TJAL - 0701678-88.2024.8.02.0049
1ª instância - 1ª Vara de Penedo / Civel e da Inf Ncia e Juventude
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
- 
                                            
06/02/2025 00:00
Intimação
ADV: Defensoria Pública do Estado de Alagoas (OAB D/AL) Processo 0701678-88.2024.8.02.0049 - Processo de Apuração de Ato Infracional - Infrator: Joao Gabriel Idalino de Vasconcelos - Em seguida o MM.
Juiza proferiu a seguinte SENTENÇA: "Cuida-se de Representação pela pratica de ato infracional equiparado ao crime de ameaças (art. 147 do Código penal) supostamente praticada pelo adolescente Joao Gabriel Idalino de Vasconcelos.
Realizada audiência na presente data, foi apresentada ao adolescente e sua representante legal a proposta de remissão judicial , a qual restou aceita.
Saliente-se que o promotor de justiça concordou com os termos da remissão judicial Assim, passo a sentenciar o feito.
A remissão, no presente caso, se configura causa de extinção do processo, nos termos do arts. 126, Parágrafo Único do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA).
Nesse ponto, os fatos que ensejaram a presente ação não denotam maior gravidade em âmbito infracional.
Ademais, o menor não tem envolvimento com outros atos infracionais, está frequentando a escola e demonstra consciência em relação a necessidade de ajustar sua conduta, uma vez que o fato foi praticado após uma discussão doméstica com o irmão mais velho.
Por tal, entendo que o mesmo preenche os requisitos subjetivos e objetivos à concessão de remissaõ judicial, em conformidade com o permisssivo legal, mediante a aplicação de medida socioeducativa de advertência.
Tendo havido a expressa concordância do adolescente, de sua genitora, da defensoria Pública e da Promotoria da Infância e Juventude, defiro ao adolescente JOÃO GABRIEL IDALINO DE VASCONCELOS A REMISSÃO MEDIANTE ADVERTÊNCIA (artigo 112, inciso I, c/c artigo 115 da Lei nº 8.069/90), consistente em admoestação verbal, neste ato reduzida a termo e asisnada nos termos que se seguem" A MM.
Juiza da Infância e Juventude ADVERTIU ao adolescente Joao Gabriel Idalino de Vasconcelos de que: (a) a advertência é a medida mais branda prevista para adolescentes infratores, mas a prática de outros atos infracionais pode gerar a aplicação de medidas mais gravosas e levar até mesmo à internação em entidade de atendimento; Saem os presentes intimados da presente sentença, intimem-se o Ministério Público, a Defensoria Pública e o adolescente, por seu responsável legal Por fim, uma vez tendo a genitora do menor relatado que o genitor do menor, o Sr.
JOSÉ IDALINO DE VASCONCELOS FILHO não presta qualquer pensão alimentícia ao filho, a presente decisão é válida como ofício de encaminhamento à Defensoria Pública de Penedo/AL, a pedido da Sra.
Rosiane Vieira de Souza, para que atue como entender de Direito." Nada mais havendo, determinou o MM.
Juiz o encerramento do presente termo, que vai assinado pelos presentes. - 
                                            
24/01/2025 08:34
Autos entregues em carga ao NAO_INFORMADO.
 - 
                                            
24/01/2025 08:34
Expedição de Certidão.
 - 
                                            
24/01/2025 08:33
Autos entregues em carga ao NAO_INFORMADO.
 - 
                                            
24/01/2025 08:33
Expedição de Certidão.
 - 
                                            
24/01/2025 08:25
Ato ordinatório praticado
 - 
                                            
24/01/2025 08:21
Audiência NAO_INFORMADO designada conduzida por NAO_INFORMADO em/para 05/02/2025 10:00:00, 1º Vara de Penedo /Cível e da Infância e Juventude.
 - 
                                            
23/01/2025 14:04
Audiência NAO_INFORMADO NAO_INFORMADO conduzida por NAO_INFORMADO em/para NAO_INFORMADO, NAO_INFORMADO.
 - 
                                            
20/01/2025 16:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
 - 
                                            
25/11/2024 03:48
Expedição de Certidão.
 - 
                                            
25/11/2024 03:48
Expedição de Certidão.
 - 
                                            
25/11/2024 03:48
Expedição de Certidão.
 - 
                                            
25/11/2024 03:48
Expedição de Certidão.
 - 
                                            
16/11/2024 11:31
Juntada de Outros documentos
 - 
                                            
16/11/2024 11:30
Juntada de Outros documentos
 - 
                                            
16/11/2024 11:30
Juntada de Outros documentos
 - 
                                            
16/11/2024 11:29
Juntada de Outros documentos
 - 
                                            
16/11/2024 11:28
Juntada de Mandado
 - 
                                            
16/11/2024 11:22
Mandado devolvido entregue ao destinatário
 - 
                                            
14/11/2024 10:02
Juntada de Outros documentos
 - 
                                            
14/11/2024 08:09
Autos entregues em carga ao NAO_INFORMADO.
 - 
                                            
14/11/2024 08:09
Expedição de Certidão.
 - 
                                            
14/11/2024 08:09
Autos entregues em carga ao NAO_INFORMADO.
 - 
                                            
14/11/2024 08:09
Expedição de Certidão.
 - 
                                            
14/11/2024 08:07
Ato ordinatório praticado
 - 
                                            
14/11/2024 07:59
Expedição de Mandado.
 - 
                                            
14/11/2024 07:54
Autos entregues em carga ao NAO_INFORMADO.
 - 
                                            
14/11/2024 07:54
Expedição de Certidão.
 - 
                                            
14/11/2024 07:54
Autos entregues em carga ao NAO_INFORMADO.
 - 
                                            
14/11/2024 07:54
Expedição de Certidão.
 - 
                                            
13/11/2024 10:02
Proferidas outras decisões não especificadas
 - 
                                            
13/11/2024 09:50
Audiência NAO_INFORMADO realizada conduzida por Juiz(a) em/para 23/01/2025 08:30:00, 1º Vara de Penedo /Cível e da Infância e Juventude.
 - 
                                            
12/11/2024 14:28
Conclusos para despacho
 - 
                                            
12/11/2024 14:27
Evoluída a classe de #{classe_anterior} para #{classe_nova}
 - 
                                            
07/11/2024 11:59
Juntada de Petição de Petição (outras)
 - 
                                            
14/09/2024 03:24
Expedição de Certidão.
 - 
                                            
03/09/2024 08:40
Autos entregues em carga ao NAO_INFORMADO.
 - 
                                            
03/09/2024 08:39
Expedição de Certidão.
 - 
                                            
03/09/2024 08:38
Juntada de Outros documentos
 - 
                                            
03/09/2024 06:39
Proferidas outras decisões não especificadas
 - 
                                            
29/08/2024 18:35
Conclusos para despacho
 - 
                                            
29/08/2024 18:35
Distribuído por sorteio
 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            29/08/2024                                        
                                            Ultima Atualização
                                            06/02/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
Documentos
ATA DE AUDIÊNCIA • Arquivo
ATA DE AUDIÊNCIA • Arquivo
ATA DE AUDIÊNCIA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATA DE AUDIÊNCIA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0701648-53.2024.8.02.0049
Fabio Jose dos Santos
Jose Cicero Pinheiro Silva
Advogado: Eduardo Ismael Nascimento Silva
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 23/08/2024 10:16
Processo nº 0732839-03.2023.8.02.0001
Resolution Recuperacoes - MEI
Adriano Vicente da Silva
Advogado: Gustavo Souza Kyrillos
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 03/08/2023 23:35
Processo nº 0760388-51.2024.8.02.0001
Maria Isabele Cavalcante Almeida Gomide
Caio Victor Costa Gomes
Advogado: Rodolfo Vilela Nunes
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 12/12/2024 05:05
Processo nº 0759172-55.2024.8.02.0001
Genivaldo Araujo da Silva
Banco Bradesco S.A.
Advogado: Fredherico Cavalli Dexheimer
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 05/12/2024 15:06
Processo nº 0724153-22.2023.8.02.0001
Jose Roberto Costa
Banco Pan SA
Advogado: Diego Mendes Ramires
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 10/01/2024 15:39