TJAL - 0761772-49.2024.8.02.0001
1ª instância - Cejusc do Forum da Capital - Setor Processual
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/07/2025 13:25
Juntada de Outros documentos
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29/05/2025 17:47
Audiência instrução e julgamento Designada conduzida por Juiz(a) em/para 29/10/2025 14:00:00, CENTRO JUDICIÁRIO DE SOLUÇÃO DE CONFLITOS E CIDADANIA-CJUS/PROCESSUAL.
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29/05/2025 17:31
Processo Transferido entre Varas
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29/05/2025 17:31
Processo recebido pelo CJUS
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29/05/2025 17:31
Recebimento no CEJUSC
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29/05/2025 17:31
Remessa para o CEJUSC
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29/05/2025 17:31
Processo recebido pelo CJUS
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29/05/2025 17:31
Processo Transferido entre Varas
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29/05/2025 16:57
Remetidos os Autos (:outros motivos) da Distribuição ao destino
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28/05/2025 10:39
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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28/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Carlos Aroldo Loureiro Farias Junior (OAB 13463/AL) Processo 0761772-49.2024.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Rossane Ramos de Franca - Posto isto, e tudo bem visto e considerado, em face das razões de fato e de direito já declinadas, recepciono, para INDEFERIR, em sede de tutela de urgência, a pretensão assestada pela requerente, nos termos do art.300 do CPC.
Com relação ao pedido de dispensa de realização da audiência de conciliação, sua realização encontra-se prevista no art. 334 do CPC, e só não será realizada na hipótese em que ambas as partes manifestarem, expressamente, desinteresse na composição consensual (inciso I, do § 4º) ou quando não se admitir autocomposição (inciso II, do § 4º).
No caso, apenas o autor manifestou o desinteresse pela sua realização, devendo-se aguardar a manifestação da ora ré quando da sua citação.
Em assim sendo, determino a remessa destes autos para o CEJUSC, no sentido de ser designada audiência de conciliação/mediação, devendo serem respeitados os prazos previstos no art. 334 do CPC/15.
Desta deliberação, intime-se a parte autora na pessoa do seu advogado (art. 334, §3º do CPC/15).
Advirta-se ao CEJUSC que, na publicação de intimação e no instrumento de citação as partes devem estar acompanhadas por seus advogados ou defensores públicos na audiência conciliatória, sob pena de restar inviabilizada à sua realização (art. 334, §9º do CPC/15).
Anoto que nos instrumentos de intimação e de citação, deve constar expressamente, que o não comparecimento do autor e/ou do réu à audiência de conciliação/mediação importará no reconhecimento da prática de ato atentatório à dignidade da justiça e será o(s) faltante(s) sancionado(s) com multa de até 2% da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa, que será revertida em favor do Estado, conforme previsto no art. 334, §8º do CPC/15.
Finalmente, entendo que os elementos colacionados aos autos são suficientes para demonstrar a impossibilidade da parte autora promover o recolhimento prévio das despesas processuais.
Em assim sendo, defiro o benefício da assistência judiciária (art. 98 do CPC/15).
Expedientes e comunicações necessárias.
Maceió , 27 de maio de 2025.
Gustavo Souza Lima Juiz de Direito em Substituição -
27/05/2025 19:46
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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27/05/2025 19:08
Decisão Proferida
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27/05/2025 13:58
Conclusos para decisão
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08/02/2025 10:20
Juntada de Outros documentos
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02/01/2025 11:56
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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20/12/2024 00:00
Intimação
ADV: Carlos Aroldo Loureiro Farias Junior (OAB 13463/AL) Processo 0761772-49.2024.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Rossane Ramos de Franca - DESPACHO Intime-se a parte Autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, acostar aos autos procuração e declaração de hipossuficiência, devidamente assinadas, ante a ausência de rubrica da parte Autora nos documentos de fls. 31 e 34, sob pena de indeferimento da inicial.
Cumpra-se Maceió(AL), 19 de dezembro de 2024.
Gustavo Souza Lima Juiz de Direito em Substituição -
19/12/2024 19:28
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
19/12/2024 16:14
Despacho de Mero Expediente
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18/12/2024 20:50
Conclusos para despacho
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18/12/2024 20:50
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/05/2025
Ultima Atualização
03/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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