TJAL - 0700911-57.2022.8.02.0037
1ª instância - Vara do Unico Oficio do Sao Sebastiao
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
24/03/2025 17:13
Conclusos para despacho
-
24/03/2025 15:56
Juntada de Outros documentos
-
20/02/2025 13:26
Juntada de Outros documentos
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13/02/2025 14:35
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
13/02/2025 00:00
Intimação
ADV: Abraão Luiz Filgueira Lopes (OAB 9463/RN) Processo 0700911-57.2022.8.02.0037 - Execução de Título Extrajudicial - Autor: Alesat Combustíveis S/A - Considerando que, intimados, os executados quedaram-se inertes, DEFIRO a realização, através do sistema Sisbajud, de penhora de dinheiro em depósito ou aplicação financeiras existentes, eventualmente, em nome dos executados.
Existindo ativos financeiros, INTIME-SE o executado na pessoa de seus advogados ou, não os tendo, pessoalmente, para que se manifeste sobre a indisponibilidade, no prazo de 5 (cinco) dias, nos termos do §3°, art. 854, do CPC.
Rejeitada ou não apresentada a manifestação dos executados, converter-se-á a indisponibilidade em penhora, sem necessidade de lavratura de termo, determinando-se à instituição financeira depositária que, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, transfira o montante indisponível para conta vinculada ao juízo.
Não encontrados ativos financeiros através do bloqueio ou sendo a quantia bloqueada irrisória, será o valor desbloqueado, cumprindo o que determina o art. 836 do CPC.
Em caso de inexistência de ativos penhoráveis, defiro a busca de veículos por meio do sistema RENAJUD, e demais bens pelo sistema INFOJUD.Após, INTIME-SE a parte exequente para informar a localização do veículo para penhora e avaliação, e para manifestar o que entender pertinente, no prazo de 5 (cinco) dias.
Providências necessárias.
Após, venham os autos conclusos.
Cumpra-se.
São Sebastião (AL), 12 de fevereiro de 2025 Jonathan Pablo Araújo Juiz de Direito -
12/02/2025 17:08
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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12/02/2025 13:27
Determinado o bloqueio/penhora on line
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31/07/2024 11:21
Conclusos para despacho
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20/06/2024 16:11
Juntada de Outros documentos
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23/04/2024 13:57
Juntada de Outros documentos
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23/04/2024 13:55
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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23/04/2024 13:48
Juntada de Outros documentos
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23/04/2024 13:44
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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19/02/2024 13:09
Expedição de Mandado.
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19/02/2024 13:09
Expedição de Mandado.
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05/02/2024 16:09
Expedição de Certidão.
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21/09/2023 10:53
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
20/09/2023 13:14
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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20/09/2023 12:37
Despacho de Mero Expediente
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11/04/2023 08:07
Conclusos para despacho
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10/04/2023 21:56
Juntada de Outros documentos
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14/11/2022 12:01
Juntada de Mandado
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14/11/2022 11:59
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
14/11/2022 11:30
Juntada de Mandado
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14/11/2022 11:28
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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01/11/2022 15:20
Expedição de Mandado.
-
26/10/2022 13:10
Expedição de Mandado.
-
06/10/2022 14:20
Despacho de Mero Expediente
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22/09/2022 17:03
Conclusos para despacho
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22/09/2022 17:03
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/09/2022
Ultima Atualização
24/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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