TJAL - 0702817-88.2024.8.02.0077
1ª instância - 8º Juizado Especial Civel da Capital
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/08/2025 09:00
Expedição de Certidão.
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07/08/2025 03:26
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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07/08/2025 00:00
Intimação
ADV: KARINA DE ALMEIDA BATISTUCI (OAB 9558/AL), ADV: IREDJÔ DE OLIVEIRA SOUZA (OAB 17454/AL) - Processo 0702817-88.2024.8.02.0077 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Perdas e Danos - AUTORA: B1Abigail Oliveira Cândido da SilvaB0 - RÉU: B1Bradesco Vida e Previdência S/AB0 - 1.
Defiro o requerido em petição de fls. 154, ao tempo em que determino a expedição de alvará judicial, em favor da parte autora, que deverá conter as informações do beneficiário, em especial a conta destinatária da transferência, e ser encaminhado por e-mail à instituição financeira responsável pela manutenção do depósito judicial considerando os valores contidos nos autos; 2.
Após, intimem-se os interessados para que tomem ciência da expedição do referido documento; 3.
Cumpridas as determinações acima, DECLARO EXTINTO A EXECUÇÃO COM ARRIMO NO ART. 924, II DO CPC, ao tempo em que determino também, o arquivamento dos presentes autos virtuais. -
06/08/2025 13:11
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
06/08/2025 08:33
Decisão Proferida
-
30/07/2025 11:51
Conclusos para despacho
-
23/07/2025 19:24
Juntada de Outros documentos
-
21/07/2025 11:10
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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21/07/2025 00:00
Intimação
ADV: IREDJÔ DE OLIVEIRA SOUZA (OAB 17454/AL), ADV: KARINA DE ALMEIDA BATISTUCI (OAB 9558/AL) - Processo 0702817-88.2024.8.02.0077 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Perdas e Danos - AUTORA: B1Abigail Oliveira Cândido da SilvaB0 - RÉU: B1Bradesco Vida e Previdência S/AB0 - Indefiro o requerimento de fl. 150, pleiteando a expedição de alvará dos valores depositados judicialmente, exclusivamente em nome do escritório do patrono da parte autora, tendo em vista que nos Juizados Especiais os advogados não representam, apenas assistem as partes, conforme dispõe o art. 9º da Lei 9.099/95.
Outrossim, não fora juntado qualquer documento que demonstre a impossibilidade da parte Autora de receber o alvará judicial pessoalmente.
Diante do exposto, determino a expedição do alvará judicial dos valores depositados em nome da parte autora. -
18/07/2025 13:11
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
18/07/2025 09:48
Despacho de Mero Expediente
-
04/07/2025 08:58
Conclusos para despacho
-
01/07/2025 19:22
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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30/06/2025 16:39
Juntada de Outros documentos
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24/06/2025 08:09
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/06/2025 12:01
Expedição de Outros documentos.
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12/06/2025 12:01
Arquivado Definitivamente
-
12/06/2025 12:00
Transitado em Julgado
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10/06/2025 19:12
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
10/06/2025 13:31
Homologada a Transação
-
06/06/2025 11:34
Conclusos para julgamento
-
06/06/2025 09:09
Juntada de Petição de Petição (outras)
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06/06/2025 07:41
Expedição de Certidão.
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05/06/2025 08:11
Conclusos para julgamento
-
04/06/2025 15:54
Juntada de Outros documentos
-
03/06/2025 08:40
Juntada de Outros documentos
-
29/04/2025 15:28
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
29/04/2025 00:00
Intimação
ADV: KARINA DE ALMEIDA BATISTUCI (OAB 9558/AL), Iredjô de Oliveira Souza (OAB 17454/AL) Processo 0702817-88.2024.8.02.0077 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Autora: Abigail Oliveira Cândido da Silva - Réu: Bradesco Vida e Previdência S/A - ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao disposto nos artigos 383 e 384 do Provimento n.º 13/2023, da Corregedoria Geral da Justiça do Estado de Alagoas e, tendo sido pautada Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento, na modalidade PRESENCIAL, para o dia 06 de junho de 2025, às 11 horas e 30 minutos, a seguir, passo a expedir os atos necessários à sua realização. -
28/04/2025 19:06
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
28/04/2025 15:31
Ato ordinatório praticado
-
28/04/2025 15:29
Audiência instrução e julgamento Cancelada conduzida por Juiz(a) em/para 06/06/2025 11:30:00, 8º Juizado Especial Cível da Capital.
-
24/04/2025 04:25
Juntada de Petição
-
15/04/2025 15:19
Publicado
-
15/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Iredjô de Oliveira Souza (OAB 17454/AL) Processo 0702817-88.2024.8.02.0077 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Autora: Abigail Oliveira Cândido da Silva - DEFIRO o pedido formulado à fl. 25, determinando a redesignação da audiência anteriormente agendada.
Proceda-se com as anotações necessárias e intimações pertinentes.
Cumpra-se. -
14/04/2025 13:23
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
14/04/2025 12:10
Proferido despacho de mero expediente
-
14/04/2025 11:57
Conclusos
-
11/04/2025 12:41
Juntada de Documento
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03/04/2025 14:34
Publicado
-
03/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Iredjô de Oliveira Souza (OAB 17454/AL) Processo 0702817-88.2024.8.02.0077 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Autora: Abigail Oliveira Cândido da Silva - Considerando a determinação da Coordenação dos Juizados Especiais, através do Ofício Circular n. 23/2024 - CJE, com base no entendimento do Conselho Nacional de Justiça e no Ato Normativo Conjunto n. 01/2023 do Tribunal de Justiça de Alagoas e, objetivando a uniformização dos procedimentos deste Juízo, INDEFIRO o pleito de audiência virtual, mantendo-se o formato já designado.
Intimem-se o pleiteante. -
02/04/2025 12:34
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
02/04/2025 08:17
Proferido despacho de mero expediente
-
31/03/2025 09:31
Conclusos
-
27/03/2025 14:33
Publicado
-
27/03/2025 08:55
Juntada de Documento
-
27/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Iredjô de Oliveira Souza (OAB 17454/AL) Processo 0702817-88.2024.8.02.0077 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Autora: Abigail Oliveira Cândido da Silva - Considerando a determinação da Coordenação dos Juizados Especiais, através do Ofício Circular n. 23/2024 - CJE, com base no entendimento do Conselho Nacional de Justiça e no Ato Normativo Conjunto n. 01/2023 do Tribunal de Justiça de Alagoas e, objetivando a uniformização dos procedimentos deste Juízo, INDEFIRO o pleito de audiência virtual, mantendo-se o formato já designado.
Intimem-se o pleiteante. -
26/03/2025 12:13
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
26/03/2025 09:13
Proferido despacho de mero expediente
-
25/03/2025 09:05
Conclusos
-
14/03/2025 14:10
Juntada de Documento
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10/02/2025 11:22
Juntada de Documento
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10/02/2025 11:21
Juntada de Documento
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23/01/2025 18:32
Publicado
-
23/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Iredjô de Oliveira Souza (OAB 17454/AL) Processo 0702817-88.2024.8.02.0077 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Autora: Abigail Oliveira Cândido da Silva - ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao disposto nos artigos 383 e 384 do Provimento n.º 13/2023, da Corregedoria Geral da Justiça do Estado de Alagoas e, tendo sido pautada Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento, na modalidade PRESENCIAL, para o dia 24 de abril de 2025, às 12 horas, a seguir, passo a expedir os atos necessários à sua realização. -
22/01/2025 19:06
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
22/01/2025 15:41
Expedição de Documentos
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22/01/2025 15:40
Expedição de Documentos
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22/01/2025 15:38
Ato ordinatório praticado
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03/01/2025 12:44
Publicado
-
03/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Iredjô de Oliveira Souza (OAB 17454/AL) Processo 0702817-88.2024.8.02.0077 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Autora: Abigail Oliveira Cândido da Silva - DECISÃO A parte autora, solicita a inversão do ônus da prova, requerendo que a parte requerida, apresente as gravações das ligações realizadas para a Central de Atendimento e as imagens das idas ao banco.
Decido.
O pedido da parte autora é genérico e não especifica com clareza as datas, horários, protocolos ou quaisquer outros dados necessários para que se possa identificar as ligações ou as idas ao banco, o que impossibilita a análise detalhada do pedido.
A falta de especificação detalhada torna o pedido impreciso e sem condições de ser atendido de forma eficaz.
Dessa forma, INDEFIRO o pedido de inversão do ônus da prova, por ausência de especificação.
Caso a parte autora queira insistir no pedido, deverá fornecer as informações necessárias, tais como as datas, horários, protocolos das ligações e os detalhes das idas ao banco.
Com vistas ao regular prosseguimento do feito, determino: 1 - A citação do(a) demandado(a), com as advertências de praxe, intimando-o(a) do inteiro teor da presente decisão, bem como para comparecer a audiência de conciliação, a ser realizada na sede deste Juizado Especial; 2 - A intimação do(a) demandante para que também se faça presente à audiência, com as advertências de praxe.
P.R. e Intimem-se acerca do teor da decisão.
Maceió , 02 de janeiro de 2025.
Ricardo Jorge Cavalcante Lima Juiz de Direito -
02/01/2025 11:46
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
02/01/2025 10:30
Outras Decisões
-
17/12/2024 13:16
Conclusos
-
17/12/2024 11:36
Distribuído por
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/12/2024
Ultima Atualização
28/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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