente
-
03/09/2024 07:45
Conclusos para despacho
-
23/08/2024 01:46
Juntada de Mandado
-
23/08/2024 01:42
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
21/08/2024 08:46
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
20/08/2024 13:04
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
20/08/2024 11:54
Despacho de Mero Expediente
-
08/07/2024 09:12
Conclusos para despacho
-
08/07/2024 07:50
Juntada de Outros documentos
-
07/06/2024 13:50
Mandado Recebido na Central de Mandados
-
07/06/2024 13:40
Expedição de Mandado.
-
07/06/2024 06:10
Despacho de Mero Expediente
-
06/06/2024 08:46
Conclusos para despacho
-
06/06/2024 08:30
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/06/2024
Ultima Atualização
11/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0701853-83.2024.8.02.0081
Fernando Bezerra de Souza Filho
Unimed Maceio
Advogado: Caroline Soares da Silva
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 30/08/2024 18:12
Processo nº 0738285-21.2022.8.02.0001
Maria Josivania dos Santos Silva Rodrigu...
Sarah Mariana dos Santos Rodrigues
Advogado: Defensoria Publica do Estado de Alagoas
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 01/11/2022 17:36
Processo nº 0701483-07.2024.8.02.0081
J Jacomini Fotografia Digital LTDA
Ana Lucia da Silva
Advogado: Adriano Michalczeszen Correia
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 16/07/2024 16:20
Processo nº 0700792-62.2024.8.02.0349
Calcados Tavares LTDA - ME
Adriele Alves dos Santos
Advogado: Roberta Amorim Cedrim
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 23/09/2024 11:28
Processo nº 0706257-92.2025.8.02.0001
Lucineide dos Santos Silva
Parati Credito Financiamento e Investime...
Advogado: Carla Santos Cardoso
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 20/03/2025 15:17