TJAL - 0731709-27.2013.8.02.0001
1ª instância - 11ª Vara Civel da Capital
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
27/05/2025 13:13
Arquivado Definitivamente
-
26/05/2025 18:11
Transitado em Julgado
-
26/05/2025 18:10
Expedição de Outros documentos.
-
24/04/2025 11:52
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
24/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Jorge Donizeti Sanchez (OAB 18432A/AL) Processo 0731709-27.2013.8.02.0001 - Execução de Título Extrajudicial - Exequente: Fidc Npl Ii - ATO ORDINATÓRIO Em decorrência da falta de intimação do advogado do sucessor do exequente acerca da Sentença das pp. 173-176, cuja parte dispositiva segue abaixo, transcrita, passo agora a intimá-lo.
Dispositivo Ante o exposto, reconheço a prescrição intercorrente, e, com fundamento no artigo 924, inciso V, do Código de Processo Civil, JULGO EXTINTA A EXECUÇÃO.
Não há condenação em custas.
No que tange à fixação das verbas de sucumbência, saliento que não há justificativa à fixação, não obstante a extinção da execução, sobretudo porque não se observa causalidade da parte exequente.
Após o trânsito em julgado e nada mais sendo requerido, arquivem-se os autos.
P.R.I Maceió,03 de fevereiro de 2025.
Sérgio Wanderley Persiano Juiz de Direito -
23/04/2025 19:41
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
23/04/2025 14:36
Ato ordinatório praticado
-
05/02/2025 15:45
Juntada de Outros documentos
-
05/02/2025 12:49
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
05/02/2025 00:00
Intimação
ADV: Gustavo Berbasi Gomes Dias (OAB 25254/BA), Ricardo Lopes Godoy (OAB 77167/MG) Processo 0731709-27.2013.8.02.0001 - Execução de Título Extrajudicial - Exequente: ITAU UNIBANCO S.A - 3.
Dispositivo Ante o exposto, reconheço a prescrição intercorrente, e, com fundamento no artigo 924, inciso V, do Código de Processo Civil, JULGO EXTINTA A EXECUÇÃO.
Não há condenação em custas.
No que tange à fixação das verbas de sucumbência, saliento que não há justificativa à fixação, não obstante a extinção da execução, sobretudo porque não se observa causalidade da parte exequente.
Após o trânsito em julgado e nada mais sendo requerido, arquivem-se os autos.
P.R.I Maceió,03 de fevereiro de 2025.
Sérgio Wanderley Persiano Juiz de Direito -
04/02/2025 15:38
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
03/02/2025 17:42
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
09/08/2024 13:45
Conclusos para despacho
-
05/08/2024 14:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/07/2024 11:36
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
25/07/2024 22:32
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
25/07/2024 17:54
Despacho de Mero Expediente
-
19/03/2024 10:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/10/2023 16:21
Conclusos para despacho
-
12/06/2023 06:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/12/2019 10:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/10/2019 13:23
Juntada de Outros documentos
-
08/04/2019 09:27
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
05/04/2019 15:15
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
05/04/2019 12:58
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
-
05/04/2019 12:55
Expedição de Certidão.
-
11/01/2019 10:37
Expedição de Certidão.
-
08/01/2019 09:23
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
07/01/2019 18:11
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
02/01/2019 17:34
Despacho de Mero Expediente
-
06/11/2018 14:19
Visto em correição
-
22/11/2017 11:03
Juntada de Outros documentos
-
17/11/2017 09:06
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
16/11/2017 13:37
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
30/10/2017 19:15
Visto em correição
-
27/10/2017 10:46
Ato ordinatório praticado
-
16/09/2015 16:03
Conclusos para despacho
-
16/09/2015 16:02
Juntada de Outros documentos
-
14/07/2014 13:55
Conclusos para despacho
-
14/07/2014 13:54
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/03/2014 08:22
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
21/03/2014 08:45
Publicado ato_publicado em data.
-
13/03/2014 14:35
Despacho de Mero Expediente
-
09/12/2013 12:00
Conclusos para despacho
-
09/12/2013 12:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/12/2013
Ultima Atualização
24/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0711059-93.2024.8.02.0058
Policia Civil do Estado de Alagoas
Pedro Fernando da Silva
Advogado: Harlley Kelve de Oliveira Gama Silva
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 08/08/2024 10:45
Processo nº 0702455-12.2025.8.02.0058
Anacledja Martins de Souza Silva
Marleide Martins de Souza
Advogado: Rogerio Ricardo Lucio de Magalhaes
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 12/02/2025 09:25
Processo nº 0700591-79.2024.8.02.0055
Banco Votorantim S/A
Rosineide Menezes da Silva
Advogado: Welson Gasparini Junior
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 14/05/2024 12:13
Processo nº 0700067-47.2025.8.02.0023
Gerlane Guedes dos Santos
Promove Administradora de Consorcios Ltd...
Advogado: Vitor Fulvio Pelegrino Silva
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 11/02/2025 18:16
Processo nº 0700114-52.2025.8.02.0045
Maria Bernadete dos Santos
Caixa Vida e Previdencia S/A
Advogado: Adelia Maria Bezerra das Chagas Barbosa
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 28/01/2025 16:31