TJAL - 0710253-98.2025.8.02.0001
1ª instância - Cejusc do Forum da Capital - Setor Processual
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/05/2025 08:26
Expedição de Certidão.
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16/05/2025 07:35
Processo Transferido entre Varas
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16/05/2025 07:35
Processo recebido pelo CJUS
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16/05/2025 07:35
Recebimento no CEJUSC
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16/05/2025 07:35
Remessa para o CEJUSC
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16/05/2025 07:35
Processo recebido pelo CJUS
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16/05/2025 07:35
Processo Transferido entre Varas
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15/05/2025 21:05
Remetidos os Autos (:outros motivos) da Distribuição ao destino
-
15/05/2025 19:00
Juntada de Outros documentos
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15/04/2025 10:10
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
15/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Bruno Feigelson (OAB 164272/RJ), Vinicius Rodrigues de Souza (OAB 478803/SP) Processo 0710253-98.2025.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Geovane Gomes da Silva - Réu: Banco Agibank - 1.
Defiro o requerimento de gratuidade da justiça, com fundamento nos artigos 98 e 99 do CPC. 2.
Por se tratar de típica relação de consumo e, considerando a vulnerabilidade técnica, jurídica e informacional da parte autora, inverto o ônus da prova, à luz do artigo 6º, VIII, do Código de Defesa do Consumidor, ao passo em que determino que a ré, até o prazo da contestação, anexe aos autos a cópia do contrato nº. 1232659972 celebrado entre as partes em 20.06.2022. 3.
Ademais, remetam-se os autos ao CEJUSC para a realização da audiência de mediação.
Cite-se e intime-se a ré, assim como intime-se o autor na figura do causídico, via DJE, a fim de que as partes compareçam à audiência, salientando que a presença é obrigatória, sob pena de aplicação de multa que desde já arbitro em 2% (dois por cento) sobre o proveito econômico da causa, ante a prática de ato atentatório à dignidade da justiça. 4.
Intimações e expedientes necessários.
Cumpra-se. -
11/04/2025 19:01
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
11/04/2025 11:34
Decisão Proferida
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03/04/2025 19:13
Conclusos para despacho
-
27/03/2025 13:41
Juntada de Outros documentos
-
06/03/2025 10:17
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
06/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Vinicius Rodrigues de Souza (OAB 478803/SP) Processo 0710253-98.2025.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Geovane Gomes da Silva - Promova o autor emenda à inicial a fim de: Juntar a Guia de Recolhimento Judicial (GRJ), referente às custas iniciais, por se tratar de documento indispensável à propositura da ação e essencial à análise do pedido de gratuidade da justiça; e Para tanto, concedo o prazo de 15 (quinze) dias.
Saliento que a ausência de cumprimento da determinação supra ensejará o indeferimento do pedido de assistência judiciária gratuita.
Intime-se.
Cumpra-se. -
27/02/2025 23:07
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
27/02/2025 18:22
Despacho de Mero Expediente
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27/02/2025 17:05
Conclusos para despacho
-
27/02/2025 17:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/05/2025
Ultima Atualização
15/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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