TJAL - 0700207-93.2023.8.02.0171
1ª instância - Juizado Especial Criminal e do Torcedor da Capital
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
13/08/2025 08:32
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
13/08/2025 08:32
Expedição de Certidão.
-
12/08/2025 15:10
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
12/08/2025 00:00
Intimação
ADV: MARCUS PAULO CABRAL DOS SANTOS NOGUEIRA (OAB 16088/AL), ADV: DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE ALAGOAS (OAB D/AL), ADV: KAIO FILIPE LIMA RODRIGUES (OAB 20939/AL), ADV: MARCUS PAULO CABRAL DOS SANTOS NOGUEIRA (OAB 16088/AL) - Processo 0700207-93.2023.8.02.0171 - Crimes de Calúnia, Injúria e Difamação de Competência do Juiz Singular - Fato Atípico - QUERELANTE: B1Eriton Jonas Amorim de MeloB0 - B1Isabela Pereira de Gomes WanderleiB0 - QUERELADA: B1Kamila Neri de Araújo SouzaB0 - B1Daniela Neri de Araújo SouzaB0 - Considerando a chegada dos autos oriundos do Juizado Especial Criminal e do Torcedor da Capital, nos termos da decisão de fls. 148/149, abra-se vista ao Ministério Público para manifestação no prazo de cinco dias.
Cumpra-se. -
08/08/2025 13:13
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
08/08/2025 11:09
Despacho de Mero Expediente
-
07/08/2025 08:39
Conclusos para decisão
-
22/07/2025 17:32
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
-
22/07/2025 17:32
Redistribuição de Processo - Saída
-
22/07/2025 17:32
Recebimento de Processo de Outro Foro
-
22/07/2025 16:19
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
-
19/07/2025 10:04
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/07/2025 10:01
Expedição de Certidão.
-
18/07/2025 15:12
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
18/07/2025 15:12
Expedição de Certidão.
-
14/07/2025 07:11
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
14/07/2025 00:00
Intimação
ADV: MARCUS PAULO CABRAL DOS SANTOS NOGUEIRA (OAB 16088/AL), ADV: KAIO FILIPE LIMA RODRIGUES (OAB 20939/AL), ADV: DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE ALAGOAS (OAB D/AL), ADV: MARCUS PAULO CABRAL DOS SANTOS NOGUEIRA (OAB 16088/AL) - Processo 0700207-93.2023.8.02.0171 - Crimes de Calúnia, Injúria e Difamação de Competência do Juiz Singular - Fato Atípico - QUERELANTE: B1Eriton Jonas Amorim de MeloB0 - B1Isabela Pereira de Gomes WanderleiB0 - QUERELADA: B1Kamila Neri de Araújo SouzaB0 - B1Daniela Neri de Araújo SouzaB0 - DECISÃO Trata-se de queixa crime ofertada por ERITON JONAS AMORIM DE MELO e ISABELA PEREIRA GOMES WANDERLEI para apurar a suposta pratica do crime de difamação, injúria calúnia e ameaça cometido por KAMILA NERI DE ARAÚJO SOUZA, DANIELA NERI DE ARAÚJO SOUZA e terceiro não identificado.
Pois bem.
A competência dos juizados será definia pelo somatório das penas máximas dos delitos imputados, devendo ser levado em consideração as possíveis causas de aumento.
No caso em apreço a somatório das penas dos arts.138, 139,140 e 147 -A chegam a 04(quatro) anos.
Ocorre que conforme dispõe o art.60 e 61 da Lei 9.099/96 aos juizados compete julgar os crimes com pena máxima de 02(dois) anos,conforme dispõe os artigos abaixo: Art.60 O Juizado Especial Criminal, provido por juízes togados ou togados e leigos, tem competência para a conciliação, o julgamento e a execução das infrações penais de menor potencial ofensivo, respeitadas as regras de conexão e continência.(...) Art. 61.
Consideram-se infrações penais de menor potencial ofensivo, para os efeitos desta Lei, as contravenções penais e os crimes a que a lei comine pena máxima não superior a 2 (dois) anos, cumulada ou não com multa.
Deste modo, diante da incompetência deste juízo para processar e julgar o crime em comento, determino que o presente processo seja redistribuído para uma das varas criminais da Capital.
Cumpra-se.
Maceió , 04 de julho de 2025.
Claudio José Gomes Lopes Juiz de Direito -
11/07/2025 13:15
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
10/07/2025 21:48
Decisão Proferida
-
29/05/2025 20:29
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
20/05/2025 13:32
Conclusos para despacho
-
20/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Defensoria Pública do Estado de Alagoas (OAB D/AL), Marcus Paulo Cabral dos Santos Nogueira (OAB 16088/AL), Kaio Filipe Lima Rodrigues (OAB 20939/AL) Processo 0700207-93.2023.8.02.0171 - Crimes de Calúnia, Injúria e Difamação de Competência do Juiz Singular - Querelante: Eriton Jonas Amorim de Melo, Isabela Pereira de Gomes Wanderlei - Querelada: Kamila Neri de Araújo Souza, Daniela Neri de Araújo Souza - ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao Provimento nº 15/2019, da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Alagoas, dou vista à(o) douta(o) representante do Ministério Público.
Maceió, 19 de maio de 2025 -
19/05/2025 18:11
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/05/2025 16:34
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
19/05/2025 16:34
Expedição de Certidão.
-
19/05/2025 13:40
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
19/05/2025 12:49
Ato ordinatório - Artigo 162, §4º, CPC
-
19/05/2025 12:47
Expedição de Certidão.
-
28/04/2025 15:32
Juntada de Mandado
-
28/04/2025 15:31
Juntada de Mandado
-
28/04/2025 15:30
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
07/04/2025 21:50
Juntada de Mandado
-
07/04/2025 21:48
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
03/04/2025 14:54
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
03/04/2025 09:52
Mandado Recebido na Central de Mandados
-
03/04/2025 09:50
Expedição de Mandado.
-
03/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Defensoria Pública do Estado de Alagoas (OAB D/AL), Marcus Paulo Cabral dos Santos Nogueira (OAB 16088/AL), Kaio Filipe Lima Rodrigues (OAB 20939/AL) Processo 0700207-93.2023.8.02.0171 - Crimes de Calúnia, Injúria e Difamação de Competência do Juiz Singular - Querelante: Eriton Jonas Amorim de Melo, Isabela Pereira de Gomes Wanderlei - Querelada: Kamila Neri de Araújo Souza, Daniela Neri de Araújo Souza - DESPACHO Cumpra-se o despacho de fl. 129, retificando a data de intimação do delegado que ocorreu em 18 de outubro de 2024(fl.121).
Maceió(AL), 01 de abril de 2025.
Claudio José Gomes Lopes Juiz de Direito -
02/04/2025 21:03
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
02/04/2025 20:37
Despacho de Mero Expediente
-
11/03/2025 13:49
Conclusos para despacho
-
11/03/2025 13:36
Mandado Recebido na Central de Mandados
-
11/03/2025 13:35
Expedição de Mandado.
-
19/02/2025 14:54
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
19/02/2025 00:00
Intimação
ADV: Defensoria Pública do Estado de Alagoas (OAB D/AL), Marcus Paulo Cabral dos Santos Nogueira (OAB 16088/AL), Kaio Filipe Lima Rodrigues (OAB 20939/AL) Processo 0700207-93.2023.8.02.0171 - Crimes de Calúnia, Injúria e Difamação de Competência do Juiz Singular - Querelante: Eriton Jonas Amorim de Melo, Isabela Pereira de Gomes Wanderlei - Querelada: Kamila Neri de Araújo Souza, Daniela Neri de Araújo Souza - DESPACHO Expeça-se ofício ao Delegado do 22° Distrito, a ser cumprido por meio de oficial de justiça, e entregue pessoalmente por oficial de justiça, a fim de que no prazo de 15(quinze) dias, remeta a este juízo o TCO.
Comunique-se a Corregedoria da Polícia acerca do descumprimento da ordem judicial, uma vês que, o delegado responsável fora intimado em 08 de maio de 2024 e até o presente momento não encaminhou as diligências requeridas.
Cumpra-se.
Maceió(AL), 17 de fevereiro de 2025.
Claudio José Gomes Lopes Juiz de Direito -
18/02/2025 13:29
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
18/02/2025 07:40
Despacho de Mero Expediente
-
28/11/2024 11:07
Conclusos para despacho
-
22/11/2024 15:03
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
-
21/11/2024 15:57
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/11/2024 13:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
21/11/2024 12:22
Autos entregues em carga ao NAO_INFORMADO.
-
21/11/2024 12:22
Expedição de Certidão.
-
21/11/2024 12:21
Ato ordinatório praticado
-
21/11/2024 12:17
Expedição de Certidão.
-
19/10/2024 17:12
Juntada de Mandado
-
03/10/2024 14:47
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
-
02/10/2024 13:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
02/10/2024 12:19
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
02/10/2024 12:19
Expedição de Mandado.
-
02/10/2024 12:12
Ato ordinatório praticado
-
16/07/2024 20:03
Juntada de Mandado
-
16/07/2024 19:59
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
09/07/2024 14:20
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
-
08/07/2024 13:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
08/07/2024 08:48
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
08/07/2024 08:45
Expedição de Mandado.
-
08/07/2024 08:32
Ato ordinatório praticado
-
04/07/2024 13:55
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
-
04/07/2024 11:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/07/2024 13:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
03/07/2024 08:41
Autos entregues em carga ao NAO_INFORMADO.
-
03/07/2024 08:41
Expedição de Certidão.
-
03/07/2024 08:40
Proferido despacho de mero expediente
-
10/05/2024 11:08
Conclusos para despacho
-
24/04/2024 23:20
Juntada de Outros documentos
-
14/04/2024 05:56
Expedição de Certidão.
-
08/04/2024 15:23
Juntada de Outros documentos
-
03/04/2024 12:35
Autos entregues em carga ao NAO_INFORMADO.
-
03/04/2024 12:35
Expedição de Certidão.
-
06/02/2024 16:00
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
-
05/02/2024 13:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
05/02/2024 12:54
Proferido despacho de mero expediente
-
31/01/2024 10:11
Conclusos para despacho
-
08/01/2024 17:09
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
-
05/01/2024 19:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
05/01/2024 18:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/01/2024 18:13
Autos entregues em carga ao NAO_INFORMADO.
-
05/01/2024 18:13
Expedição de Certidão.
-
05/01/2024 17:07
Proferido despacho de mero expediente
-
15/12/2023 12:52
Conclusos para despacho
-
11/12/2023 21:25
Juntada de Outros documentos
-
06/12/2023 10:35
Audiência NAO_INFORMADO NAO_INFORMADO conduzida por NAO_INFORMADO em/para NAO_INFORMADO, NAO_INFORMADO.
-
02/12/2023 17:31
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
02/12/2023 17:25
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
02/12/2023 17:19
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
02/12/2023 17:16
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
22/11/2023 00:39
Juntada de Outros documentos
-
12/11/2023 04:06
Expedição de Certidão.
-
08/11/2023 15:48
Juntada de Outros documentos
-
08/11/2023 15:48
Juntada de Outros documentos
-
08/11/2023 15:47
Juntada de Outros documentos
-
06/11/2023 14:39
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
-
02/11/2023 16:09
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/11/2023 14:10
Autos entregues em carga ao NAO_INFORMADO.
-
01/11/2023 14:10
Expedição de Certidão.
-
01/11/2023 14:10
Autos entregues em carga ao NAO_INFORMADO.
-
01/11/2023 14:10
Expedição de Certidão.
-
01/11/2023 13:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
01/11/2023 12:59
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
01/11/2023 12:58
Expedição de Mandado.
-
01/11/2023 12:56
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
01/11/2023 12:55
Expedição de Mandado.
-
01/11/2023 12:50
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
01/11/2023 12:50
Expedição de Mandado.
-
01/11/2023 12:46
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
01/11/2023 12:44
Expedição de Mandado.
-
01/11/2023 12:25
Ato ordinatório praticado
-
01/11/2023 12:22
Juntada de Outros documentos
-
01/11/2023 12:21
Juntada de Outros documentos
-
01/11/2023 12:21
Juntada de Outros documentos
-
17/08/2023 09:58
Expedição de Certidão.
-
17/08/2023 09:57
Audiência NAO_INFORMADO realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 06/12/2023 09:45:00, Juizado Especial Criminal e do Torcedor da Capital.
-
17/08/2023 09:56
Classe retificada de #{classe_anterior} para #{classe_nova}
-
24/04/2023 17:25
Juntada de Outros documentos
-
18/04/2023 13:34
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
-
17/04/2023 13:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
17/04/2023 12:02
Proferido despacho de mero expediente
-
28/03/2023 13:27
Conclusos para despacho
-
28/03/2023 12:44
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
-
27/03/2023 14:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/03/2023 14:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
27/03/2023 10:34
Autos entregues em carga ao NAO_INFORMADO.
-
27/03/2023 10:34
Expedição de Certidão.
-
27/03/2023 10:32
Ato ordinatório praticado
-
09/03/2023 03:14
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/03/2023
Ultima Atualização
13/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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