TJAL - 0716619-27.2023.8.02.0001
1ª instância - 9ª Vara Civel da Capital
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/08/2025 03:18
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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18/08/2025 00:00
Intimação
ADV: CRISTIANE BELINATI GARCIA LOPES (OAB 9957A/AL), ADV: ALLYSON SOUSA DE FARIAS (OAB 8763/AL) - Processo 0716619-27.2023.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Interpretação / Revisão de Contrato - AUTOR: B1Josefa do Espírito SantoB0 - RÉU: B1Banco Pan SaB0 - Ante o exposto, forte nas argumentações acima alinhavadas, NÃO CONHEÇO os presentes Embargos de Declaração em razão da inadequação da via eleita.
Publique-se.
Intime-se.
Maceió, 15 de agosto de 2025. -
15/08/2025 19:08
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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15/08/2025 13:20
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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27/04/2025 09:04
Conclusos para decisão
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24/03/2025 15:06
Juntada de Outros documentos
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17/03/2025 11:36
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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17/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Allyson Sousa de Farias (OAB 8763/AL), Cristiane Belinati Garcia Lopes (OAB 9957A/AL) Processo 0716619-27.2023.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Josefa do Espírito Santo - Réu: Banco Pan Sa - Em cumprimento ao art. 384 do Provimento n. 13/2023, da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Alagoas, abro vista à parte ré/embargada para se manifestar sobre os Embargos de Declaração (fls. 226-241) opostos, no prazo de 5 (cinco) dias (art. 1023, § 2º do CPC). -
14/03/2025 11:42
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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14/03/2025 11:36
Ato ordinatório praticado
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10/02/2025 14:51
Juntada de Outros documentos
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10/02/2025 14:51
Apensado ao processo
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10/02/2025 14:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
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05/02/2025 12:33
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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05/02/2025 00:00
Intimação
ADV: Allyson Sousa de Farias (OAB 8763/AL), Cristiane Belinati Garcia Lopes (OAB 9957A/AL) Processo 0716619-27.2023.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Josefa do Espírito Santo - Réu: Banco Pan Sa - Em face do exposto, JULGO IMPROCEDENTES os pedidos formulados na AÇÃO REVISIONAL DE CONTRATO proposta pelo DEMANDANTE contra DEMANDADA, extinguindo o processo com resolução de mérito, nos termos do art. 487, I, do CPC, a fim de: I - não acolher as preliminar(es); II - mantenho revogada a decisão às fls.67/73, tendo em vista o descumprimento da decisão liminar pela parte autora, visto que não comprovou o depósito integral, de modo que a parte autora está em mora; Mérito: - indeferir o pedido autoral e manter a cobrança do IOF diluída nas prestações do ajuste; - indeferir o pedido autoral e manter os juros remuneratórios pactuados; - indeferir o pedido da parte autora, visto que o contrato não possui comissão de permanência, bem como manter a fixação da juros de mora de 1% ao mês e multa de mora no patamar de 2%; - indeferir o pedido autoral e manter a capitalização de juros contratada; - indeferir o pedido autoral e manter a contratação do seguro de proteção financeira; - indeferir o pedido autoral e manter a tarifa de avaliação de bens; Por fim, condeno a parte autora ao pagamento das custas e despesas processuais, e bem assim ao pagamento de honorários advocatícios da parte contrária, que fixo em 10% (dez por cento) sobre o valor atualizado atribuído à causa (art. 85, §2º, do CPC).
Contudo, suspensa a exigibilidade, nos termos doart. 98, §3º, do CPC, por estar amparada pelo benefício da gratuidade judiciária. -
04/02/2025 15:32
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
04/02/2025 14:58
Julgado improcedente o pedido
-
04/12/2024 19:04
Conclusos para julgamento
-
04/12/2024 07:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
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26/11/2024 11:52
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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25/11/2024 19:28
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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25/11/2024 14:31
Despacho de Mero Expediente
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23/05/2024 14:15
Conclusos para despacho
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27/02/2024 16:40
Juntada de Outros documentos
-
19/02/2024 10:49
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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16/02/2024 19:12
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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16/02/2024 18:02
Ato ordinatório praticado
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05/12/2023 12:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
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05/12/2023 12:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
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17/11/2023 17:26
Juntada de Outros documentos
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10/11/2023 10:42
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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09/11/2023 19:29
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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09/11/2023 14:11
Ato ordinatório praticado
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01/11/2023 09:11
Juntada de Outros documentos
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05/10/2023 12:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
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16/08/2023 17:45
Juntada de Outros documentos
-
29/07/2023 09:59
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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27/07/2023 19:32
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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27/07/2023 14:42
Ato ordinatório praticado
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23/06/2023 08:33
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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20/06/2023 17:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
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19/06/2023 15:02
Juntada de Petição de Petição (outras)
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06/06/2023 10:35
Juntada de Outros documentos
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29/05/2023 17:47
Expedição de Carta.
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27/04/2023 15:42
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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26/04/2023 19:35
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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26/04/2023 16:22
Decisão Proferida
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25/04/2023 16:40
Conclusos para despacho
-
25/04/2023 16:40
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/04/2023
Ultima Atualização
18/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
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ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
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INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
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