TJAL - 0744198-13.2024.8.02.0001
1ª instância - 18ª Vara Civel da Capital / Fazenda Estadual
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
09/05/2025 08:13
Conclusos para despacho
-
09/05/2025 08:12
Expedição de Certidão.
-
20/03/2025 00:22
Expedição de Certidão.
-
14/03/2025 21:43
Retificação de Prazo, devido feriado
-
09/03/2025 19:58
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
09/03/2025 19:58
Expedição de Certidão.
-
10/02/2025 13:31
Juntada de Outros documentos
-
05/02/2025 12:19
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
05/02/2025 00:00
Intimação
ADV: Velames Advocacia (OAB 58017/AL) Processo 0744198-13.2024.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Gerson Everaldo da Silva -
Ante ao exposto, julgo parcialmente PROCEDENTE o pedido autoral, no sentido de condenar o Estado de Alagoas ao pagamento do montante referente ao 2º, 3º e 6º quinquênios das licenças-prêmio e férias não gozadas do ano de 2019, tendo como base de cálculo a última remuneração percebida em atividade, excluídas as vantagens transitórias, devendo incidir a remuneração oficial da caderneta de poupança a título de juros de mora, enquanto a correção monetária ocorrerá pelo IPCA-E, ambos os encargos incidindo desde o efetivo prejuízo; a partir de 09.12.2021, deve incidir unicamente a taxa SELIC; a serem calculados em liquidação de sentença.
Sem custas.
Condeno a parte ré ao pagamento dos honorários advocatícios sucumbenciais sobre o valor da condenação, cujo percentual será apurado após liquidação do julgado, nos termos do art. 85, §§ 3º e 4º, do CPC.
P.R.I.
Maceió,28 de janeiro de 2025.
Manoel Cavalcante de Lima Neto Juiz de Direito -
04/02/2025 15:27
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
03/02/2025 17:38
Julgado procedente em parte do pedido
-
10/01/2025 15:59
Conclusos para julgamento
-
12/12/2024 10:11
Juntada de Petição de Petição (outras)
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06/12/2024 12:45
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
06/12/2024 12:45
Expedição de Certidão.
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06/12/2024 12:45
Ato ordinatório praticado
-
08/11/2024 18:07
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
08/11/2024 12:16
Juntada de Outros documentos
-
07/11/2024 19:42
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
07/11/2024 16:36
Ato ordinatório praticado
-
31/10/2024 11:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
31/10/2024 00:12
Expedição de Certidão.
-
24/10/2024 18:57
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
24/10/2024 18:57
Expedição de Certidão.
-
24/10/2024 17:45
Expedição de Carta.
-
10/10/2024 18:42
Juntada de Outros documentos
-
18/09/2024 10:59
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
17/09/2024 19:15
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
17/09/2024 15:49
Decisão Proferida
-
15/09/2024 16:40
Conclusos para despacho
-
15/09/2024 16:40
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/09/2024
Ultima Atualização
09/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
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