TJAL - 0760388-51.2024.8.02.0001
1ª instância - 2ª Vara Civel da Capital
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/05/2025 09:22
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
28/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Rodolfo Vilela Nunes (OAB 12998/AL) Processo 0760388-51.2024.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Autora: Maria Isabele Cavalcante Almeida Gomide - Verifico que, embora intimada a comprovar sua hipossuficiência financeira, a parte autora permaneceu inerte, deixando de apresentar qualquer documento capaz de demonstrar a alegada impossibilidade de arcar com as custas processuais e honorários advocatícios.
Ressalto que, embora o artigo 99, §3º, do Código de Processo Civil estabeleça presunção relativa de veracidade quanto à declaração de insuficiência de recursos, tal presunção não vincula o juízo, especialmente quando ausentes elementos mínimos de convicção acerca da real situação financeira da parte, sobretudo quando expressamente determinada a apresentação de documentos, o que não foi cumprido.
Diante disso, indefiro o pedido de justiça gratuita, com fundamento nos artigos 98 e seguintes do Código de Processo Civil.
Intime-se a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, efetuar o recolhimento das custas processuais iniciais, sob pena de cancelamento da distribuição (art. 290 do CPC).
Cumpra-se. -
27/05/2025 19:06
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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27/05/2025 15:42
Assistência Judiciária Gratuita não concedida
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31/03/2025 11:02
Conclusos para decisão
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06/03/2025 10:17
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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06/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Rodolfo Vilela Nunes (OAB 12998/AL) Processo 0760388-51.2024.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Autora: Maria Isabele Cavalcante Almeida Gomide - Nota-se que a parte autora requereu o pagamento de custas ao final do processo, aduzindo que encontra-se numa situação de dificuldades financeiras.
Contudo, a demandante não juntou aos autos documentos que comprovem tal situação, nem mesmo a Guia de Recolhimento Judicial - GRJ.
Portanto, intime-se a autora a fim de juntar aos autos a referida guia, tanto quanto documentos hábeis a comprovar sua situação financeira, com o intuito de possibilitar a análise do pleito.
Para isto, fixo o prazo de 15(quinze) dias, sob pena de indeferimento.
Cumpra-se. -
27/02/2025 23:07
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
27/02/2025 18:11
Publicado ato_publicado em data.
-
12/12/2024 14:27
Despacho de Mero Expediente
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12/12/2024 05:05
Conclusos para despacho
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12/12/2024 05:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/12/2024
Ultima Atualização
28/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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