TJAL - 0719787-71.2022.8.02.0001
1ª instância - 9ª Vara Civel da Capital
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/07/2025 19:22
Arquivado Definitivamente
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02/07/2025 19:22
Expedição de Outros documentos.
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02/07/2025 19:21
Expedição de Outros documentos.
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04/06/2025 09:05
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
03/06/2025 15:17
Devolvido CJU - Cálculo de Custas Finais Realizado
-
03/06/2025 15:17
Realizado cálculo de custas
-
03/06/2025 15:17
Juntada de Outros documentos
-
03/06/2025 02:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
02/06/2025 15:13
Análise de Custas Finais - GECOF
-
02/06/2025 15:11
Recebimento de Processo no GECOF
-
02/06/2025 15:11
Análise de Custas Finais - GECOF
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28/04/2025 20:07
Remessa à CJU - Custas
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28/04/2025 20:06
Transitado em Julgado
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24/03/2025 11:48
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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24/03/2025 00:00
Intimação
ADV: RODRIGO SANTANA DA FONSECA AMORIM (OAB 10602/AL), Sergio Schulze (OAB 14858A/AL) Processo 0719787-71.2022.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Clebson da Silva Pereira - Réu: Banco Pan Sa - Ex positis, com base no art. 487, III, b do CPC, e no mais que nos autos constam, homologo, por sentença, para que surtam seus jurídicos e legais efeitos, o acordo formulado, para decretar a extinção do presente feito com resolução do mérito.
Custas, se houver, pro rata, nos termos do art. 90, § 2º do CPC, mantendo suspensa a exigibilidade em relação a parte autor,a nos termos do art. 98, § 3º, do CPC.
Determino o levantamento de restrição, se existir.
Logo após, arquive-se.
P.R.I. -
21/03/2025 17:47
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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21/03/2025 11:44
Homologada a Transação
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10/03/2025 17:38
Conclusos para despacho
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14/02/2025 13:11
Juntada de Outros documentos
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05/02/2025 12:33
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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05/02/2025 00:00
Intimação
ADV: RODRIGO SANTANA DA FONSECA AMORIM (OAB 10602/AL), Sergio Schulze (OAB 14858A/AL) Processo 0719787-71.2022.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Clebson da Silva Pereira - Réu: Banco Pan Sa - Em face do exposto, JULGO IMPROCEDENTES os pedidos formulados na AÇÃO REVISIONAL DE CONTRATO proposta pelo DEMANDANTE contra DEMANDADA, extinguindo o processo com resolução de mérito, nos termos do art. 487, I, do CPC, a fim de: I - não acolher as preliminar(es); Mérito: - indeferir o pedido autoral e manter a cobrança da tarifa de cadastro, conforme o contrato; - indeferir o pedido autoral e manter a cobrança do IOF diluída nas prestações do ajuste; - indeferir o pedido autoral e manter os juros remuneratórios pactuados; - indeferir o pedido da parte autora, visto que o contrato não possui comissão de permanência, bem como manter a fixação da juros de mora de 1% ao mês e multa de mora no patamar de 2%; - indeferir o pedido autoral e manter a capitalização de juros contratada; - indeferir o pedido autoral e manter a contratação do seguro de proteção financeira; - indeferir o pedido autoral e manter a tarifa de avaliação de bens; - manter a incidência dos efeitos da mora; Por fim, condeno a parte autora ao pagamento das custas e despesas processuais, e bem assim ao pagamento de honorários advocatícios da parte contrária, que fixo em 10% (dez por cento) sobre o valor atualizado atribuído à causa (art. 85, §2º, do CPC).
Contudo, suspensa a exigibilidade, nos termos doart. 98, §3º, do CPC, por estar amparada pelo benefício da gratuidade judiciária. -
04/02/2025 15:32
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
04/02/2025 14:57
Julgado improcedente o pedido
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07/01/2025 15:57
Conclusos para julgamento
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07/01/2025 15:57
Expedição de Certidão.
-
08/08/2024 10:51
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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07/08/2024 19:38
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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07/08/2024 18:19
Ato ordinatório praticado
-
18/07/2024 16:10
Juntada de Outros documentos
-
20/06/2024 11:45
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
20/06/2024 01:08
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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19/06/2024 12:45
Ato ordinatório praticado
-
10/06/2024 10:25
Juntada de Outros documentos
-
13/05/2024 10:14
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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22/04/2024 17:52
Expedição de Carta.
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13/03/2024 14:33
Ato ordinatório praticado
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19/02/2024 11:20
Juntada de Outros documentos
-
24/01/2024 11:48
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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23/01/2024 19:25
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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23/01/2024 16:37
Ato ordinatório praticado
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03/11/2023 07:05
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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11/10/2023 19:14
Expedição de Carta.
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11/10/2023 19:11
Expedição de Certidão.
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14/09/2023 15:25
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
13/09/2023 19:29
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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13/09/2023 18:54
Decisão Proferida
-
06/01/2023 09:49
Visto em Autoinspeção
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21/09/2022 17:41
Conclusos para despacho
-
21/09/2022 17:40
Expedição de Certidão.
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10/08/2022 09:40
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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09/08/2022 19:11
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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09/08/2022 17:32
Ato ordinatório praticado
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03/08/2022 17:40
Juntada de Outros documentos
-
21/07/2022 18:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/07/2022 09:38
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
14/07/2022 19:23
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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14/07/2022 18:44
Ato ordinatório praticado
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12/07/2022 11:50
Juntada de Outros documentos
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26/06/2022 05:20
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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23/06/2022 08:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
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15/06/2022 10:18
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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13/06/2022 23:30
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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13/06/2022 19:11
Expedição de Carta.
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13/06/2022 17:10
Decisão Proferida
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10/06/2022 15:15
Conclusos para despacho
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10/06/2022 15:15
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/06/2022
Ultima Atualização
02/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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