TJAL - 0700664-42.2024.8.02.0349
1ª instância - Juizado Especial Civel e Criminal e de Violencia Domestica e Familiar Contra a Mulher de Penedo
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/08/2025 08:43
Juntada de Petição de Petição (outras)
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16/08/2025 11:10
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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15/08/2025 15:10
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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15/08/2025 00:00
Intimação
ADV: FRANKLIN ALVES BARBOSA (OAB 7779/AL), ADV: DANIEL GERBER (OAB 10482A/TO) - Processo 0700664-42.2024.8.02.0349 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Material - AUTOR: B1Nivaldo da SilvaB0 - RÉU: B1Associação ANDDAP - Associação Nacional de Defesa dos Direitos dos Aposentados e PensionistasB0 - intime-se a parte autora para que, no prazo de 10 (dez) dias, informe o endereço em que a demandada possa ser localizada ou requeira o que entender de direito em termos de prosseguimento do feito.
Penedo(AL), datado e assinado digitalmente. -
14/08/2025 13:22
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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14/08/2025 13:22
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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14/08/2025 10:48
Ato ordinatório praticado
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14/08/2025 08:44
Despacho de Mero Expediente
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13/08/2025 08:08
Conclusos para despacho
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13/08/2025 08:08
Expedição de Outros documentos.
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13/08/2025 08:06
Audiência tipo_de_audiencia situacao_da_audiencia conduzida por dirigida_por em/para 13/08/2025 08:06:27, Juizado Esp. Cível e Criminal e de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher de Penedo.
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13/08/2025 07:55
Juntada de Outros documentos
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07/08/2025 12:47
Juntada de Outros documentos
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06/08/2025 09:45
Juntada de Outros documentos
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06/08/2025 09:45
Expedição de Certidão.
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02/08/2025 14:57
Juntada de Outros documentos
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30/07/2025 01:55
Juntada de Outros documentos
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19/07/2025 07:59
Expedição de Certidão.
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19/07/2025 07:59
Expedição de Certidão.
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08/07/2025 11:37
Autos entregues em carga ao destinatario.
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08/07/2025 11:37
Expedição de Certidão.
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08/07/2025 11:36
Autos entregues em carga ao destinatario.
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08/07/2025 11:36
Expedição de Certidão.
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04/07/2025 07:54
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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03/07/2025 13:20
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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03/07/2025 11:03
Ato ordinatório praticado
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02/07/2025 08:21
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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01/07/2025 13:27
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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01/07/2025 07:26
Audiência instrução e julgamento Designada conduzida por Juiz(a) em/para 13/08/2025 08:00:00, Juizado Esp. Cível e Criminal e de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher de Penedo.
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01/07/2025 07:25
Expedição de Certidão.
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13/06/2025 09:58
Juntada de Petição de Petição (outras)
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03/06/2025 13:21
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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29/05/2025 19:07
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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15/05/2025 00:00
Intimação
ADV: FRANKLIN ALVES BARBOSA (OAB 7779/AL) Processo 0700664-42.2024.8.02.0349 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Autor: Nivaldo da Silva - ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao disposto nos artigos 383 e 384 do Provimento n.º 13/2023, da Corregedoria Geral da Justiça do Estado de Alagoas e, tendo sido pautada Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento, para o dia 01 de julho de 2025, às 11 horas e 15 minutos, a seguir, passo a expedir os atos necessários à sua realização. -
14/05/2025 13:33
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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14/05/2025 11:07
Expedição de Carta.
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14/05/2025 11:04
Ato ordinatório praticado
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14/05/2025 11:00
Audiência instrução e julgamento Cancelada conduzida por Juiz(a) em/para 01/07/2025 11:15:00, Juizado Esp. Cível e Criminal e de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher de Penedo.
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14/05/2025 10:57
Reativação de Processo Baixado
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19/02/2025 15:01
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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19/02/2025 00:00
Intimação
ADV: FRANKLIN ALVES BARBOSA (OAB 7779/AL), Joana Goncalves Vargas (OAB 55302/DF) Processo 0700664-42.2024.8.02.0349 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Autor: Nivaldo da Silva - Réu: Apdap - Associacao de Protecao e Defesa dos Direitos dos Aposentados e Pensionistas - 1.
A ação foi ajuizada em face de APDAP PREV - Associação de Proteção e Defesa dos Direitos dos Aposentados e Pensionista. 2.
Na contestação de p. 24, esta alegou ilegitimidade para integrar o pólo passivo da ação, visto que não era responsável pelos descontos efetuados. 3.
Na petição de pp. 78/79, a parte autora cocnordou com o pedido de ilegitimidade e requereu a substituição do pólo passivo pela pesoa de ANDDAP - Associação Nacional de Defesa do Direitos dos Aposentados e Pensionistas. 4.
Em audiência de pp. 81/82, a preposta Heloísa Garcia Antunes, supostamente representando a empresa APDAP, firmou acordo, que foi homologado nos autos.
Entretanto, não há carta de preposta nos autos, que autorize a pessoa a representar a empresa, e a audiência não foi acompanhada por procurador da empresa demandada. 5.
Em petição de pp. 87/88, a APDAP informa que o acordo celebrado é inválido, posto que firmado por pessoa estranha ao processo.
A parte requerente, por sua vez, em petição de p. 92 concorda com o pedido da demanda e requer a prosseguimento do feito com a citação da empresa informada na pp. 78/79, qual seja, ANDDAP. 6.
Sendo assim, declaro inválido o acordo celebrado e torno sem efeitoa sentença de pp. 81/82, uma vez que se trata de acordo celebrado por pessoa sem poderes de representação.
Assim, sendo que não houve manifestação de vontade válida e sendo, portanto, o acordo inexistente, não há que se falar em sua homologação. 8.
Por fim, chamo o feito à ordem, para determinar que: a) se retire a situação de julgado; b) reative-se o processo de conhecimento; c) insira o feito na pauta de audiência de conciliação, instrução e julgamento; c) corrija-se no saj o polo passivo da ação, fazendo inserir a pessoa indicada na p. 92, adequando-se o histórico de partes; d) cite-se e intime-se a demandada no endereço indicado na p. 92.
Cumpra-se. -
18/02/2025 13:33
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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18/02/2025 12:59
Decisão Proferida
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07/01/2025 12:24
Conclusos para decisão
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10/12/2024 17:11
Conclusos para despacho
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04/12/2024 16:41
Juntada de Petição de Petição (outras)
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26/11/2024 16:21
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
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25/11/2024 19:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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25/11/2024 14:14
Proferido despacho de mero expediente
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29/10/2024 09:21
Conclusos para decisão
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28/10/2024 17:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
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24/10/2024 10:20
Conclusos para despacho
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22/10/2024 12:25
Juntada de Outros documentos
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16/10/2024 18:03
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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19/09/2024 14:17
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
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18/09/2024 13:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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18/09/2024 12:46
Arquivado Definitivamente
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18/09/2024 08:52
Homologada a Transação
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17/09/2024 12:14
Expedição de Outros documentos.
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14/09/2024 14:10
Juntada de Outros documentos
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12/09/2024 12:42
Juntada de Outros documentos
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13/08/2024 14:27
Juntada de Petição de Petição (outras)
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13/08/2024 14:06
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
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13/08/2024 13:00
Expedição de Carta.
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12/08/2024 19:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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12/08/2024 15:27
Proferido despacho de mero expediente
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02/08/2024 09:16
Conclusos para decisão
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01/08/2024 16:46
Audiência NAO_INFORMADO realizada conduzida por Juiz(a) em/para 17/09/2024 10:46:00, Juizado Esp. Cível e Criminal e de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher de Penedo.
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01/08/2024 16:46
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/08/2024
Ultima Atualização
19/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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