TJAL - 0700951-81.2024.8.02.0356
1ª instância - Juizado Especial Civel e Criminal e de Violencia Domestica e Familiar Contra a Mulher de Uniao dos Palmares
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
20/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Carlos Augusto Monteiro Nascimento (OAB 6226A/AL), Erivan Braga de Souza (OAB 19108/AL) Processo 0700951-81.2024.8.02.0356 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Autora: Marilene Ferreira de Lima - Réu: Banco Bradesco S/A - Em análise aos autos, verifica-se que a parte autora manifestou concordância quanto ao valor depositado e requereu a expedição de alvará em favor do seu patrono.
Contudo, vê-se que a procuração acostada aos autos (pág.14) não outorgou poderes específicos para recebimento, na forma do art. 105 do CPC.
Dito isto, expeça-se alvará em favor da parte autora e, após, arquivem-se os autos com as respectivas cautelas legais.
Expedientes de estilo.
Cumpra-se.
União dos Palmares(AL), 19 de março de 2025.
Lígia Mont'Alverne Jucá Seabra Juíza de Direito -
17/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Carlos Augusto Monteiro Nascimento (OAB 6226A/AL), Erivan Braga de Souza (OAB 19108/AL) Processo 0700951-81.2024.8.02.0356 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Autora: Marilene Ferreira de Lima - Réu: Banco Bradesco S/A - ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao art. 384 do Provimento n. 13/2023, da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Alagoas,considerando a juntada aos autos da comprovação de pagamento de fls.117/119, passo a intimar a parte exequente, para se manifestar, informando sobre a existência de saldo remanescente a executar, requerendo, o que entender de direito, no prazo de 5 (cinco) dias. -
19/02/2025 00:00
Intimação
ADV: Erivan Braga de Souza (OAB 19108/AL) Processo 0700951-81.2024.8.02.0356 - Cumprimento de sentença - Autor: Banco Bradesco S/A - Em atenção ao artigo 307, § 3º do Código de Normas da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Alagoas (Provimento n. 13/2023), trasladem-se as peças de págs. 1/11 para os autos principais (caso já não o integrem).
Promova-se a evolução de classe dos autos principais para "Cumprimento de Sentença".
Arquivem-se os presentes autos sequencial (/01), com baixa na distribuição.
Após, enviem-se os autos principais conclusos.
Expedientes de estilo.
Cumpra-se.
União dos Palmares(AL), 18 de fevereiro de 2025.
Lígia Mont'Alverne Jucá Seabra Juíza de Direito -
22/01/2025 13:42
Juntada de Outros documentos
-
21/01/2025 15:11
Juntada de Outros documentos
-
16/01/2025 11:10
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
09/01/2025 14:09
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
09/01/2025 14:02
Juntada de Mandado
-
03/12/2024 11:45
Expedição de Carta.
-
29/11/2024 17:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/11/2024 16:23
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
-
26/11/2024 16:22
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
-
25/11/2024 19:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
25/11/2024 17:27
Proferidas outras decisões não especificadas
-
25/11/2024 13:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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25/11/2024 12:17
Conclusos para despacho
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25/11/2024 12:14
Expedição de Mandado.
-
25/11/2024 12:05
Ato ordinatório praticado
-
22/11/2024 13:23
Audiência NAO_INFORMADO designada conduzida por NAO_INFORMADO em/para 28/01/2025 08:00:00, Juizado Esp. Cível e Criminal e de Viol. Doméstica e Familiar contra a Mulher de União dos Palmares.
-
22/11/2024 13:23
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/11/2024
Ultima Atualização
20/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
ATA DE AUDIÊNCIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
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