TJAL - 0754981-64.2024.8.02.0001
1ª instância - 30ª Vara Civel da Capital
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/05/2025 16:03
Arquivado Definitivamente
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27/05/2025 16:03
Expedição de Certidão.
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27/05/2025 16:02
Expedição de Outros documentos.
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20/05/2025 16:26
Devolvido CJU - Cálculo de Custas Finais Realizado
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20/05/2025 16:25
Realizado cálculo de custas
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20/05/2025 14:03
Análise de Custas Finais - GECOF
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20/05/2025 14:02
Recebimento de Processo no GECOF
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20/05/2025 14:02
Análise de Custas Finais - GECOF
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22/04/2025 15:58
Remessa à CJU - Custas
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22/04/2025 15:56
Ato ordinatório praticado
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22/04/2025 15:38
Transitado em Julgado
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22/04/2025 15:37
Expedição de Certidão.
-
17/03/2025 12:12
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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17/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Davi Antônio Lima Rocha (OAB 6640/AL), Letícia Brito da Rocha França (OAB 12738/AL), Katherine Assis da Silva (OAB 17157/AL), Anne Carolline Freitas dos Santos (OAB 20240/AL) Processo 0754981-64.2024.8.02.0001 - Embargos à Execução - Embargante: Cleunis Brandão Ribeiro - Embargado: SICREDI EXPANSÃO - COOPERATIVA DE CRÉDITO - Diante do exposto, JULGO IMPROCEDENTE O PEDIDO formulado, de forma que extingo os presentes embargos à execução com resolução do mérito, nos termos do art. 487, I, do CPC.
Condeno a parte autora/embargante ao pagamento das custas processuais e de honorários de advogado que arbitro em 10% sobre o valor da causa atualizado.
Sendo a parte demandante beneficiária de gratuidade judiciária, entretanto, as custas e honorários sucumbenciais terão sua exibilidade suspensa por 05 (cinco) anos, conforme disposição do § 3º, do art. 98, do CPC. -
14/03/2025 03:37
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
13/03/2025 18:30
Julgado improcedente o pedido
-
20/02/2025 11:00
Conclusos para decisão
-
12/02/2025 09:45
Juntada de Outros documentos
-
14/01/2025 11:42
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
14/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Davi Antônio Lima Rocha (OAB 6640/AL), Letícia Brito da Rocha França (OAB 12738/AL), Katherine Assis da Silva (OAB 17157/AL) Processo 0754981-64.2024.8.02.0001 - Embargos à Execução - Embargante: Cleunis Brandão Ribeiro - Embargado: SICREDI EXPANSÃO - COOPERATIVA DE CRÉDITO - ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao disposto nos artigos 383 e 384 do Provimento nº 13/2023, da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Alagoas e, em virtude da decisão de fls. 140/141, cite-se a parte embargada para, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestar-se sobre os embargos opostos. -
13/01/2025 10:04
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
13/01/2025 08:41
Ato ordinatório praticado
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13/01/2025 08:37
Expedição de Certidão.
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13/01/2025 08:34
Apensado ao processo
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02/01/2025 12:06
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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20/12/2024 00:00
Intimação
ADV: Katherine Assis da Silva (OAB 17157/AL) Processo 0754981-64.2024.8.02.0001 - Embargos à Execução - Embargante: Cleunis Brandão Ribeiro - A matéria tratada nesta ação está dentro do rol do art. 917 do CPC e não se tratam de embargos manifestamente protelatórios, motivo pelo qual RECEBO A INICIAL, deixando de rejeitar liminarmente os embargos, conforme estaria autorizada pelo art. 918 do CPC.
Ademais, como medida de viabilizar o amplo acesso à justiça, DEFIRO o requerimento de concessão de assistência judiciária gratuita, ante a declaração da parte embargante de hipossuficiência econômico-financeira realizada sob as penas da lei, por não haver, neste momento, indícios que infirmem a presunção de veracidade de tal afirmação (art. 5º, LXXIV da CF e art. 99, §3º do CPC).
Fica a parte embargante ciente de que a concessão de gratuidade não afasta o seu dever de pagar, ao final, as multas processuais que lhe sejam eventualmente impostas (§4º do art. 98 do CPC) e que, caso o benefício venha a ser justificadamente revogado, arcará com as despesas processuais que tiver deixado de adiantar e pagará, em caso de má-fé, até o décuplo de seu valor a título de multa, que será revertida em benefício da Fazenda Pública Estadual e poderá ser inscrita em dívida ativa (Parágrafo único do art. 100 do CPC).
No mais, apense-se o presente feito à Ação de Execução de nº 0748762-35.2024.8.02.0001.
Após, cite-se a parte embargada para, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestar-se sobre os embargos opostos.
Rompido o prazo, retornem-me ambos os processos conclusos para julgamento imediato do pedido ou, se for o caso, designação de audiência de instrução (art. 920, CPC). -
19/12/2024 19:32
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
19/12/2024 17:36
Decisão Proferida
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12/11/2024 18:50
Conclusos para despacho
-
12/11/2024 18:50
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/11/2024
Ultima Atualização
17/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
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