TJAL - 0735895-10.2024.8.02.0001
1ª instância - 13ª Vara Civel da Capital
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/08/2025 07:12
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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15/08/2025 00:00
Intimação
ADV: TAYZA RAYRA GAMA DE BRITO (OAB 18003/AL), ADV: FÁBIO FRASATO CAIRES (OAB 124809/SP), ADV: FERNANDO MOREIRA DRUMMOND TEIXEIRA (OAB 108112/MG) - Processo 0735895-10.2024.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Cartão de Crédito - AUTORA: B1Margarida Alves de SouzaB0 - RÉU: B1Banco BMG S/AB0 - IV DISPOSTIVO Por todo o exposto, extingo o processo com resolução de mérito (art. 487, I, do CPC/2015) para julgar improcedente os pedidos autorais, condenando a parte autora ao pagamento das custas processuais e dos honorários advocatícios, estes no importe de 10% (dez por cento) sobre o valor atualizado da causa, condenação essa que deve ficar sob condição suspensiva de exigibilidade, a teor do art. 98, § 3º, CPC/15.
Mantenho a gratuidade de justiça, deferida em interlocutória.
Se opostos embargos de declaração, intime-se a parte contrária para apresentar contrarrazões em 5 (cinco) dias e, após, autos conclusos para sentença.
Caso seja interposto recurso de apelação contra a sentença, determino desde logo o seguinte: a) Intime-se o(s) apelado(s) para apresentar contrarrazões no prazo legal (art. 1.010, § 1º do CPC/2015); b) Caso o(s) apelado(s) apresentem apelações adesivas, intime-se o apelante para apresentar contrarrazões (art. 1.010, § 2º do CPC/2015); c) Decorrido o prazo legal, com ou sem manifestação, remetam-se os autos ao Tribunal de Justiça para julgamento do recurso, independentemente de nova conclusão ou juízo de admissibilidade em primeiro grau (art. 1.010, § 3º do CPC/2015).
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se.
Após o trânsito em julgado, dê-se baixa e arquive-se. -
14/08/2025 19:17
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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14/08/2025 19:11
Julgado improcedente o pedido
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20/05/2025 15:27
Conclusos para despacho
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19/03/2025 12:27
Juntada de Petição de Petição (outras)
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28/02/2025 12:12
Juntada de Petição de Petição (outras)
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24/02/2025 10:56
Juntada de Outros documentos
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19/02/2025 11:14
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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19/02/2025 00:00
Intimação
ADV: Fábio Frasato Caires (OAB 124809/SP), Fernando Moreira Drummond Teixeira (OAB 108112/MG), Tayza Rayra Gama de Brito (OAB 18003/AL) Processo 0735895-10.2024.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Autora: Margarida Alves de Souza - Réu: Banco BMG S/A - ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao artigo 384, do Provimento nº 13/2023 da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Alagoas, intimem-se as partes para, no prazo de 10 (dez) dias, informarem sobre a possibilidade de conciliação e se há outras provas a produzir além das constantes nos autos, especificando-as. -
18/02/2025 13:37
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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18/02/2025 13:36
Ato ordinatório praticado
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17/02/2025 14:41
Juntada de Petição de Petição (outras)
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20/01/2025 13:20
Juntada de Outros documentos
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25/11/2024 11:47
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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22/11/2024 11:39
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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22/11/2024 11:27
Ato ordinatório praticado
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22/10/2024 23:56
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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15/10/2024 13:21
Juntada de Outros documentos
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27/09/2024 17:01
Expedição de Carta.
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31/07/2024 11:11
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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30/07/2024 13:54
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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30/07/2024 13:47
Concedida a Antecipação de tutela
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29/07/2024 15:02
Conclusos para despacho
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29/07/2024 15:02
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/07/2024
Ultima Atualização
15/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
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