TJAL - 0700342-15.2023.8.02.0007
1ª instância - Vara do Unico Oficio de Cajueiro
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/08/2025 13:24
Expedição de Certidão.
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26/08/2025 11:38
Autos entregues em carga ao destinatario.
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26/08/2025 11:38
Expedição de Certidão.
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20/08/2025 20:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
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30/07/2025 11:11
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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30/07/2025 00:00
Intimação
ADV: FERNANDA VIEIRA DE CASTRO (OAB 21384/PE), ADV: MANOEL ARNOR ALEXANDRE (OAB 2796/AL), ADV: MANOEL ARNOR ALEXANDRE (OAB 2796/AL) - Processo 0700342-15.2023.8.02.0007 - Usucapião - Usucapião Extraordinária - AUTOR: B1Marcos Antonio CostaB0 - B1Maria de Fatima Silvestre CostaB0 - TERCEIRO I: B1PROCURADORIA GERAL DA UNIÃO EM MACEIO ALAGOASB0 e outros - Considerando certidão de fl. 85, concedo prazo comum de 15 (quinze) dias úteis para que as partes especifiquem, de forma clara e objetiva, as provas que pretendem produzir, indicando os fatos que se almeja demonstrar com cada meio probatório requerido, bem como a respectiva pertinência e utilidade.
Reputar-se-á insuficiente o pleito genérico de produção de "todas as provas em direito admitidas", hipótese em que poderá haver o indeferimento do pedido ou reconhecimento da preclusão.
Caso haja requerimento de produção de prova oral, determino que as partes observem o disposto no artigo 455 do Código de Processo Civil, devendo apresentar o rol de testemunhas até 15 (quinze) dias antes da data designada para a audiência de instrução.
Ressalto que o depoimento pessoal somente poderá ser requerido em relação à parte adversa, conforme previsto no artigo 385 do CPC, incumbindo à serventia providenciar a intimação pessoal do depoente, com as advertências legais quanto à eventual aplicação da confissão.
Após o transcurso dos prazos mencionados, com ou sem manifestação das partes, voltem-me os autos conclusos para que seja prolatada decisão de saneamento e organização do processo ou julgamento imediato do mérito.
Cajueiro, data da assinatura eletrônica.
Mayara Lima Rocha Macedo Juíza de Direito -
29/07/2025 17:00
Publicado ato_publicado em data.
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29/07/2025 15:21
Decisão Proferida
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15/02/2025 03:07
Expedição de Certidão.
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05/02/2025 14:18
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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05/02/2025 00:00
Intimação
ADV: Manoel Arnor Alexandre (OAB 2796/AL), Fernanda Vieira de Castro (OAB 21384/PE) Processo 0700342-15.2023.8.02.0007 - Usucapião - Autor: Marcos Antonio Costa, Maria de Fatima Silvestre Costa - Autos n° 0700342-15.2023.8.02.0007 Ação: Usucapião Assunto: Usucapião Extraordinária Autor: Marcos Antonio Costa e outro Litisconsorte Passivo: Sileda Costa de Morais e outros ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao art. 384 do Provimento n. 13/2023, da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Alagoas, De ordem da MM Juíza de Direito desta unidade judiciária, Mayara Lima Rocha Macedo, através da presente carta de citação, fica o destinatário desta, CITADO para responder a ação acima descrita, querendo, na forma legal, no prazo de 30 dias, e INTIMADO conforme decisão prolatada e diante da petição inicial.
Cajueiro, 04 de fevereiro de 2025 ATENÇÃO: DOCUMENTO ASSINADO NOS TERMOS DA LEI 11.419/2006, CONFORME IMPRESSÃO À MARGEM DO DOCUMENTO. -
04/02/2025 17:18
Expedição de Certidão.
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04/02/2025 17:00
Publicado ato_publicado em data.
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04/02/2025 14:21
Ato ordinatório praticado
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04/02/2025 14:19
Expedição de Certidão.
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07/11/2024 13:59
Expedição de Certidão.
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07/11/2024 12:20
Conclusos para decisão
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07/11/2024 12:19
Expedição de Certidão.
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07/11/2024 12:05
Expedição de Carta.
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23/10/2024 12:01
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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22/10/2024 13:02
Publicado ato_publicado em data.
-
22/10/2024 09:10
Proferido despacho de mero expediente
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04/04/2024 22:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
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03/04/2024 10:17
Conclusos para despacho
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03/04/2024 10:16
Expedição de Certidão.
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17/02/2024 20:14
Juntada de Petição de Petição (outras)
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01/12/2023 12:50
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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27/11/2023 13:46
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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27/11/2023 11:00
Juntada de Outros documentos
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27/11/2023 10:37
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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27/11/2023 10:37
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
27/11/2023 10:37
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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15/11/2023 08:38
Juntada de Carta precatória
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15/11/2023 08:36
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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11/11/2023 02:15
Expedição de Certidão.
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11/11/2023 02:15
Expedição de Certidão.
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01/11/2023 16:34
Expedição de Mandado.
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31/10/2023 11:38
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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31/10/2023 10:46
Expedição de Certidão.
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31/10/2023 10:46
Autos entregues em carga ao destinatario.
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31/10/2023 10:46
Expedição de Certidão.
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30/10/2023 13:20
Expedição de Certidão.
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30/10/2023 13:18
Juntada de Outros documentos
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30/10/2023 13:13
Expedição de Edital.
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30/10/2023 13:12
Expedição de Certidão.
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30/10/2023 13:02
Publicado ato_publicado em data.
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30/10/2023 12:16
Expedição de Carta.
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30/10/2023 12:08
Expedição de Carta.
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30/10/2023 12:06
Expedição de Carta.
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30/10/2023 11:54
Ato ordinatório praticado
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30/10/2023 11:48
Expedição de Carta.
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30/10/2023 11:47
Expedição de Carta.
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30/10/2023 11:45
Expedição de Carta.
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24/10/2023 20:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
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29/09/2023 10:34
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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28/09/2023 17:02
Publicado ato_publicado em data.
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28/09/2023 15:22
Decisão Proferida
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21/09/2023 16:45
Conclusos para despacho
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21/09/2023 16:45
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/09/2023
Ultima Atualização
26/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
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