TJAL - 0738285-21.2022.8.02.0001
1ª instância - 1ª Vara Civel da Capital
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/04/2025 09:11
Arquivado Definitivamente
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30/04/2025 09:10
Expedição de Certidão.
-
30/04/2025 09:09
Juntada de Outros documentos
-
29/04/2025 17:42
Expedição de Mandado.
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29/04/2025 08:58
Processo Desarquivado
-
23/04/2025 11:02
Arquivado Definitivamente
-
23/04/2025 10:59
Expedição de Outros documentos.
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23/04/2025 10:12
Devolvido CJU - Cálculo de Custas Finais Realizado- EXIG SUSP
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23/04/2025 10:12
Realizado cálculo de custas
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14/04/2025 18:48
Análise de Custas Finais - GECOF
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14/04/2025 18:48
Recebimento de Processo no GECOF
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14/04/2025 18:48
Análise de Custas Finais - GECOF
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01/04/2025 15:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
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01/04/2025 13:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
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01/04/2025 09:42
Remessa à CJU - Custas
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01/04/2025 09:40
Ato ordinatório praticado
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01/04/2025 09:39
Transitado em Julgado
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01/04/2025 09:23
Autos entregues em carga ao destinatario.
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01/04/2025 09:23
Expedição de Certidão.
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31/03/2025 11:31
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
31/03/2025 11:31
Expedição de Certidão.
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19/02/2025 00:00
Intimação
ADV: Defensoria Pública do Estado de Alagoas (OAB D/AL), Wagner de Almeida Pinto (OAB 22843/BA) Processo 0738285-21.2022.8.02.0001 - Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil - Requerente: Maria Josivania dos Santos Silva Rodrigues - POSTO ISSO, sem maiores delongas, presente o liame de origem familiar, JULGO PROCEDENTE O PEDIDO, nos termos do art. 487, I, do Código de Processo Civil c/c art. 109 da Lei nº 6.015/1973, para o fim de proceder a retificação na Certidão de Nascimento da Autora, passando a nela constar o nome de sua genitora como MARIA JOSIVANIA DOS SANTOS SILVA, determinando ao Cartório de Registro Civil e Notas do 1° Distrito de Maceió/AL, onde foi lavrado o competente registro que proceda as devidas alterações para os fins de direito.
Condeno a Autora ao pagamento das custas processuais, cuja cobrança ficará suspensa por cinco anos a partir do trânsito em julgado desta sentença, uma vez que beneficiário da justiça gratuita, nos moldes do art. 98 do Código de Processo Civil.
Após o trânsito em julgado ou verificada sua expressa dispensa, expeça-se o competente Mandado de Retificação para o referido Cartório de Registro Civil, nos termos do art.109, § 4° da Lei nº 6.015/1973, consignando-se os dados acima referidos.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se.
Com o trânsito em julgado, arquivem-se os presentes autos, com baixa na distribuição.
Maceió (AL), 17 de fevereiro de 2025.
Marclí Guimarães de Aguiar Juíza de Direito -
18/02/2025 10:08
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
17/02/2025 19:02
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
17/02/2025 18:23
Julgado procedente o pedido
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11/02/2025 14:15
Conclusos para despacho
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12/09/2024 13:15
Expedição de Certidão.
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12/09/2024 13:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
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10/09/2024 19:06
Autos entregues em carga ao destinatario.
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10/09/2024 19:06
Expedição de Certidão.
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11/06/2024 10:03
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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10/06/2024 19:02
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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10/06/2024 16:53
Despacho de Mero Expediente
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17/05/2024 12:21
Conclusos para despacho
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16/05/2024 11:58
Juntada de Outros documentos
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13/05/2024 02:20
Expedição de Certidão.
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02/05/2024 15:36
Autos entregues em carga ao destinatario.
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02/05/2024 15:35
Expedição de Certidão.
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05/02/2024 10:01
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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02/02/2024 13:02
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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02/02/2024 11:21
Despacho de Mero Expediente
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22/01/2024 12:02
Conclusos para despacho
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04/10/2023 03:51
Expedição de Certidão.
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04/10/2023 03:51
Expedição de Certidão.
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02/10/2023 15:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/09/2023 13:06
Juntada de Outros documentos
-
19/09/2023 16:36
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
19/09/2023 16:36
Expedição de Certidão.
-
19/09/2023 16:36
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
19/09/2023 16:36
Expedição de Certidão.
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19/09/2023 15:18
Ato ordinatório praticado
-
07/06/2023 17:55
Visto em Autoinspeção
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22/11/2022 13:55
Decisão Proferida
-
21/11/2022 18:58
Conclusos para despacho
-
01/11/2022 17:36
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
-
01/11/2022 17:36
Redistribuição de Processo - Saída
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31/10/2022 23:21
Remetidos os Autos (:outros motivos) da Distribuição ao destino
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31/10/2022 18:58
Decisão Proferida
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27/10/2022 11:40
Conclusos para despacho
-
27/10/2022 11:40
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/11/2022
Ultima Atualização
30/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
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